NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Provimento GPCR nº 12/98

Altera a Consolidação das Normas da Corregedoria e reitera a obrigatoriedade de sua observância.

(DOE Just., 03.07.1998, p. 34)

(A íntegra deste Provimento está encartada em Suplemento deste Boletim)

DEPARTAMENTO TÉCNICO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – DEPRI

Ordem de Serviço nº 1/98

O Dr. James Alberto Siano, Juiz de Direito Corregedor do DEPRI 1.1. - Diretoria de Serviço de Distribuição Cível, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a grande quantidade de petições iniciais entregues para distribuição pelo DEPRI 1.1. rotuladas como urgentes;

Considerando o contido na ata de correição realizada em dezembro/97, referente à necessidade de fixar horário para atendimento de pessoas (advogados) que tenham grande quantidade de petições a serem distribuídas;

Considerando a necessidade de melhor atendimento e dinamização dos serviços do Distribuidor Cível Central;

Considerando o decidido no Processo nº 20/97 - DEPRI,

Resolve baixar a seguinte Ordem de Serviço:

1 - Consideram-se urgentes as seguintes ações:

- CÍVEIS: Arresto, Arrolamento de Bens, Atentado, Busca e Apreensão, Caução, Ação Civil Pública, Concordata, Exame Pericial, Exibição Judicial, Falência, Liquidação Extrajudicial, Mandado de Segurança, Medida Cautelar Inominada, Nunciação de Obra Nova, Possessórias, Produção Antecipada de Provas, Protesto e Apreensão de Títulos, Protesto Interruptivo de Prescrição, Seqüestro e Tutela Antecipada.

- FAMÍLIA E SUCESSÕES: Alimentos, Arresto, Arrolamento de Bens, Busca e Apreensão, Divórcio Consensual, Exibição Judicial, Interpelação, Justificação, Medida Cautelar Inominada, Produção Antecipada de Provas, Protesto, Separação de Corpos, Separação Judicial Consensual e Seqüestro.

2 - As ações consideradas urgentes e não constantes do item 1 serão examinadas, individualmente, pelo Juiz Corregedor Permanente.

3 - Sem prejuízo do horário normal de distribuição, entre 9 e 19 horas, será conferido atendimento preferencial de recebimento e distribuição no horário das 10 às 12 horas para usuários portadores de no mínimo 5 (cinco) petições iniciais.

4 - Esta Ordem de Serviço entrará em vigor no dia 1º de julho de 1998.

5 - Encaminhe-se cópia à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, à OAB/SP e à Associação dos Advogados de São Paulo.


Início do Boletim
Continua