Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça
(Elaborada de acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça)


  1964 1965 1966 1967 1968 1969 1970 1971 1972 1973 1974
JAN ----- 11.300 16.600 23.230 28,48 35,62 42,35 50,51 61,52 70,87 80,62
FEV ----- 11.300 17.050 23,78 28,98 36,27 43,30 51,44 62,26 71,57 81,47
MAR ----- 11.300 17.300 24,28 29,40 36,91 44,17 52,12 63,09 72,32 82,69
ABR ----- 13.400 17.600 24,64 29,83 37,43 44,67 52,64 63,81 73,19 83,73
MAI ----- 13.400 18.280 25,01 30,39 38,01 45,08 53,25 64,66 74,03 85,10
JUN ----- 13.400 19.090 25,46 31,20 38,48 45,50 54,01 65,75 74,97 86,91
JUL ----- 15.200 19.870 26,18 32,09 39,00 46,20 55,08 66,93 75,80 89,80
AGO ----- 15.200 20.430 26,84 32,81 39,27 46,61 56,18 67,89 76,48 93,75
SET ----- 15.700 21.010 27,25 33,41 39,56 47,05 57,36 68,46 77,12 98,22
OUT 10.000 15.900 21.610 27,38 33,88 39,92 47,61 58,61 68,95 77,87 101,90
NOV 10.000 16.050 22.180 27,57 34,39 40,57 48,51 59,79 69,61 78,40 104,10
DEZ 10.000 16.300 22.690 27,96 34,95 41,42 49,54 60,77 70,07 79,07 105,41
  1975 1976 1977 1978 1979 1980 1981 1982 1983
JAN 106,76 133,34 183,65 238,32 326,82 487,83 738,50 1.453,96 2.910,93
FEV 108,38 135,90 186,83 243,35 334,20 508,33 775,43 1.526,66 3.085,59
MAR 110,18 138,94 190,51 248,99 341,97 527,14 825,83 1.602,99 3.292,32
ABR 112,25 142,24 194,83 255,41 350,51 546,64 877,86 1.683,14 3.588,63
MAI 114,49 145,83 200,45 262,87 363,64 566,86 930,53 1.775,71 3.911,61
JUN 117,13 150,17 206,90 270,88 377,54 586,13 986,36 1.873,37 4.224,54
JUL 119,27 154,60 213,80 279,04 390,10 604,89 1.045,54 1.976,41 4.554,05
AGO 121,31 158,55 219,51 287,58 400,71 624,25 1.108,27 2.094,99 4.963,91
SET 123,20 162,97 224,01 295,57 412,24 644,23 1.172,55 2.241,64 5.385,84
OUT 125,70 168,33 227,15 303,29 428,80 663,56 1.239,39 2.398,55 5.897,49
NOV 128,43 174,40 230,30 310,49 448,47 684,79 1.310,04 2.566,45 6.469,55
DEZ 130,93 179,68 233,74 318,44 468,71 706,70 1.382,09 2.733,27 7.012,99
  1984 1985 1986 1987 1988 1989 1990
JAN 7.545,98 24.432,06 80.047,66 129,98 596,94 10,506276 179,623754
FEV 8.285,49 27.510,50 93.039,40 151,85 695,50 10,884501 310,353922
MAR 9.304,61 30.316,57 106,40 181,61 820,42 11,547367 572,044349
ABR 10.235,07 34.166,77 106,28 207,97 951,77 12,391479 828,320217
MAI 11.145,99 38.208,46 107,12 251,56 1.135,27 13,623192 893,509018
JUN 12.137,98 42.031,56 108,61 310,53 1.337,12 17,005830 978,839129
JUL 13.254,67 45.901,91 109,99 366,49 1.598,26 21,896706 1.105,305144
AGO 14.619,90 49.396,88 111,31 377,67 1.982,48 28,321199 1.238,273352
SET 16.169,61 53.437,40 113,18 401,69 2.392,06 38,502670 1.396,277031
OUT 17.867,42 58.300,20 115,13 424,51 2.966,39 52,987374 1.594,548369
NOV 20.118,71 63.547,22 117,32 463,48 3.774,73 74,934744 1.842,979004
DEZ 22.110,46 70.613,67 121,17 522,99 4.790,89 115,062299 2.180,244161
  1991 1992 1993 1994 1995
JAN 2.614,330773 16.272,469569 206.503,815180 5.932,685805 16,677189
FEV 3.186,084913 20.439,849025 261.020,822387 8.297,454366 16,842293
MAR 3.456,902130 25.400,600383 328.390,296645 11.769,939018 17,079769
ABR 3.765,603490 30.755,046943 421.062,038358 17.180,579984 17,407700
MAI 4.104,131243 36.847,621742 541.822,630959 25.159,241328 17,855077
JUN 4.489,919579 44.604,046118 704.802,878351 36.952,724261

