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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Honorários - Contrato formalmente estabelecido com o constituinte beneficiário da justiça gratuita - Substabelecimento sem reservas - Possibilidade de cobrança pelo anterior advogado - Assistência judiciária, desde que não originada em convênio da OAB, não inibe procedimentos usuais para cobrança de honorários contratados formalmente e que prevê sua exigibilidade imediata, conforme assegura o artigo 22 do EAOAB. Validade da opção entre cobrança direta ou pela via indicada no § 4º do referido diploma (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.712/98, Rel. Dr. Biasi Antônio Ruggiero).