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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Advogado - Organização de departamento jurídico em igreja de que é membro, para prestação de serviços de orientação de assistência jurídica a pessoas carentes e dependentes toxicológicos - Inadmissibilidade, por propiciar inculca ou angariação de causas e clientes, violando o artigo 7º, do Código de Ética e Disciplina, e por facilitar o exercício da advocacia por sociedade que não pode ser registrada na OAB, infringindo o artigo 34, I, do EAOAB, artigo 4º do Provimento nº 66, o artigo 2º do Provimento nº 69 do Conselho Federal e o artigo 4º do Regulamento Geral do EAOAB (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.703/98, Rel. Dr. Bruno Sammarco).