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Suplemento


SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Ementário nº 13/98

Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a Supervisão da Comissão de Jurisprudência.

01. Ação acidentária - Acidente típico - Membros superiores - Seqüelas incapacitantes - Auxílio acidente concedido - Alegada falta de comprovação da condição de segurado, de empregado e da própria ocorrência de acidente do trabalho - Existência de relação empregatícia não demonstrada - Ônus que cabia ao autor - Diligência que confirmou a condição de autônomo do mesmo - Benefício acidentário somente cabível a empregado - Inteligência do artigo 19 da Lei Acidentária - Recurso provido.

Somente os que prestam serviço à empresa com vínculo empregatício, vale dizer, empregado em sentido estrito, e o segurado especial podem ser vítimas de acidente do trabalho, no âmbito que lhe confere o diploma especial, fazendo jus a benefício acidentário, conforme estabelece o artigo 19, "caput", da Lei nº 8.213/91.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 499.724 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - j. 06.04.1998.

02. Ação acidentária - Disacusia constatada - Percentual superior ao limite mínimo aceitável como incapacitante - Presença de nexo causal - Utilização da freqüência de 4.000 MHz, prevista na tabela de fowler - Admissibilidade - Benefício devido - Recurso improvido.

Tendo sido comprovado que o obreiro sofre de disacusia em grau superior ao limite mínimo considerado como incapacitante, decorrente do ambiente de trabalho a que esteve submetido, deve ser concedido o benefício acidentário devido, em virtude da constatação do nexo causal. A freqüência de 4.000 MHz, prevista na Tabela de Fowler, deve ser usada para se aferir o grau de surdez de que o obreiro é portador.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 497.195 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - j. 29.04.1998.

03. Acidente do trabalho - Autor portador de bursite no ombro direito - Moléstia tratável.

Sendo a bursite moléstia tratável, e sendo a maioria delas de etiologia desconhecida, não há de se falar em incapacidade laborativa parcial e permanente, porque, constituindo-se de processo inflamatório, ainda que de caráter crônico, não se classifica como irreversível, razões pelas quais o obreiro não faz jus ao benefício acidentário.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 514.488 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - j. 23.04.1998.

04. Acidente - Benefício - Cálculo - Atualização e reajuste - Diferença.

Em sede de liquidação, há atualização e não reajuste de benefício; daí serem os índices diferentes.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 514.162 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - j. 02.04.1998.

05. Acidente do Trabalho - Doença - Disacusia.

A recente Lei nº 9.528, de 10.12.1997, que alterou dispositivos das Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991, pondo fim a controvérsia jurisprudencial existente, propicia a outorga de auxílio-acidente a obreiro portador de doença auditiva em qualquer grau, quando, além do reconhecimento de causalidade entre a atividade e a moléstia, resultar comprovadamente na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 517.075 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - j. 20.04.1998.

06. Acidente do trabalho - Honorários advocatícios - Levantamento pelo advogado.

Ainda que esteja o obreiro, titular do crédito acidentário depositado, em local incerto e não sabido, nada impede o levantamento dos honorários advocatícios por seu patrono se, como no caso, contratados por escrito.

2º TACIVIL - AI 511.769 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - j. 14.04.1998.

07. Acidente do trabalho - Males diversos - Um com vínculo laboral reconhecido e já indenizado, outro não - Somatória a não acarretar incapacidade total e permanente.

As seqüelas apresentadas pelo segurado não são totalmente incapacitantes e sequer possuem nexo etiológico com suas atividades. Apenas o mal de coluna, já indenizado, possui nexo etiológico. Impossível a concessão de aposentadoria acidentária ao obreiro com base na somatória de seus males, pois a lei não prevê tal hipótese. Recurso improvido.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 514.457 - 6ª Câm. - Rela. Juíza Isabela Gama de Magalhães - j. 01.04.1998.

08. Acidente do trabalho - Sucumbência - Embargos à execução - Autarquia vencida - Honorários de advogado - Condenação - Aplicação do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, na redação da Lei nº 8.952/94.

Em se tratando de embargos do devedor à execução e sendo eles considerados ação de conhecimento, devido a sua improcedência, o embargante em razão da sucumbência, responde pela verba honorária.

2º TACIVIL - Rec. "Ex Officio" 512.255 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - j. 31.03.1998.

09. Acidente do trabalho - Vínculo empregatício - Obreiro menor de quatorze anos não registrado.

A irregular contratação empregatícia de menor aquém dos quatorze anos de idade não exclui os direitos que lhe possam resultar do vínculo laboral, mesmo em tema previdenciário e infortunístico.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 506.383 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - j. 14.04.1998.

