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Suplemento
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Ementário nº 14/98
Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a Supervisão da Comissão de Jurisprudência.
01.
Ação acidentária - Conta de liquidação - Salário de contribuição - Teto máximo - Vigência da Lei nº 8.213/91 - Inadmissibilidade - Recurso improvido.Não prevendo a Lei nº 8.213/91 qualquer teto para o cálculo do salário de contribuição, incabível a imposição de limite que não decorra de lei.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 497.195 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - j. 29.04.1998.
02. Ação acidentária - Despacho ordinatório sem conteúdo decisório - Preliminar de nulidade em embargos à execução - Lide temerária - Caracterização da litigância de má-fé.
A preliminar de nulidade argüida em embargos à execução sobre despacho ordinatório, sem conteúdo decisório, é agir de modo temerário, caracterizando a litigância de má-fé.
2º TACIVIL - Rec. Ex Officio 512.255 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - j. 31.03.1998.
03. Acidente do trabalho - Revisional - Agravamento das lesões em decorrência do exercício laboral.
Se o laudo indica que as lesões são de origem degenerativa e sem vínculo com a atividade laboral, inocorrendo, portanto, agravamento dos demais males já diagnosticados pela autarquia, é inadmissível o acolhimento da ação revisional de benefício objetivando a majoração do percentual do auxílio-acidente.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 508.127 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - j. 09.03.1998.
04. Alienação fiduciária - Registro no cartório posterior à venda do bem - Prisão civil - Inadmissibilidade.
Ocorrendo o registro do contrato em data posterior à venda do veículo a terceiro, descaracterizado o contrato de alienação fiduciária e, conseqüentemente, também o depósito infiel, o que veda a decretação da prisão administrativa.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 508.488 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - j. 02.03.1998.
05. Arrendamento mercantil - Execução - Nomeação à penhora de bens insuficientes - Devolução ao credor do direito à indicação.
Se os bens nomeados à penhora são evidentemente insuficientes para cobrir o débito, e por isto rejeitados pelo credor, devolve-se a este o direito de indicar outros.
2º TACIVIL - Al 528.492 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Dyrceu Cintra - j. 22.04.1998.
06. Arrendamento mercantil - Leasing - Reintegração de posse - Contrato - Cláusula resolutória por inadimplemento - Admissibilidade.
É legítima a cláusula resolutória por inadimplemento em contratos de leasing, a justificar a reintegração do arrendador na posse do bem objeto do contrato.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 515.202 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - j. 29.04.1998.
07. Arrendamento mercantil - Medida cautelar de caução - Requisitos autorizadores da medida - Ausência.
Não encontra amparo legal, sob pena de afastar o exercício do direito de ação, o oferecimento pelo arrendatário dos próprios bens arrendados ou parcelas do débito para garantia do juízo. Inadmissível medida desta natureza, cuja clara intenção é evitar eventual demanda executiva ou reintegratória, impedindo o acesso do credor ao judiciário.
2º TACIVIL - Al 524.443 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - j. 04.03.1998.
08. Arrendamento mercantil - Reintegração de posse - Medida cautelar - Suspensão da divulgação de informações sobre pendência bancária pela Serasa.
Não constitui incidente de ação de reintegração de posse fundada em arrendamento mercantil a afirmada anotação da pendência na Serasa, contra que se pede se abstenha de divulgar informações, seja porque essa empresa não é parte no processo, seja porque mera anotação de pendência não enseja a providência cautelar desejada, dada a natureza pública do processo.
2º TACIVIL - A. Caut. 520.536 - 3ª Câm. - Rel. Juiz João Saletti - j. 10.02.1998.
09. Arrendamento mercantil - Reintegração de posse - Notificação - Comprovação da mora.
Se a mora do arrendatário se configura com o simples decurso de prazo sem o pagamento devido, segundo previsto em cláusula resolutória expressa, desnecessária é a notificação do devedor.
2º TACIVIL - Al 528.865 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - j. 11.05.1998.
10. Arrendamento mercantil - Reintegração de posse - Permanência dos bens com a devedora.
Em casos excepcionais, podem os bens objetos de contrato de arrendamento mercantil permanecerem depositados com a parte devedora, enquanto não solvida a lide que os envolve.
