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Ementário


01 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - Agravo de instrumento - A reserva de bens em inventário não implica obrigatoriedade da penhora, em ação de execução, sobre eles, se situados em comarca diversa. O credor continua com o direito de indicar bens à penhora se a nomeação feita pelo devedor não obedece à ordem do artigo 655 do Código de Processo Civil. Recurso improvido (2º TACIVIL - 9ª Câm.; Ag. de Instr. nº 507.608-8-São Paulo; Rel. Juiz Eros Piceli; j. 22.10.1997; v.u.; ementa).

02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pagamento dos salários do perito carreado à requerida - Autora que apenas indicou a prova técnica como um dos meios de prova. Prova especialmente requerida pela requerida para confirmar alegação de falsificação documental. Exegese do artigo 33, do CPC. Recurso improvido (1º TACIVIL - 4ª Câm.; Ag. de Instr. nº 732.855.6-São Paulo; Rel. Juiz Gomes Corrêa; j. 09.04.1997; v.u.; ementa).

03 - COMPETÊNCIA - Foro especializado - Possessória. Interdito proibitório. Ocorrência do movimento grevista impedindo as atividades normais das agências da instituição bancária. Presença de forte componente trabalhista justificando a remessa dos autos à Justiça Trabalhista competente. Incompetência absoluta acolhida. Recurso conhecido e provido para determinar o envio do feito à Justiça do Trabalho desta Capital (1º TACIVIL - 7ª Câm.; Ag. de Instr. nº 765.146-3-São Paulo; Rel. Juiz Carlos Renato de Azevedo Ferreira; j. 02.12.1997; v.u.; ementa).

04 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - Fato gerador - Município de Guarujá - Indispensabilidade de valorização imobiliária em decorrência de obra pública. Tributo essencialmente "a posteriori", só se justificando seu lançamento após a realização da obra, no caso inocorrente por não ter ainda se concretizado a rede coletora de esgotos que daria ensejo à cobrança do tributo. Segurança concedida. Recursos improvidos (1º TACIVIL - 9ª Câm.; Ap. nº 747.478-2-Guarujá-SP; Rel. Juiz Armindo Freire Mármora; j. 17.02.1998; v.u.; ementa).

05 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Embargos à execução - Ao tratar-se de firma individual seu patrimônio confunde-se com o da pessoa natural. Deste modo, em se confundindo os dois entes, possui a pessoa física legitimidade passiva "ad causam" para responder ilimitadamente pelos atos que vier a praticar, não tendo aplicação nestas condições de regramento disposto na Lei nº 8.009/90. Recurso parcialmente procedente (2º TACIVIL - 7ª Câm.; Ap. c/ Rev. nº 492.708-00/9-São Paulo; Rel. Juiz Américo Angélico; j. 18.11.1997; v.u.; ementa).

06 - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Acumulação de proventos e vencimentos. Nomeação mediante novo concurso público. Inadmissibilidade. Vedação constitucional existente. Posição firme do Supremo Tribunal Federal nesse sentido. Segurança denegada. A acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, conforme determinam os artigos 37, incisos XVI e XVII, e 95, parágrafo único, inciso I. A regra geral é a da proibição das acumulações, salvo as exceções que devem ser sempre taxativas. (TJSP - Órgão Especial; MS nº 40.460.0/1-00-São Paulo; Rel. Des. Viseu Júnior; j. 22.04.1998; v.u.; ementa).

07 - INDENIZAÇÃO - Responsabilidade civil - Ato de preposto - Danos morais e materiais. Cumulação. Possibilidade. Súmula nº 37 do STJ. Culpa do agente do Estado comprovada. Indenizações devidas. Elevação do valor fixado em função da situação econômica e social da autora. Limitação da indenização aos 65 anos de idade da autora. Inadmissibilidade. Reparação de danos pleiteada pela própria vítima não havendo razão para tal limitação. Recurso da autora parcialmente provido e improvidos os demais. "Não foi trazido para os autos qualquer elemento probatório que pudesse infirmar as conclusões desse laudo, de sorte que bem reconhecida pela r. decisão monocrática a culpa do motorista do veículo oficial a acarretar a responsabilidade do Estado pelos danos pessoais sofridos pela autora". "Tratando-se de pensão pleiteada pela própria vítima e não por terceiros, não há que ficar limitada pela data em que completará 65 anos" (TJSP - 8ª Câm. de Direito Público; Ap. Cível nº 010.765-5/7-São Paulo; Rel. Des. Celso Bonilha; j. 17.12.1997; v.u.; ementa).

