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Ementário


01 - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - Inexistência de instrumento de compromisso de compra e venda - Não pode ser considerado como uma das hipóteses do artigo 639 do CPC mero recibo particular de compra e venda de imóvel, que não pode ser aceito nem como promessa de compra e venda, nem como contrato preliminar. Exige a norma que o título apresentado preencha as condições de validade do contrato definitivo. Recurso desprovido (TJSP - 7ª Câm. de Direito Privado; Ap. nº 10.436.4/2-Guarulhos-SP; Rel. Des. Oswaldo Breviglieri; j. 18.02.1998; v.u.; ementa).

02 - EXECUÇÃO - BENS DO DEVEDOR - Requisição de informes ao Banco Central do Brasil - Imprequestionamento dos temas relacionados com os artigos 339, 399, 600, IV, do CPC, e 38, § 1º, da Lei nº 4. 595/64. Recorrente que, ademais, se cinge a apontar como contrariados os referidos preceitos legais, sem fundamentar a invocação. Dissídio jurisprudencial que não se aperfeiçoa. Incidência, ainda, da Súmula nº 83 do STJ. Segundo assentou a Segunda Seção do STJ, somente em hipóteses excepcionais, quando infrutíferos os esforços diretos envidados pelo exeqüente, admite-se a requisição pelo Juiz de informações a órgãos da Administração Pública sobre a existência e localização de bens do devedor. Recurso especial não conhecido (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 156.539-SP; Rel. Min. Barros Monteiro; j. 17.02.1998; v.u.; ementa).

03 - EXECUÇÃO - PENHORA - SINDICATO - Veículos - Linhas telefônicas - A impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009/90 não se estende ao direito de uso de linha telefônica. A execução se faz no interesse do credor e não para proteger o mau pagador. Recurso improvido (STJ - 1ª T.; Rec. Esp. nº 152.892-PR; Rel. Min. Garcia Vieira; j. 31.03.1998; v.u.; ementa).

04 - IMPENHORABILIDADE - LEI Nº 8.009/90 - Único televisor - Existência de vários televisores - A Lei nº 8.009/90 foi concebida para garantir a dignidade e funcionalidade do lar. Não foi propósito do Legislador permitir que o pródigo e o devedor contumaz se locupletem, tripudiando sobre seus credores. Na interpretação da Lei nº 8.009/90, não se pode perder de vista seu fim social. A impenhorabilidade não se estende a objeto de natureza suntuária. Se a residência é guarnecida com vários utilitários da mesma espécie, a impenhorabilidade cobre apenas aqueles necessários ao funcionamento do lar. Os que excederem o limite da necessidade podem ser objeto de constrição. Se existem, na residência, vários aparelhos de televisão, a impenhorabilidade protege apenas um deles (STJ - Corte Especial; Rec. Esp. nº 109.351-RS; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros; j. 01.07.1997; v.u.; ementa).

05 - LOCAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Condenação em custas e honorários de advogado - Prazo para purgação da mora - Nada impede que o beneficiário de assistência judiciária seja condenado nas custas e honorários de advogado. Ocorre, apenas, que a execução dessas verbas fica suspensa, a menos que o credor comprove, no prazo de cinco anos, que o devedor perdeu a condição de necessitado. A jurisprudência deste Tribunal se firmou no sentido de determinar que o prazo para purgação da mora seja contado em dobro quando o devedor for beneficiário de assistência judiciária, sobretudo em se tratando de ação de despejo por falta de pagamento. Recurso conhecido e parcialmente provido (STJ - 6ª T.; Rec. Esp. nº 94.951-SP; Rel. Min. Anselmo Santiago; j. 14.04.1998; v.u.; ementa).

06 - PREPARO - Encerramento do expediente bancário - O encerramento do expediente bancário, antes do forense, constitui obstáculo que impede o cumprimento do disposto no artigo 511 do Código de Processo Civil (STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 164.776-MG; Rel. Min. Eduardo Ribeiro; j. 27.04.1998; v.u.; ementa).

07 - RECEITA FEDERAL - Expedição de ofício - Necessidade de que o credor esgote inicialmente os meios que dispõe para a localização do devedor e seus possíveis bens. Inocorrência. Agravo improvido. BACEN - Expedição de ofício - Pesquisa de eventuais numerários existentes em contas correntes ou aplicações financeiras do devedor. lmpossibilidade de deferimento do pedido por ser proibida a requisição de informações bancárias sigilosas. Requisição possível só de esclarecimentos atinentes ao julgamento da causa, não para aparelhar execução. lnteligência do artigo 38 da Lei nº 4.595/64. Agravo improvido (1º TACIVIL - 5ª Câm.; Ag. de Instr. nº 766.710-7-São Paulo; Rel. Juiz Álvaro Torres Júnior; j. 19.11.1997; v.u.; ementa).

