![]()
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Portaria nº 15, de 10.09.1998
O Juiz-Presidente e o Juiz-Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolvem:
Cessar os efeitos da Portaria GP/CR nº 16/96, no que concerne à participação da 11ª Junta de Conciliação e Julgamento da Capital na Secretaria de Execução Integrada.
(DOE Just., 15.09.1998, p. 35)
PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria nº 21, de 09.09.1998
O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Carlos Roberto Gonçalves, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a apuração do próximo pleito eleitoral de 04 de outubro (1º turno) exigirá o concurso de Magistrados e servidores em geral, tendo em vista a eleição para Presidente da República, Governador do Estado, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual;
Considerando que esse fato constitui obstáculo legal ao funcionamento normal da justiça e à realização de julgamentos em 2ª Instância;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 1.408, de 09.08.1951, e a Portaria nº 3.302, de 03 de setembro p.p., do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 61 da Resolução nº 2 do Tribunal de Justiça);
Considerando que por isso não poderão fluir os prazos processuais (Lei Federal nº 1.408, de 09.08.1951),
Faz saber:
Não haverá expediente na Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil no dia 05.10.1998.
(DOE Just., 10.09.1998, p. 54)
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria nº 21/98
O Presidente em exercício do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Sebastião Luiz Amorim, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09.08.1951, lhe confere e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 2 do Egrégio Tribunal de Justiça,
Considerando a Portaria nº 3.302/98, do Egrégio Tribunal de Justiça, publicada em 04.09.1998,
Faz saber:
Não haverá expediente na Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil no dia 05.10.1998, em razão da apuração do próximo pleito eleitoral de 04 de outubro (1º turno).
(DOE Just., 10.09.1998, p. 01)
TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
Portaria nº 435/98
O Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, Dr. Pedro Luiz Ricardo Gagliardi, no uso das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09.08.1951, lhe confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 2 do Tribunal de Justiça,
Faz saber:
Artigo 1º - Não haverá expediente no Tribunal de Alçada Criminal no dia 05.10.1998, em virtude dos trabalhos de apuração do pleito eleitoral do dia 04 daquele mês.
(DOE Just., 11.09.1998, p. 20)
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Portaria nº 166/98
O Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a ocorrência do pleito eleitoral a ser realizado em 04.10.1998;
Considerando os termos da Portaria nº 3.302/98, do Colendo Conselho Superior da Magistratura,
Resolve:
Artigo 1º - Não haverá expediente em todas as unidades do Serviço de Notas e de Registros da Capital e Comarcas do Interior, com votação eletrônica, no dia 05.10.1998, e nas demais Comarcas do Interior, sem votação eletrônica ou com sistema misto de votação, no período de 05 a 07.10.1998.
Artigo 2º - Funcionará nesses dias exclusivamente o plantão nas unidades de Registro Civil das Pessoas Naturais.
(DOE Just., 11.09.1998, p. 03)