![]()
Ementário
01 - AÇÃO - Cobrança - Quantia indevidamente cobrada - Pedido de restituição em dobro. Desacolhimento. Necessidade de comprovação do dolo ou malícia do credor para aplicação das sanções do artigo 531, do CC, inexistente na espécie. Pretensão, ademais, que não pode ser veiculada em sede de embargos do devedor, exigindo ação autônoma ou reconvenção. Hipótese, outrossim, em que a sentença deu pela iliquidez do débito, não pela sua inexistência. Recurso improvido. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Cambial - Duplicatas com garantia real. Executada que se encontra em concordata preventiva. Hipótese em que o banco, credor privilegiado, renunciou à garantia real ante a nomeação de bens à penhora, tornando-se credor comum. Necessidade de submeter-se, como credor quirografário, à disciplina da Lei de Falências. Inadmissibilidade da via executiva caracterizada. Existência, ademais, de encargos excessivos a tornar ilíquido o valor cobrado. Recurso improvido (1º TACIVIL - 9ª Câm.; Ap. nº 722.735-6-São Paulo; Rel. Juiz José Luiz Gavião de Almeida; j. 25.11.1997; v.u.; ementa).02 - COMPETÊNCIA - Contrato de prestação de assistência médico-hospitalar - Matéria afeta ao Primeiro Tribunal de Alçada Civil. Aplicação do artigo 1º, inciso X, da Resolução nº 102/97, baixada pelo Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal, com fundamento no artigo 79, § 2º, da Constituição do Estado de São Paulo e na Lei Complementar Estadual nº 832, de 13.10.1997. Autos remetidos ao 1º Tribunal de Alçada Civil. Recurso não conhecido (TJSP - 9ª Câm. de Férias de Direito Privado; Ap. nº 26.159.4/0-00-Santo André-SP; Rel. Des. Franciulli Netto; j. 10.03.1998; v.u.; ementa).03 - CUSTAS ESTADUAIS - INSS - Isenção - Descabimento - Não pode a lei federal isentar o INSS de custas estaduais em respeito à autonomia estadual e princípio federativo inscritos na própria Constituição Federal (artigos 24, IV e 25). Embargos rejeitados (STJ - 3ª Seção; Emb. de Div. no Rec. Esp. nº 69.540-RS; Rel. Min. Willian Patterson; j. 24.04.1996; maioria de votos; ementa).04 - DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - Agravo regimental - Ausência das cópias das procurações outorgadas aos procuradores das partes - Artigo 525, I, do CPC (com a redação dada pela Lei nº 9.139/95). Descumprimento. Falta de requisito extrínseco. Juízo de admissibilidade negativo. Não-provimento do recurso. Decisão confirmada (2º TACIVIL - 3ª Câm.; Ag. Reg. nº 493.943-1/8-São Paulo; Rel. Juiz Milton Sanseverino; j. 24.07.1997; v.u.; ementa).05 - DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO - Cheque furtado e grosseiramente falsificado - Cambial inválida e protesto indevido. Análise de eventual culpa do titular somente é possível de ser verificada em indenizatória. Jurisprudência. Procedência correta. SUCUMBÊNCIA - Honorários periciais e advocatícios - Causa de pequeno valor. Necessidade de remunerar com dignidade o perito e o advogado. Verbas não arbitradas com excesso. Correção da sentença. Negando provimento ao recurso (1º TACIVIL - 11ª Câm.; Ap. nº 733.505-5-Leme-SP; Rel. Juiz Maia da Cunha; j. 13.11.1997; v.u.; ementa).06 - EMBARGOS DE TERCEIRO - Alienação fiduciária - Determinada, com o recebimento dos embargos de terceiro, a suspensão do processo principal (busca e apreensão), suspende-se igualmente o prazo para apelação contra a sentença neste proferida, não se cogitando, pois, da coisa julgada até o julgamento dos embargos de terceiro. Se o registro do veículo junto ao Detran decorreu de falsidade no anterior certificado de propriedade, esse vício contamina a própria garantia fiduciária. Recurso improvido (2º TACIVIL - 6ª Câm.; Ap. nº 490.720/0-6-São Bernardo do Campo-SP; Rel. Juiz Paulo Hungria; j. 24.09.1997; v.u.; ementa).07 - EMBARGOS DO DEVEDOR - Sentença extintiva com base no artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil, sob o fundamento de litispendência com ação declaratória. Impossibilidade de extinção. Ocorrência de conexão. Sentença anulada. Recurso provido. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decretação da falência da empresa executada - Suspensão do feito nos termos do artigo 24 da Lei de Falências. Prosseguimento apenas com relação aos co-executados avalistas. Sentença anulada. Recurso provido (1º TACIVIL - 6ª Câm.; Ap. nº 661.203-5-São Paulo; Rel. Juiz Windor Santos; j. 27.05.1997; v.u.; ementa). |