2º TACIVIL - Al 529.052 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - j. 27.04.1998.
11. Arrendamento mercantil - Reintegração de posse - Prestações vencidas até o momento da retomada dos bens.
O inadimplemento do arrendatário, pelo não pagamento pontual das prestações, autoriza o arrendador à resolução do contrato e a exigir as prestações vencidas até o momento da retomada de posse dos bens objeto do leasing.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 516.789 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - j. 04.05.1998.
12. Ação cominatória - Condomínio - Proibição da permanência de animais de médio porte na unidade autônoma - Prejuízo inexistente - Inocorrência de desrespeito à convenção condominial.
As regras estabelecidas pelos condôminos, nas propriedades horizontais, hão de ter por parâmetros os mandamentos contidos nos artigos 10, inciso lll, e 19 da Lei de Condomínios e Incorporações, a fim de que não afrontem o justo exercício do direito de propriedade em condomínio e não se prestem a forma de ditadura da vontade das maiorias, em evidente abuso de direito.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 518.347 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - j. 02.03.1998.
13. Cobrança - Despesas de condomínio.
A ação de cobrança de despesas condominiais deve ser proposta contra quem conste como titular no registro de imóveis, do direito real da unidade condominial. Trata-se de obrigação propter rem, que possibilita a penhora da unidade condominial na execução das despesas do condomínio.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 518.188 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - j. 03.06.1998.
14. Cobrança - Despesas condominiais - Compensação com supostos prejuízos causados à unidade.
Despesas condominiais. Débito confessado pela condômina que, no entanto, quer vê-lo compensado com crédito que diz ter, relativo a infiltrações em sua unidade autônoma, por cuja reparação seria responsável o condomínio. Pretensão repelida, porquanto não se acham presentes os requisitos objetivos da compensação. Julgamento antecipado correto. Sentença confirmada.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 515.079 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - j. 28.04.1998.
15. Cobrança - Legitimidade - Condomínio - Direito comum.
Se não há convenção eleita nos moldes do artigo 9º da Lei nº 4.591/64, inexiste legitimidade ad causam da figura do "Condomínio" para pleitear em juízo, posto que a relação condominial é regrada pelos artigos 623 e seguintes do Código Civil.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 515.603 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - j. 27.04.1998.
16. Cobrança de condomínio - Ré em liquidação extrajudicial - Não suspensão da ação - Inteligência do artigo 18 da Lei nº 6.024/74 - Recurso improvido.
Encontrando-se a ré em liquidação extrajudicial e sendo a ação de conhecimento, não se cogita de suspensão do processo, pois inexiste ofensa à par conditio creditorum, visando o provimento, apenas, à formação do título executivo, para posterior habilitação junto à massa.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 492.140 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Thales do Amaral - j. 22.10.1997.
17. Cobrança de despesas condominiais - Procedimento sumário (artigo 275, II, "b", do Código de Processo Civil) - Conversão para o rito ordinário - Inadmissibilidade.
Inadmissível a conversão para o rito ordinário da ação de cobrança de despesas condominiais que, consoante o artigo 275, Il, "b", do Código de Processo Civil, é processada pelo rito sumário.
2º TACIVIL - Al 527.908 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - j. 27.04.1998.
18. Execução - Penhora - Bem de família - Despesas condominiais.
É penhorável apartamento em que reside o condômino devedor em execução por dívida decorrente de despesas de condomínio.
2º TACIVIL - Al 526.864 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Moura Ribeiro - j. 12.05.1998.
19. Cobrança - Honorários profissionais - Advogado - Legitimidade passiva - Esposa do co-réu - Procuração não outorgada.
A mulher do co-réu não tem legitimidade passiva na demanda de cobrança de honorários advocatícios, se jamais outorgou procuração aos advogados, ainda que dos serviços se beneficie, porque casada com o herdeiro.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 514.006 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - j. 28.04.1998.
20. Locação - Cobrança - Seguro fiança - Prazo decadencial - Inadmissibilidade.
O seguro fiança garante os encargos da relação locatícia e não fica limitado a prazo de decadência imposto pela seguradora.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 520.858 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - j. 18.06.1998.
