ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Escritório de advocacia - Exercício concomitante com outra atividade regulamentada no mesmo local - Necessidade de distinção - O exercício da advocacia não pode se desenvolver no mesmo local e em conjunto com qualquer outra profissão, ainda que regulamentada. A participação em outra atividade deve conservar nítida e absoluta separação de salas, do escritório de advocacia, o que também se reflete na publicidade que se pretenda fazer, inclusive na afixação de placas de anúncio. A confusão que possa existir entre o exercício de atividades concomitantes arranha a prerrogativa da inviolabilidade profissional do advogado e de seus arquivos, com ofensa ao princípio fundamental do sigilo profissional no tratamento com clientes. Inteligência dos artigos 2º, parágrafo único, VIII, b; 28 e 31, § 2º do Código de Ética e Disciplina e Resolução nº 13/97 do TED-I (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.704/98, Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).


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