10. Alienação fiduciária - Contrato e nota promissória - Duplicidade de títulos.

A existência de nota promissória constitui duplicidade de caracterização da dívida quando o contrato, adjetivado com as regras da alienação fiduciária em garantia, já está dotado de força coercitiva excepcional. Não existe razão para a manutenção da duplicidade de títulos.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 499.377 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - j. 04.02.1998.

11. Alienação fiduciária - Depósito - Prisão civil - Decreto baseado na quitação integral da dívida - Descabimento.

A ação de depósito presta-se a obter a restituição da coisa depositada e não a cobrar dívida, razão pela qual deve ser assegurado ao depositário a faculdade de se livrar da prisão mediante o pagamento do valor de mercado da coisa depositada, ressalvado ao credor o direito de, através de procedimento próprio, cobrar eventuais diferenças entre o valor do bem e o saldo devedor do contrato.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 494.087 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - j. 02.12.1997.

12. Alienação fiduciária em garantia - Exigência de prévio pagamento de 40% do preço financiado - Inadmissibilidade.

Nos termos do artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor, e considerando-se o princípio da conservação dos contratos vigentes nas relações negociais de consumo, encontra-se implicitamente revogada a exigência de prévio pagamento de 40% do preço financiado para a purgação da mora em contrato garantido por alienação fiduciária, pois tal exigência restringe indevidamente a continuidade da relação negocial, além de implicar eventual perdimento das prestações pagas pelo devedor fiduciante.

2º TACIVIL - AI 519.304 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - j. 11.02.1998.

13. Arrendamento mercantil - Execução - Nomeação à penhora dos bens objeto do contrato - Impossibilidade.

Os bens objeto do contrato de arrendamento mercantil, não sendo de propriedade da arrendatária, não podem ser nomeados à penhora em execução contra ela movida pela arrendadora, admitindo-se, quando muito, a penhora sobre os direitos decorrentes do contrato parcialmente cumprido.

2º TACIVIL - AI 528.492 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Dyrceu Cintra - j. 22.04.1998.

14. Arrendamento Mercantil - "Leasing" - Prisão Civil.

Não é cabível a pena de prisão por desobediência contra a depositária do bem, pois, o ordenamento jurídico não o permite. A prisão civil é restrita aos casos previstos na Constituição e a criminal quando decorrente do devido processo legal.

2º TACIVIL - AI 530.707 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - j. 22.04.1998.

15. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Reintegração de posse - Contrato - Descumprimento - Antecipação do Valor Residual Garantido (VRG) - Irrelevância - Cabimento.

Dado o caráter híbrido do contrato de "leasing", mistura de financiamento e arrendamento mercantil, não é ilegal a cobrança antecipada do valor residual do contrato, que integra a amortização do financiamento contraído, devendo esse montante ser devolvido no fim do contrato, corrigido, se não exercida a opção de compra.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 515.202 -10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - j. 29.04.1998.

16. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Reintegração de posse - Liminar.

Constituída em mora, após regular notificação e efetivando a devolução dos veículos, a arrendatária pratica esbulho a ensejar o desapossamento imediato, mediante a concessão de liminar de restituição do bem, em face da possibilidade fundada de perecimento ou deterioração.

2º TACIVIL - AI 519.415 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - j. 23.03.1998.

17. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Reintegração de posse - Liminar - Suspensão ou revogação.

A medida liminar é marcada pela provisoriedade e pode ser modificada ou revogada excepcionalmente, quando a situação fática e jurídica nela examinada em "summaria cognitio", já não permanece mais a mesma no correr do feito.

2º TACIVIL - AI 526.158 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - j. 15.04.1998.

18. Arrendamento mercantil - Reintegração de posse.

Na ação de reintegração de posse de bem objeto de arrendamento mercantil, não se discute o valor da dívida, mas apenas a mora do arrendatário, que deu ensejo à resolução do contrato.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 517.391 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Narciso Orlandi - j. 07.05.1998.

19. Arrendamento mercantil - Reintegração de posse - Bem que não integra a massa falida.

Ocorrendo a inadimplência quanto ao pagamento das parcelas contratadas, referida mora não inibe a ação de reintegração de posse, face à falência da devedora-arrendatária, vez que o proprietário-arrendante pode reivindicar a coisa em poder de quem quer que seja.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 519.684 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - j. 18.05.1998.

20. Arrendamento mercantil - Reintegração de posse - Desaparecimento do bem arrendado - Expedição de ofícios às Polícias Rodoviárias Estadual e Federal para a localização e apreensão de veículo - Admissibilidade.

Nada obsta seja assegurado ao arrendante a intervenção judicial com expedição de ofício às Polícias Rodoviárias Estadual e Federal para a apreensão do veículo arrendado, se infrutíferas as diligências do arrendador no sentido de localizá-lo.

