NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Portaria nº 11/98 de 03.09.1998

O Juiz-Presidente e o Juiz-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolvem baixar a seguinte Portaria:

Artigo 1º - No dia 10 de setembro p.p. foi inaugurado o módulo "Imprensa Oficial", pelo qual as intimações, notificações e outras comunicações a serem feitas às partes pela 2ª Junta de Conciliação e Julgamento da cidade de Mogi das Cruzes, já informatizadas, serão efetuadas diretamente aos Srs. advogados, por intermédio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, às terças e sextas-feiras.

Parágrafo único - Na existência de mais de um advogado na procuração, considerar-se-á aquele que subscreve a petição, caso não haja requerimento específico indicando outro.

Artigo 2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não esteja assistida por advogado, qualquer que seja o pólo da ação, a mesma será regularmente notificada por via postal.

(DOE Just., 08.09.1998, p. 41)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Portaria nº 12/98

A Presidência e a Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto no artigo 9º do Capítulo NOT da Consolidação das Normas da Corregedoria,

Resolvem:

Artigo 1º - A partir de 18.09.1998, as notificações ou intimações dos atos processuais praticados na 1ª e 2ª JCJ de São Carlos e 1ª e 2ª de Araraquara e nas JCJs de Itápolis, Matão, Jaboticabal, Sertãozinho, Bebedouro, Barretos e Olímpia serão feitas mediante publicação no Diário Oficial de Justiça do Estado - Seção Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Parágrafo único - Passarão a ser observadas, nas aludidas localidades, as disposições contidas nos artigos 10, 11, 12 e 13 do Capítulo NOT da Consolidação das Normas da Corregedoria.

Artigo 2º - A presente Portaria será publicada 5 (cinco) vezes no Diário Oficial da Justiça do Estado - Seção do Poder Judiciário - Caderno I, parte II - Justiça do Trabalho da 15ª Região.

(DOE Just., 08.09.1998, p. 42)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Portaria nº 3.302/98

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Dirceu de Mello, o Vice-Presidente, Desembargador Amador da Cunha Bueno Netto, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09.08.1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 2, do Tribunal de Justiça,

Considerando que a apuração do próximo pleito eleitoral de 04 de outubro (1º turno) exigirá o concurso de Magistrados, Advogados e servidores em geral, tendo em vista a eleição para Presidente da República, Governador do Estado, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual;

Considerando que esse fato constitui obstáculo legal ao funcionamento normal da justiça e à realização de audiências;

Considerando que por isso não poderão fluir os prazos processuais, conforme prevê a Lei Federal nº 1.408, de 09.08.1951,

Fazem saber:

Artigo 1º - Não haverá expediente do Foro Judicial de 1ª e 2ª Instâncias na Capital e Comarcas do Interior, com votação eletrônica, no dia 05.10.1998, e nas demais Comarcas do Interior, sem votação eletrônica ou com sistema misto de votação, no período de 05 a 07.10.1998;

Artigo 2º - Nesses dias funcionará somente o Plantão Judiciário, nos termos do Provimento nº 579, de 07.11.1997, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.

(DOE Just., 04.09.1998, p. 01)

Comunicado

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica que desde o dia 31 de agosto p.p. está instalado no Poupatempo Santo Amaro - Central de Atendimento ao Cidadão (Rua Amador Bueno, nºs 176/258 - Santo Amaro - São Paulo), de segunda a sexta-feira (das 7 às 19 horas) e aos sábados (das 9 às 15 horas), o posto de atendimento do Tribunal de Justiça, que oferece os seguintes serviços:

- Certidão Cível/Processos em andamento;

- Certidão Cível/Processos findos;

- Certidão Cível/Executivos Fiscais (Estadual e Municipal);

- Certidão Cível/Falência e Concordata;

- Certidão Cível/Inventário, Arrolamento e Testamento;

- Pesquisa Verbal/Ações Cíveis.

(DOE Just., 03.09.1998, p. 01)


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