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TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Ato nº 311, de 28.07.1998
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de conformidade com o disposto no artigo 707, alínea "c", da Consolidação da Leis do Trabalho, e inciso VI da Instrução Normativa nº 03/TST, de 05.03.1993, que interpreta o artigo 8º da Lei nº 8.542, de 23.12.1992,
Resolve:
Editar os novos valores, reajustados pela variação do INPC do IBGE do período de julho de 1997 a junho de 1998, alusivos aos limites de depósito para recursos nas ações na Justiça do Trabalho, a saber:
- R$ 2.709,64 (dois mil, setecentos e nove reais e sessenta e quatro centavos), no caso de interposição de recurso ordinário;
- R$ 5.419,27 (cinco mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte e sete centavos), no caso de interposição de recurso de revista, embargos e recurso extraordinário;
- R$ 5.419,27 (cinco mil, quatrocentos e dezenove reais e vinte e sete centavos), no caso de interposição de recurso em ação rescisória.
Esses valores serão de observância obrigatória, a partir do quinto dia seguinte ao da publicação deste Ato no DJU.
(DJU, Seção I, 31.07.1998, p. 06)