2º TACIVIL - AI 525.346 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - j. 11.05.1998.

21. Condomínio - Despesas condominiais - Sistema de televisão a cabo - Exigibilidade.

Regularmente decidida pela maioria dos condôminos a adoção do sistema coletivo de televisão a cabo, todos devem concorrer para a sua manutenção.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 510.558 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - j. 04.03.1998.

22. Despejo - Falta de pagamento - Aluguel - Pagamento ao locador pelo seguro-fiança - Quitação - Ocorrência - Descabimento.

A existência de seguro-fiança locatício não retira do locador segurado a legitimidade para ajuizar ação de despejo por falta de pagamento, nos termos da Circular nº 01/92 da SUSEP. No entanto, uma vez recebida a indenização da seguradora, não tem o locador legitimidade para executar o crédito de alugueres e encargos já indenizado, exatamente porque operada a sub-rogação em favor da seguradora que tornou-se cessionária desse crédito.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 513.543 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - j. 28.01.1998.

23. Despejo - Falta de pagamento cumulado com cobrança - Devolução do imóvel no correr da lide - Desaparição do objeto do pedido inicial - Prosseguimento da ação para o julgamento do segundo pedido - Necessidade.

A devolução do imóvel alugado, no correr da lide, implicou, tão-somente, na desaparição do objeto do pedido contido na inicial, não impedindo o prosseguimento da ação para o exame e solução do segundo pedido envolvendo a cobrança de aluguéis em atraso e demais encargos.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 513.215 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - j. 16.03.1998.

24. Despejo - Verbas da sucumbência - Execução provisória.

É admissível a execução provisória da verba da sucumbência, porquanto a pretensão nenhum vínculo tem com o deferimento ou não do despejo (Lei nº 8.906/94, artigo 23).

2º TACIVIL - AI 517.245 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - j. 10.03.1998.

25. Locação - Execução derivada de alugueres.

O seguro-fiança é título executivo extrajudicial, pois nada mais representa do que uma caução, ensejando a ação de execução, desde que formalizado em instrumento público ou particular.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 513.527 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - j. 30.03.1998.

26. Locação - Revisional - Aluguel - Inclusão das "luvas" no seu cálculo.

O valor das "luvas" não se incorpora ao do aluguel mensal.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 506.619 - 11ª Câm. - Rel. Juiz José Malerbi - j. 09.02.1998.

27. Locação comercial - Renovatória - Legitimidade - Sublocadora - Distribuidora de produtos derivados de petróleo.

As distribuidoras de derivados de petróleo, quando sublocam totalmente os imóveis a terceiros, não têm legitimidade para propor ação renovatória, embora dotem os estabelecimentos revendedores dos implementos necessários à comercialização dos seus produtos, ou os orientem e fiscalizem, ainda que lhes propiciando financiamentos e cuidando dos investimentos publicitários.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 511.460 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - j. 31.03.1998.

28. Acidente do trabalho - Direito comum - Trabalhador temporário - Culpa direta da empresa tomadora dos serviços, pela falta de manutenção da máquina e pelo não fornecimento do equipamento de segurança necessário - Exclusão da lide da empresa fornecedora da mão-de-obra, que apesar do vínculo formal de emprego não está encadeada no nexo causal - Decisão mantida.

A empresa tomadora dos serviços de trabalhador temporário, que descumpre obrigação de manutenção de suas máquinas, e também, não fornece ao obreiro os equipamentos de segurança necessários ao trabalho, responde diretamente pelo dano causado.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 514.254 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - j. 30.03.1998.

29. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Diminuição da capacidade laborativa não definida pelo perito.

Tendo o obreiro sua capacidade laborativa diminuída em percentual que o perito não definiu, a indenização deverá corresponder a uma pensão mensal equivalente ao percentual da diminuição, que será apurado em liquidação de sentença por arbitramento (perícia médica para definir o grau de incapacitação), convertido o valor encontrado em salário mínimo para manter sua equivalência futura.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 514.104 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - j. 19.03.1998.

30. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Doença - Leucopenia

Tendo ocorrido surto epidêmico de leucopenia na firma ré, no momento em que houve o aumento da produção de gás na coqueteria, desacompanhada das medidas necessárias à segurança dos trabalhadores, ainda que o exame clínico se revele normal, pois passados nove anos de seu afastamento da área, justifica-se o acolhimento parcial do pedido, uma vez que o autor não mais poderá se expor a agentes aromáticos, notadamente o benzeno, sob pena de vir a apresentar agravamento em seu sistema hematológico. A ré deverá responder pela diferença entre o que recebeu o autor em razão de benefício previdenciário, inclusive o pago pela FEMCO e o que perceberia se estivesse trabalhando, tendo em vista a progressão natural naquela atividade por antigüidade, até quando foi aposentado voluntariamente, além de custas, despesas processuais e a verba honorária ora fixada, não se justificando, contudo, indenização por dano moral. Recurso parcialmente provido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 482.595 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Emmanoel França - j. 03.03.1998.

