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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Publicidade - Anúncio de habilidades que excedem a mera indicação de especialidades - Insinuação de soluções privilegiadas - Inadmissibilidade - Caracteriza evidente infringência ética a insinuação de garantia e privilegiada solução de direitos, conclamando à sua reivindicação, com inegável intuito mercantilista, e violação do regramento estabelecido nos artigos 7º, 28 e 29 do CED da OAB. Ante a inculca e captação de clientela que de tal violação resultam, é de ser aplicado o artigo 48 do CED, com advertência ao responsável pelo anúncio e encaminhamento do caso para uma das Turmas Disciplinadoras para apuração da falta e apenamento cominado. Procedimento de ofício (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.709/98, Rela. Dra. Maria Cristina Zucchi).