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SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria nº 16/98
O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz José Horácio Cintra Gonçalves Pereira, usando das atribuições que lhe confere o artigo 28, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal.
Considerando que o recolhimento das taxas referentes a pedidos de desarquivamento de autos, extração de cópias, microfilmagem e certidões em geral deverá ser efetuado na Nossa Caixa-Nosso Banco S.A., no horário bancário, através de guia própria a ser fornecida por este Tribunal,
Determina:
Comprovado o recolhimento da taxa, os cartórios remeterão os autos, diariamente, à DTA-4 - Diretoria Técnica de Serviço de Reprodução de Documentos, 19º andar, sala 1.929, do prédio do Fórum João Mendes Júnior, onde os interessados deverão retirar as xerocópias, bem como as cartas de sentença e certidões;
Na hipótese do pedido ser feito apenas para autenticação de peças de processos, o interessado deverá recolher a taxa correspondente, entregar as cópias nos Cartórios, que providenciarão sua remessa, juntamente com os respectivos autos, à DTA-4;
Não será permitido o exame dos autos enquanto estiverem na DTA-4;
As cópias de microfilmes deverão ser solicitadas e retiradas na DTA-3 Diretoria Técnica de Serviço de Microfilmagem, no 18º andar, sala 1.824;
Os pedidos de desarquivamento serão atendidos pelos Cartórios, mediante apresentação da guia com autenticação bancária.
Esta Portaria entrará em vigor em 1º de setembro de 1998.
(DOE Just., 17.08.1998, p. 01)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
Portaria nº 47/98
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Juiz Evanir Ferreira Castilho, no uso de suas atribuições,
Considerando a promulgação da Lei nº 9.653, de 14.05.1997, que instituiu o Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça Militar, com a finalidade de prover recursos para, entre outras, assegurar a modernização administrativa do Tribunal;
Considerando a necessidade de normatização dos procedimentos necessários à operacionalização do sistema de arrecadação,
Resolve:
Artigo 1º - Os serviços de extração de cópias reprográficas, expedição de certidões, emissão de informações contidas em banco de dados, desarquivamento de processos e expedição de segunda via de crachá, serão prestados à parte interessada mediante prévio recolhimento, em formulário próprio, da respectiva taxa, junto à Seção de Finanças da Diretoria Técnica de Divisão de Contabilidade, Finanças e Orçamento da Secretaria do Tribunal;
§ 1º - O responsável pela Seção de Finanças, diariamente, providenciará o depósito na instituição bancária credenciada, do produto arrecadado na forma deste artigo, bem como os recolhimentos oriundos de reembolso por serviços telefônicos de caráter particular, devidamente autorizados por quem de direito, e de multas contratuais, utilizando-se da guia própria, remetendo ainda, diariamente, à Diretoria Técnica de Serviço de Contabilidade, os comprovantes dos pedidos apresentados e o da guia de recolhimento para conciliação.
§ 2º - Isentam-se do recolhimento:
I - pedidos de interessados beneficiários da Justiça Gratuita, Defensores da PAJ, ou de réu pobre;
II - por determinação judicial;
III - pedidos do representante do Ministério Público, e
IV - requisições para uso estritamente do serviço.
Artigo 2º - O Secretário Diretor-Geral, com prévia autorização do Presidente do Tribunal, determinará providências quanto ao recolhimento das demais receitas previstas no artigo 3º, da Lei nº 9.653, de 14.05.1997.
Artigo 3º - Os valores correspondentes aos serviços mencionados nesta Portaria são fixados pela Presidência do Tribunal de Justiça Militar.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 19.08.1998, p. 37)
Comunicado nº 03/98
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar, Juiz Evanir Ferreira Castilho, considerando o disposto na Portaria nº 47/98,
Resolve:
I - Fixar os valores dos serviços prestados por esta Justiça Militar, conforme tabela que segue:
1. Extração de cópia reprográfica......R$ 0,50
(Autenticada ou não)
2. Certidões em geral (1ª folha)..........R$ 4,00
3. Certidões em geral (página acrescida) ...............................................................R$ 1,20
4. Desarquivamento de processos......R$ 4,00
5. 2ª via de crachá...............................R$ 4,00
II O recolhimento deverá ser feito em formulário próprio, junto à Divisão de Contabilidade, da Secretaria deste Tribunal.
(DOE Just., 19.08.1998, p. 37)
DIRETORIA DO FÓRUM JOÃO MENDES JÚNIOR
Portaria nº 02/98
O Dr. Luiz Eurico Costa Ferrari, Juiz de Direito, Diretor do Fórum João Mendes Júnior, da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
Considerando a necessidade de adequar e aprimorar as instalações onde são realizados, excepcionalmente, os Plantões Judiciários, proporcionando melhores acomodações e aparelhamento auxiliar suficiente às exigências desse serviço.
Resolve:
Fica destinado ao Plantão Judiciário, quando excepcionalmente é realizado neste Prédio, o auditório das Hastas Públicas, sala nº 134.
O acesso do público será feito pelo Largo Sete de Setembro (portão respectivo), ficando reservado acesso especial aos Magistrados, Membros do Ministério Público e funcionários durante o horário de Plantão.
A Diretoria de Administração manterá pessoal para apoio, caso necessário, enquanto estiver sendo realizado o Plantão Judiciário.
O estacionamento de veículos em serviço, exclusivamente, será feito na Rua Conde do Pinhal, na área demarcada de segurança do F.J.M.Jr., ficando proibido, sob as penas da Lei, o estacionamento de qualquer viatura ou veículo particular nas calçadas correspondentes às praças no espaço de segurança, devendo o Comandante do destacamento providenciar o cumprimento desta determinação.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 19.08.1998, p. 01)