08 - EXECUÇÃO - Contrato de abertura de crédito em conta corrente - Não especificação dos itens formadores do saldo devedor imputado. Singela exibição dos extratos de movimentação da conta bancária referente a todo o período do contrato que não é bastante para suprir o defeito da peça prodômica. Prática de anatocismo que é manifesta e que não foi justificada na petição inicial. Improcedência dos embargos de devedor. Recurso provido para julgar extinta a execução por inépcia da petição inicial, também invertidos os ônus da sucumbência (1º TACIVIL - 9ª Câm.; Ap. nº 736.398-2-São José do Rio Preto-SP; Rel. Juiz Sebastião Flávio da Silva Filho; j. 02.12.1997; v.u.; ementa).09 - PENHORA - Substituição - Sempre que o credor, posteriormente à constrição de bens do devedor, encontrar dinheiro a este pertencente, poderá substituir a penhora anteriormente feita, sem afronta ao disposto no artigo 667, do Código de Processo Civil. Agravo improvido (1º TACIVIL - 2ª Câm.; Ag. de Instr. nº 753.655-6-Pompéia-SP; Rel. Juiz Alberto Tedesco; j. 10.09.1997; v.u.; ementa).10 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Telefo- nia - Mandado de segurança contra ato do Presidente da TELESP que autorizou o cancelamento da linha telefônica em débito, transferindo esta dívida para outra linha do mesmo assinante. Ilegalidade da auto-execução praticada com alegado respaldo em normas e portarias do Ministério das Telecomunicações. Existência de reexame necessário que não se confunde com a norma processual de reexame necessário. Artigo 12, parágrafo único, da Lei nº 1.533/51 e artigo 475 do CPC. Segurança concedida. Recurso improvido (1º TACIVIL - 10ª Câm.; Ap. nº 770.106-2-São Paulo; Rel. Juiz Antonio de Pádua Ferraz Nogueira; j. 17.03.1998; v.u.; ementa).11 - CORREÇÃO MONETÁRIA - Época própria - Decisão em sede de recurso ordinário. Fazendo parte da sentença a condenação na aplicação da correção monetária, cabível se torna a discussão sobre a época própria em sede de recurso ordinário (TRT - 2ª Região - 3ª T.; Rec. Ord. nº 02960163170-São Bernardo do Campo-SP; Rel. Juiz José Luiz Ferreira de Almeida; j. 24.03.1998; v.u.; ementa).12 - ESTABILIDADE DA GESTANTE - A CF/88 veda a dispensa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez, impondo-se a prova de que tivesse o empregador ciência do fato, o que inocorreu, na espécie, em que foi o mesmo omitido na homologação, feita sem ressalvas, só dando entrada à reclamatória trabalhista quase um ano após o nascimento da criança, o que inviabilizou o cumprimento da mens legis de garantia de manutenção do vínculo laboral no período gestacional. Apelo obreiro neste ponto improvido (TRT - 2ª Região - 7ª T.; Rec. Ord. nº 02970123171-Santos-SP; Rela. Juíza Anelia Li Chum; j. 02.03.1998; maioria de votos; ementa).13 - HABEAS CORPUS - RECURSO OFICIAL - ORDEM CONCEDIDA PARA IMPEDIR O INDICIAMENTO DOS PACIENTES - Crime definido no artigo 70 da Lei nº 4.117/62 - Liberdade de expressão - Atipicidade - Impossibilidade - Os serviços de radiodifusão sonora, de sons e imagens são explorados diretamente pela União, ou mediante concessão, permissão ou autorização, ex vi dos artigos 21, inciso XII, alínea "a", e 223, da Constituição Federal. Assim, não se pode confundir a liberdade de criação, expressão, manifestação do pensamento e de informação, garantida constitucionalmente, com a organização dos meios de comunicação. Idem a Convenção Americana sobre Direitos Humanos que assegura a liberdade pessoal do pensamento e de expressão, mas não ampara o direito à exploração de serviços relacionados à comunicação. Via de conseqüência, as normas incriminadoras do Código Brasileiro de Telecomunicações não são incompatíveis com a ordem constitucional vigente. Por outro lado, não se denota constrangimento a mera notificação dos pacientes para inquirição. Recurso oficial provido para cassar a ordem concedida (TRF - 3ª Região - 5ª T.; HC nº 97.03.060450-1-Marília-SP; Rel. Juiz André Nabarrete; j. 16.02.1998; v.u.; ementa). |