31. Responsabilidade civil - Indenização - Pagamento ao beneficiário - Critério.

Na fixação da pensão indenizatória devida aos dependentes de obreiro falecido, deve o magistrado agir com prudência e moderação, levando em conta a situação econômica da família do "falecido" à época do acidente, observando-se os parâmetros da eqüidade, justiça, proibição do enriquecimento sem causa, bem como a finalidade da indenização de restituir as partes à situação anterior ao evento, não se olvidando ainda do princípio da preservação da empresa.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 501.002 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - j. 04.02.1998.

32. Seguro de vida - Cláusula contratual - Interpretação.

Na interpretação do contrato de seguro, eventual dúvida sobre os valores das garantias básica e adicional deve ser resolvida em favor do segurado ou do beneficiário, nos exatos termos do artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 480.718 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Sampaio - j. 06.08.1997.

33. Acidente do trabalho - Reexame necessário - Artigo 10, da Lei nº 9.469/97 - Recurso "ex officio" conhecido.

A normatividade contida no artigo 10, da Lei nº 9.469/97, criou uma regra geral, sem exceção, instituindo o reexame necessário em todas as causas onde as autarquias saíram-se vencidas, tornando mais rigorosa a questão do controle do pagamento dos débitos da União e de seus entes, pretendendo dificultar a prática de fraudes. Não há incompatibilidade entre referido dispositivo e o artigo 131, da Lei nº 8.213/91, cuja redação foi alterada pela Lei nº 9.258/97.

2º TACIVIL - Rec. "Ex Officio" 514.524 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Amorim Cantuária - j. 05.05.1998.

34. Assistência judiciária gratuita - Impugnação.

O fato do beneficiário possuir bens é irrelevante para a concessão do benefício que tem como suporte fático o estado de pobreza. Recurso improvido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 501.128 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - j. 05.02.1998.

35. Embargos de terceiro - Penhora - Mulher casada - Defesa de meação.

Cuidando-se de dívida do marido, originária de locação residencial que favoreceu todo o núcleo familiar, inclusive a esposa-embargante, a meação a ela pertencente em automóvel do casal responde integralmente pela obrigação. Inteligência do artigo 246, parágrafo único do Código Civil.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 506.109 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Marcos Martins - j. 18.02.1998.

36. Execução - Locação - Parte dos locativos paga na imobiliária e parte "por fora" por depósito bancário - Compensação - Admissibilidade.

A Lei Predial é de ordem pública, cogente, obrigatória, e as partes não podem deixar de cumpri-la. Ainda que o embargante tenha depositado mensalmente o "por fora", não significa derrogação da periodicidade legal estabelecida por todas as leis do inquilinato.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 499.091 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - j. 23.10.1997.

37. Execução - Penhora - Bem de família - Terreno.

Inexistindo sobre o lote penhorado qualquer construção a servir de moradia familiar, o mencionado bem não pode contar com a garantia da impenhorabilidade atribuída pela Lei nº 8.009/90.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 487.000 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Donegá Morandini - j. 28.07.1997.

38. Medida cautelar inominada - Discussão sobre cláusulas contratuais - Medida que veda acesso à jurisdição - Ausência de "fumus boni iuris".

A concessão de liminar autorizando o arrendatário a permanecer na posse do bem e depositar em juízo as parcelas mensais que entende devidas, é medida que veda acesso à jurisdição para execução de pactos livremente convencionados, assim como, a ausência do pressuposto "fumus boni iuris" pela anterior notificação da arrendante ao arrendatário a respeito do débito, impõe a extinção do processo cautelar com a cassação da liminar.

2º TACIVIL - AI 518.429 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Ruy Coppola - j. 19.02.1998.

39. Sentença - Intimação - Publicação em audiência.

Reputam-se intimados os advogados na audiência, quando nela publicada a decisão ou a sentença, sendo desnecessária sua publicação na imprensa oficial, ainda que o patrono esteja ausente ao ato.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 500.814 - 3ª Câm. - Rel. Juiz João Saletti - j. 10.02.1998.

40. Sucumbência - Parte mínima - Artigo 21, do Código de Processo Civil.

A parte mínima, de que cuida o artigo 21, do Código de Processo Civil, é aquela que não tem relevância do ponto de vista jurídico ou econômico.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 494.583 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - j. 01.12.1997.

(DOE Just., 21.08.1998, p.13).