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Ementário


01 - AÇÃO DE COBRANÇA - Locação - Reparação de danos - Agravo retido. Interposição oral na própria audiência. Possibilidade. Ausência porém de fundamentação e pedido que leva ao não conhecimento. Ratificação genérica e vaga dos termos da contestação. Descabimento. Obrigação do locatário de restituir o imóvel no estado em que o recebeu de caráter legal e contratual, independendo de prova de culpa. Danos e nexo causal comprovados. Indenização devida. Procedência parcial. Agravo não conhecido, apelação da autora parcialmente conhecida e desprovida, com provimento parcial daquela dos requeridos (2º TACIVIL - 1ª Câm.; Ap. nº 491.022-0/1-São Paulo; Rel. Juiz Vieira de Moraes; j. 22.09.1997; v.u.; ementa).

02 - AÇÃO MONITÓRIA - Conta corrente - Acompanhada de extratos bancários. Possibilidade da cobrança via ação monitória. Recurso provido (1º TACIVIL - 7ª Câm.; Ap. nº 735.957-7-Piracicaba-SP; Rel. Juiz Sebastião Alves Junqueira; j. 03.02.1998; v.u.; ementa).

03 - AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO DE MENOR - Atingida a idade prevista no ECA desnecessária autorização do Juízo para o trabalho - Cabe ao empregador a observância da legislação no que se refere à atividade desenvolvida pelo menor, sujeitando-se à adequada fiscalização (TJSP - Câm. Especial; Ap. nº 42.570.0/8-00-Guará-SP; Rel. Des. Cunha Bueno; j. 23.04.1998; v.u.; ementa).

04 - CONTRATO - Plano de Assistência Médica - A mora do devedor não tem o efeito de liberá-lo da obrigação, tampouco o de rescindir o contrato. A percepção das mensalidades pelo credor não depende do atendimento aos usuários, pois o contrato é de garantia de assistência médico/hospitalar. Ação procedente. Sentença reformada. Recurso provido (1º TACIVIL - 7ª Câm. de Férias de Janeiro/98; Ap. nº 762.439-1-Santos-SP; Rel. Juiz Ariovaldo Santini Teodoro; j. 27.01.1998; v.u.; ementa).

05 - DESPESAS CONDOMINIAIS - Cobrança - Destinada a suprir as despesas da comunidade condominial, cada um de seus membros tem de arcar com sua quota-parte, aprovada em Assembléia, conforme lei de regência. A verba honorária, no entanto, cabe ao juiz fixar, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Recurso parcialmente provido, para excluir do demonstrativo do débito a verba honorária de 20%, prevalecendo a sucumbencial de 10% sobre o débito (2º TACIVIL - 2ª Câm.; Ap. nº 499.175-00/1-São Paulo; 24.11.1997; v.u.; ementa).

06 - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORlA POR IDADE - RURÍCOLA - Admissibilidade da prova testemunhal - Correção monetária - Juros de mora - Verba honorária - A exigência de início de prova escrita, com relação aos rurícolas, deve ser abrandada, sobretudo quando a alegação da parte vem respaldada por depoimentos coerentes, firmados por pessoas idôneas, e o réu, presente a todos os atos, não refutou a prova apresentada. Prova testemunhal aceita como contribuição para formação da convicção do juiz. Efeitos patrimoniais, in casu, a partir da citação. Incidência da correção monetária nos termos da Lei nº 8.213/91 e subseqüentes critérios oficiais de atualização. Juros de mora à taxa de 6% ao ano (artigo 1.062 do Código Civil), a partir da citação (artigo 219 do Código de Processo Civil). Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o total da condenação. Recurso provido (TRF - 3ª Região - 2ª T.; Ap. nº 96.03.044530-4-SP; Rel. Juiz Célio Benevides; j. 17.02.1998; v.u.; ementa).

07 - PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DO INDICADO -Trânsito em julgado - Conversão em renda - Agravo de instrumento - Impugnação da decisão errada - Seguimento negado - Interposição de agravo (Artigo 557, parágrafo único, do CPC) - Provimento - lntimação, por não ser ato do juiz (artigo 141, Il, do CPC), não pode ser impugnada por meio de recurso. Na conformidade do disposto no parágrafo 4º do artigo 162 do Código de Processo Civil, sentindo-se a parte lesada por algum ato meramente ordinatório, deve ela provocar a manifestação do magistrado para que este o revise, o que, se Ihe causar gravame, pode ser objeto de recurso. Tendo a publicação de acórdão em nome de advogado diverso do indicado chegado ao conhecimento de seu destinatário somente quando este tomou ciência da conseqüente determinação de conversão em renda, não pode sobrevir-lhe prejuízo pela falta de oportuna provocação do juízo prolator daquele. Se o ato tido por viciado chegou ao conhecimento do juízo competente para revisá-lo por meio de agravo de instrumento e não de simples requerimento, torna-se inviável negar seguimento àquele, posto ter-se atingido a finalidade (artigo 244, do CPC). Agravo provido (TRF - 3ª Região - 4ª T.; Ag. no Ag. de Instr. nº 53.268-SP; Rela. Juíza Lúcia Figueiredo; j. 17.12.1997; v.u.; ementa).