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08 - SIGILO BANCÁRIO - Quebra - Inadmissibilidade - Pedido genérico. Pretensão indeferida, porquanto pedido de quebra de sigilo bancário só deve ser concedido em casos excepcionais, desde que acompanhados de elementos e indícios sérios a justificar a necessidade de se resguardar direitos, porquanto a ninguém é dado em tese o direito de satisfazer curiosidades ou por ilações, deduções, presunções, suposições e sob o argumento que a prova produzida no laudo pericial ou testemunhal deixa transparecer violação de seus direitos com objetivo de vasculhar de forma indiscriminada todas as contas da Pessoa Jurídica e das pessoas físicas, independentemente das considerações do nexo causal com a pretensão deduzida em juízo. CERCEAMENTO DE DEFESA - Violação do disposto no artigo 5º, inciso XXXV da CF - Negativa de acesso ao Poder Judiciário. Negativa de vigência a dispositivos constitucionais. Inexistência. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido (TJSP - 7ª Câm. de Direito Privado; Ag. de Instr. nº 76.493-4/4-Diadema-SP; Rel. Des. Júlio Vidal; j. 11.03.1998; v.u.; ementa).

09 - TRlBUTÁRlO - lMPOSTO DE RENDA - Demissões incentivadas - Indenização - A importância recebida pelo empregado, a título de rescisão incentivada de contrato de trabalho, está isenta de pagamento do imposto de renda. Os valores acima definidos têm caráter indenizatório pela compensação da perda da garantia da estabilidade do emprego, não se constituindo, em seu sentido específico, como renda obtida pelo empregado nem acréscimo patrimonial. Precedentes jurisprudenciais. Recurso especial provido (STJ - 1ª T.; Rec. Esp. nº 143.886-São Paulo; Rel. Min. José Delgado; j. 01.12.1997; maioria de votos; ementa).

10 - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - Porte ilegal de armas - Artigo 10, da Lei nº 9.437/97 - Período de vacatio legis - Registro de armas dependente de regulamentação, ocorrida em 08.05.1997. Vigência do artigo 10 a partir de 08.11.1997. Subsistência da contravenção penal antes da entrada em vigor da lei específica. Precedente do STJ. Recurso parcialmente provido (STJ - 5ª T.; Rec. em HC nº 7.423-São Paulo; Rel. Min. José Arnaldo; j. 07.05.1998; v.u.; ementa).

11 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Ruído - A pesquisa científica tem demonstrado que o simples fornecimento de equipamento de proteção individual (protetores auriculares) não elimina a insalubridade provocada por ruídos, uma vez que a ação prejudicial se deve menos aos danos físicos causados no interior da cavidade auditiva e mais à repercussão das ondas emitidas sobre a malha nervosa que envolve a caixa craniana, com sérias repercussões sobre todo o sistema nervoso do trabalhador (TRT - 2ª Região - 4ª T.; Rec. Ord. nº 029704739-20-Osasco-SP; Rela. Juíza Maria Aparecida Duenhas; j. 03.03.1998; maioria de votos; ementa).

12 - DISSÍDIO COLETIVO - Vantagens concedidas em Convenção Coletiva - Se as vantagens são concedidas a título precário, através de Convenção Coletiva, se suprimidas, permanecerão integradas ao Contrato Individual de Trabalho dos empregados beneficiados. Inteligência e aplicação do artigo 1º, § 1º, da Lei nº 8.542/92 (TRT - 2ª Região - Seção Especializada; SDC nº 595/96-5-São Paulo; Rel. Juiz João Carlos de Araújo; j. 11.05.1998; maioria de votos; ementa).

13 - FÉRIAS - Pagas e não gozadas - Não faz jus à dobra ou mesmo a novo pagamento o empregado que foi partícipe da relação fraudulenta ou simulada, para a não usufruição de férias, aproveitando-se da própria torpeza, sendo que ainda, com base nos artigos 104 e 151 do Código Civil, nada pode alegar ou requerer em Juízo a respeito, por ter infringido preceito de lei e por ter havido a execução voluntária da obrigação anulável, que importa a renúncia a todas as ações em sentido contrário (TRT - 2ª Região - 3ª T.; Rec. Ord. nº 02960091528-Guarujá-SP; Rel. Juiz Décio Sebastião Daidone; j. 27.01.1998; maioria de votos; ementa).