21. Locação - Contrato - Multa moratória - Redução - Inadmissibilidade.
Enquanto não invalidada pelos meios regulares, a cláusula inserida em contrato de locação, que prevê a cobrança da multa moratória de 20% decorrente da impontualidade na satisfação dos aluguéis, deve ela permanecer íntegra, não sendo lícito reduzi-la para patamar inferior. Recurso provido.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 515.465 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Walter Zeni - j. 16.04.1998.
22. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Direito comum - Prova em audiência - Necessidade.
A prova pericial em ação de acidente do trabalho pelo direito comum serve para comprovar a doença ou não. Outras condições de trabalho podem e devem ser comprovadas pela perícia de engenharia, depoimentos de testemunhas e atas dos grupos contra acidentes existentes nas grandes empresas.
2º TACIVIL - Al 514.515 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - j. 05.02.1998.
23. Sociedade comercial - Responsabilidade limitada - Ação de indenização por acidente de trabalho baseada no direito comum movida contra ex-sócios de sociedade já extinta.
Impossibilidade, já que a integralização do capital social afasta a responsabilidade dos sócios pelas dívidas da sociedade.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 485.308 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Gomes Varjão - j. 06.08.1997.
24. Ação declaratória incidental - Falta de interesse de agir - Indeferimento da petição inicial - Extinção do feito - Recurso improvido.
A ação declaratória incidental só pode ser ajuizada pelo autor e, excepcionalmente, pelo réu quando se tratar de fato superveniente à contestação. Entretanto, se o ajuizamento ocorreu após o sentenciamento da ação principal, desaparece o interesse de agir na ação declaratória incidental, impondo-lhe a extinção sem julgamento de mérito, nos moldes do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 512.835 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - j. 24.03.1998.
25. Citação - Mandado - Prazo para defesa omitido - Nulidade - Reconhecimento.
É nulo o ato citatório que deixa de comunicar o prazo para a defesa, nos termos do artigo 225, Vl, do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - Rec. Ex-officio 520.022 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Sampaio - j. 27.05.1998.
26. Citação - Via postal - Pessoa jurídica.
A teoria da aparência, de que se socorre o agravante para defender a validade da citação efetivada, exige que a pessoa que recebeu a carta citatória seja ao menos aparentemente credenciada para tanto.
2º TACIVIL - Al 519.741 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Souza Moreira - j. 11.03.1998.
27. Competência - Ação de indenização por defeitos e irregularidades na construção - Tribunal de Justiça.
Tratando-se de ação objetivando pagamento de indenização por defeitos e irregularidades na construção, deduzida contra a incorporadora, e, pois, sem envolver responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais, a competência é do Tribunal de Justiça.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 518.202 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - j. 25.03.1998.
28. Competência - Foro de eleição - Arrendamento mercantil - Reintegração de posse - Cláusula abusiva.
Arrendamento mercantil. Cláusula de eleição de foro. Invalidade quando acarreta dificuldade não razoável para o exercício do direito de defesa. Nulidade de pleno direito, em se cuidando de contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 51), que autoriza a remessa dos autos, de ofício, à Comarca competente, segundo o artigo 94 do Código de Processo Civil. Agravo improvido.
2º TACIVIL - Al 529.063 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - j. 21.05.1998.
29. Competência - Foro regional - Execução de aluguéis contra fiador.
Tratando-se de execução de aluguéis movida contra o fiador, prevalece a regra de fixação de competência do foro regional (Lei Estadual nº 3.947, de 08.12.1983, e artigo 54, inciso ll, letra "a", da Resolução nº 2, de 01.01.1977, do Egrégio Tribunal de Justiça). Recurso de exeqüente provido, para manter a competência do local da situação do imóvel.
2º TACIVIL - Al 524.438 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - j. 12.03.1998.
30. Competência - Foro regional - Valor da causa.
É, em princípio, absoluta a competência dos foros regionais. A competência em razão do valor da causa é relativa quando a demanda for quantificada em importe até o limite pecuniário da atribuição judicante, mas é absoluta quando seu valor superar tal limite.
2º TACIVIL - Al 524.061 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Vilenilson - j. 14.04.1998.
31. Conexão - Reintegração de posse fundada em contrato de arrendamento mercantil (leasing) e ação de conhecimento onde se discutem cláusulas - Causas de pedir diversas - Inocorrência.