08 - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - Contrato - Sociedade Anônima - Interesse de diretor - Incide a regra do artigo 156, § 1º, da Lei nº 76.404/76 (S/A) sobre o contrato celebrado com representante comercial, no interesse de um de seus diretores, contendo cláusulas inusuais e lesivas aos interesses da representada, entre elas a da determinação de prazo longo de dez anos e previsão de indenização correspondente ao total das comissões devidas pelo tempo restante, em caso de rescisão do contrato. Extinção do contrato e redução da indenização. Restabelecimento da sentença que julgara procedentes em parte a ação e a reconvenção, e dera pela procedência da cautelar. Recurso conhecido em parte e em parte provido (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 156.076-PR; Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 05.05.1998; v.u.; ementa).

09 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente de automóvel - Culpa incontroversamente assentada e admitida pela apelada. Indenização. Lucros cessantes: ausência de comprovação. Condenação nas verbas relativas à recuperação física da vítima. Não assentada em primeiro grau a indenização a título de danos morais. Recurso provido em parte para tal assentamento. Verba fixada em 500 salários mínimos frente às circunstâncias constantes do processo (1º TACIVIL - 9ª Câm.; Ap. nº 733.480-3-Santos-SP; Rel. Juiz José Cardoso Neto; j. 03.03.1998; v.u.; ementa).

10 - SEGURO-SAÚDE - Cláusulas limitadoras de cobertura - Excessiva onerosidade à parte contratante. Ausência de verificação do estado de saúde da consumidora. Inexistência de prova de má-fé. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Recurso desprovido. No caso dos autos, não se provou que a autora sabia estar sofrendo do mal que a acometeu, não se podendo, portanto, imputar-lhe má-fé pelas informações fornecidas. Cabia, sim, à ré providenciar um exame médico precedente ao contrato a fim de que se verificasse o real estado de saúde de .... Em tal contexto, aplicável o Código de Defesa do Consumidor, consideradas abusivas as cláusulas limitadoras de cobertura (TJSP - 7ª Câm. de Direito privado; Ap. nº 009.574.4/9-Santo André-SP; Rel. Des. Benini Cabral; j. 18.03.1997; v.u.; ementa).

11 - SENTENÇA CONDENATÓRIA - Erro de pessoa - Preso em flagrante que ofereceu documentação falsa em nome de terceiro, do que resultou a condenação deste, não obstante prova nos autos de não coincidência das impressões digitais: triste exemplo, nem tão incomum, de negligência de atores da Justiça Criminal com a sua clientela rotineira de pobres, anônimos e desprotegidos (STF - 1ª T.; HC nº 75.561-5-SP; Rel. Min. Sepúlveda Pertence; j. 12.05.1998; v.u.; ementa).

12 - TRIBUTÁRIO - Execução fiscal - CTN, artigo 133 - Responsabilidade do sucessor - Embargos de terceiro - O adquirente de um fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional que mantiver a exploração do mesmo ramo de atividade, sob o mesmo nome ou não, responderá pelos tributos devidos pelo antecessor até a data da transação. É certo que o sucessor pode ser incluído no pólo passivo do processo de execução fiscal, independentemente de constar seu nome na certidão de dívida ativa ou da demonstração prévia das circunstâncias previstas no artigo 133 do CTN, matéria que poderá ser objeto dos embargos do executado. Não menos certo é, contudo, que enquanto não for regularmente citado, passando a integrar a relação processual na qualidade de responsável tributário, o sucessor não pode ter seus bens penhorados, pena de ser considerado estranho à lide, podendo opor-se à constrição, via embargos de terceiro. Reexame necessário improvido (TRF - 3ª Região - 4ª T.; Rec. "Ex Officio" nº 301096-Ribeirão Preto-SP; Rel. Juiz Manoel Álvares; j. 26.11.1997; v.u.; ementa).