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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Escritório de advocacia - Taxa de localização, licenciamento e funcionamento - Cobrança pela municipalidade - Em princípio seria de não se conhecer da consulta, por não envolver matéria deontológica, no entanto, a Ética compreende, além da deontologia - ciência dos deveres - a diceologia - ciência dos direitos, conhecendo-se da consulta por esse último aspecto. A exigência da referida taxa tem sido julgada inadmissível, pela jurisprudência, por estar a atividade advocatícia atrelada apenas à OAB. Inteligência dos artigos 77 e 78 do CTN e os artigos 133, 145 § 2º c/c o artigo 5º, § 2º da CF (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.695/98, Rel. Dr. Clodoaldo Ribeiro Machado).