Inexiste conexão ou continência entre a ação de reintegração de posse fundada em contrato de arrendamento mercantil e a ação de conhecimento mediante a qual as partes desse negócio discutem cláusula que o formam, mais especificamente a que se refere à taxa de juros, porque, conquanto o fundamento utilizado seja o mesmo em ambas as ações, divergem quanto à causa de pedir. Recurso improvido.
2º TACIVIL - Al 524.123 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - j. 06.05.1998.
32. Embargos de terceiro - Interesse de agir - COHAB - Despesas condominiais.
É inadmissível a interposição de Embargos de Terceiro que não se amoldem ao artigo 1.046, do Código de Processo Civil, já que o embargante não sofreu "turbação" nem "esbulho", pois apenas os direitos relativos ao compromisso de compra e venda firmado entre o compromissário comprador relapso e o condomínio autor é que foram penhorados, não o imóvel em si.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 501.460 - 1º Câm. - Rel. Juiz Ricardo Tucunduva - j. 01.12.1997.
33. Execução - Depositário - Prisão civil - Uso abusivo do telefone penhorado.
Não é cabível a prisão do depositário por débito resultante do uso abusivo do telefone penhorado, propiciando ao credor-adjudicatário do bem tão-somente o reembolso das despesas indevidamente gastas no período que antecedeu a adjudicação. Para se evitar situações como esta deve o credor, logo ao constatar o débito vencido e que mais tarde vai onerar o bem depositado, pedir o desligamento da linha telefônica, preservando íntegra a garantia.
2º TACIVIL - Al 519.686 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - j. 17.03.1998.
34. Expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal - Solicitação de endereço.
Se a regra de responsabilidade citatória decorre do Direito Público Processual, a requisição judicial de informações, que se faz no interesse da justiça, tendo como escopo único a localização do réu, já que infrutíferos outros meios de localização do mesmo, correta a prestação jurisdicional que concede a expedição de Ofício à Delegacia da Receita Federal.
2º TACIVIL - Al 529.305 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - j. 13.04.1998.
35. Extinção do processo - Alienação fiduciária - Moratória não configurada - Error in judiciando.
Inadmissível a extinção do processo sem julgamento do mérito com fulcro em moratória na realidade inexistente, visto dizer respeito a outro processo e a outra parte passiva.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 499.159 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - j. 10.02.1998.
36. Hipoteca judicial - Inscrição - Sentença não transitada em julgado - Admissibilidade.
Admite-se a inscrição de hipoteca judicial antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, a teor do artigo 466, III, do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 513.543 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - j. 28.01.1998.
37. Processo administrativo disciplinar - Questões dirimidas junto ao órgão classista.
Questões referentes à eventual falta de ética profissional ou à quebra de sigilo de processo administrativo disciplinar deverão ser dirimidas junto ao órgão classista competente, não constando, ademais, tenha o agravado obtido, de forma clandestina, a cópia do documento que faz juntar aos autos, por ser aquele de sua própria lavra, e, assim, legitimamente em seu poder.
2º TACIVIL - Al 513.724 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - j. 07.01.1998.
38. Recurso - Embargos de declaração - Competência - Vinculação do juiz que proferiu a sentença - Inadmissibilidade.
Nada impede que o juiz que apreciou os embargos de declaração não seja o mesmo que prolatou a sentença.
2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 505.342 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - j. 02.04.1998.
39. Substituição processual - Autor falecido no curso da ação ordinária de indenização de direito comum por moléstia profissional.
É inadmissível a habilitação de viúva, separada de fato há mais de dezoito anos, em cujo período o autor falecido constituiu nova entidade familiar com outra mulher, inclusive com prole, numa união estável e duradoura, sendo inaplicável, à espécie, o disposto no artigo 1.060, I, do Código de Processo Civil.
2º TACIVIL - Al 494.015 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - j. 06.08.1997.
40. Transação - Anulação - Postulação no mesmo processo.
A sentença meramente homologatória de transação celebrada entre as partes pode ser rescindida através de ação anulatória, perante o Juízo de 1º grau. Exegese do artigo 486 do Código de Processo Civil. Recurso provido.
2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 494.685 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - j. 30.06.1997.
(DOE Just., 04.09.1998, p. 22)