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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Publicidade - Divulgação de trabalho judicial vitorioso - Debate de causa pela imprensa - Imoderação - A veiculação de fatos noticiando decisões em quaisquer instâncias jurisdicionais, mesmo sobre temas de interesse geral, através da mídia falada ou escrita, com participação de advogado que patrocinou causa idêntica, caracteriza imoderação e falta de discrição, deixando patente a captação de clientela, com infringência aos artigos 28, 29 e 31, § 1º do CED (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.700/98, Rel. Dr. Francisco Marcelo Ortiz Filho).