![]()
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Publicidade - Denominação de fantasia é instrumento mercantil - É proibido ao advogado mercantilizar a profissão. São vedadas expressamente às sociedades de advogados e, conseqüentemente, aos advogados a utilização de denominação de fantasia em qualquer tipo de anúncio (EAOAB, artigo 16 e CED, artigo 29). A utilização da Internet para a divulgação das atividades profissionais deve seguir os parâmetros traçados pela Resolução nº 02/92 deste Tribunal, em tudo observada a moderação e discrição, evitando-se a captação de clientela. Precedente E-1.435 (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.706/98, Rel. Dr. Geraldo de Camargo Vidigal).