08 - LOCAÇÃO - Código do consumidor - Não se aplicam as regras contidas no Código de Defesa do Consumidor às relações locatícias, por serem estas regidas por lei específica (2º TACIVIL - 7ª Câm.; Ag. de Instr. nº 511.530-0/6- São Paulo; Rel. Juiz Willian Campos; j. 29.10.1997; v.u.; ementa).

09 - MONITÓRIA - Cheque - Reconhecimento da ação e obrigação entre o favorecido e o emitente. Terceiro que não faz parte da relação que emana do documento, desobrigado. Prova oral desnecessária. Base da ação que se sustenta apenas no crédito formal. Ressalva das vias ordinárias. Apelo improvido (1º TACIVIL - 3ª Câm.; Ap. nº 739.426-3-São Paulo; Rel. Juiz Soares de Mello; j. 31.03.1998; v.u.; ementa).

10 - PETIÇÃO INICIAL - Aditamento - Intervenção obrigatória do Ministério Público no interesse de incapaz. Artigo 82, I. Pretensão do "Parquet" ao aditamento da peça vestibular. Inadmissibilidade, uma vez que houve constituição de advogado pelo autor, sendo deste a competência para delimitar a lide. Artigo 294 do Código de Processo Civil. Recurso improvido (1º TACIVIL - 12ª Câm.; Ag. de Instr. nº 757.095-6-São Paulo; Rel. Juiz Matheus Fontes; j. 27.11.1997; v.u.; ementa).

11 - PROVA - Documento - Pretensão a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, objetivando a localização do devedor. Acolhimento. Artigo 5º, incisos XXXIII e XXXlV, letra "b", da Constituição Federal e Resolução nº 13.582/87, na redação que Ihe foi dada pela Resolução 19.783/97. Recurso provido, determinada a expedição do ofício (1º TACIVIL - 12ª Câm.; Ag. de Instr. nº 790.720-8-São Vicente-SP; Rel. Juiz Campos Mello; j. 07.04.1998; v.u.; ementa).

12 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Ação de indenização por acidente decorrente de buraco em via pública - Vítima fatal. Responsabilidade objetiva do Município. Direito da mãe da vítima de perceber pensão alimentícia decorrente da morte do filho. Direito também a indenização por dano moral. Pensão fixada em 1/3 do salário dada a inexistência de comprovação de renda do falecido. Indenização por dano moral fixada em 100 salários mínimos se mostra compatível com a perda sofrida pela mãe. Sentença de procedência mantida. Recursos voluntários e oficial desprovidos (1º TACIVIL - 10ª Câm. Extraordinária; Ap. nº 697.549-9-Osasco-SP; Rel. Juiz Cristiano Ferreira Leite; j. 26.02.1998; v.u.; ementa).

13 - SERVIDOR PÚBLICO - Assembléia Legislativa - Cargo em comissão. Aposentadoria. Contagem de tempo de serviço na empresa privada. Possibilidade. Prova do tempo de serviço. Precedentes do Tribunal. Segurança concedida (TJSP - Órgão Especial; MS nº 43.518.0/9-00-São Paulo; Rel. Des. José Osório; j. 01.04.1998; maioria de votos; ementa).

14 - HOMICÍDIO DOLOSO - Desclassificação - Lesões corporais seguidas de morte - Preterdolo - Se a intenção dos agentes foi a de provocar um susto na vítima, ao acordar com o pano que cobria suas pernas em chamas, e não o de causar a sua morte, diante fazerem-se presentes uma conduta dolosa - atear fogo -, e outra culposa - a morte -, derivada da violação do dever de cuidado, resta configurado o crime preterdoloso que impõe se desclassifique a imputação de homicídio doloso para lesões corporais seguidas de morte (TJDF - 2º T.; Criminal; Rec. em Sentido Estrito nº 1.826/97; Rel. Des. Joazil M. Gardés; j. 05.03.1998; v.u.; ementa).

15 - ENTIDADE ESTATAL - Professora temporária IV - Decreto nº 37.735, de 28.10.1993 - Depósitos de FGTS - Discussão sobre a necessidade de precatórios - Artigo 100, "caput", da Constituição Federal de 05.10.1988 - Os depósitos fundiários, por serem conseqüências de contratos celetistas em andamento, constituem despesa previsível, que faz parte do orçamento anual do ente estatal, recebendo dotação própria, que não pode ser desviada para outros fins, sob pena de responsabilidade do agente transgressor. Dessa forma, seu depósito não se subordina à regra do "caput" do artigo 100 da Carta Magna que determina que os pagamentos devidos pelas Fazendas Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, se façam exclusivamente pela ordem cronológica de apresentação dos precatórios (TRT - 15ª Região; 1ª T.; Rec. de Ofício e Ord. nº 024.514/98-SP; Rela. Juíza Olga Aida Joaquim Gomieri; j. 17.06.1998; maioria de votos; ementa).