ou 13,437354

18,180039
JUL 4.941,156496 55.170,744643 918.851,512506 14,254345 18,627267
AGO 5.531,624697 67.981,391549 1.225,196606 15,032632 18,817265
SET 6.459,831321 85.235,068724 1.649,359670 15,259624 19,037427
OUT 7.736,939973 106.603,500453 2.251,870757 15,543453 19,303950
NOV 10.098,254052 131.431,455708 3.066,147222 16,051723 19,595439
DEZ 12.968,177853 162.909,289350 4.194,489399 16,403255 19,918763
  1996 1997

1998

JAN 20,209576 21,910809 22,870835
FEV 20,353063 22,009407 22,994337
MAR 20,412086 22,159070 23,107009
ABR 20,601918 22,292024 23,210990
MAI 20,865622 22,316545 23,378109
JUN 21,143134 22,394652 23,413176
JUL 21,396851 22,434962 23,347802
AGO 21,503835 22,428233 23,233955
SET 21,508135 22,450661  
OUT 21,589865 22,515767  
NOV 21,663270 22,549540  
DEZ 21,734758 22,678072  



Esta tabela é reprodução do DOE Just., 21.09.1998, p. 42.

Observação - I : Dividir o valor a atualizar (observar o padrão monetário vigente à época) pelo fator do mês do termo inicial e multiplicar pelo fator do mês do termo final, obtendo o resultado na moeda vigente na data do termo final, não sendo necessário efetuar qualquer conversão.

Exemplos

Atualização até junho de 1994, do valor de Cr$ 1.000,00, fixado em março de 1991:
Cr$ 1.000,00: 3.456,902130 (mar/91) x 36.952,724261 (jun/94) = Cr$ 10.689,54
Atualização até junho de 1994, com conversão em Reais a 1º de julho de 1994, do valor de Cr$ 1.000,00,
fixado em março de 1991:
Cr$ 1.000,00: 3.456,902130 (mar/91) x 13,437354 (jun/94) = R$ 3,88
Atualização até junho de 1998, do valor de Cr$ 1.000,00, fixado em março de 1991:
Cr$ 1.000,00: 3.456,902130 (mar/91) x 23,233955 (ago/98) = R$ 6,72

* Atualização até junho de 1994 (inclusive) = utiliza-se 36.952,724261 como multiplicador.

Mesma atualização, com conversão do resultado em Reais a 1º de julho de 1994 = utiliza-se 13,437354 como multiplicador, ao invés de 36.952,724261.

Observação - II : Os fatores de atualização monetária foram compostos pela aplicação dos seguintes índices:

Out/64 a fev/86: ORTN Mar/86: OTN Abr/86 a fev/87: OTN "pro rata"
Mar/87 a dez/88: OTN Jan/89: OTN e IPC do IBGE (70,28%) Fev/89 a jan/91: IPC do IBGE
Fev/91: IPC (21,87%) Mar /91 a jun/94: TR Jul/94 a jun/95: IPC-r do IBGE
Jul/95 em diante: INPC do IBGE

Informações complementares sobre a aplicação da tabela poderão ser obtidas no DEPRE 3 - Divisão Técnica de Assessoria e Contador de Segunda Instância, Rua da Consolação, nº 1.483 - 9º andar, tel. 256-7318.

Observações da AASP

I - Na elaboração desta tabela foi utilizado, para o mês de janeiro/89, o índice de 70,2748%. Em conseqüência, a OTN fixada em CZ$ 6.170,19 (seis mil, cento e setenta Cruzados e dezenove centavos) gerou o índice de 10,506276 (CZ$ 6.170,19 X 1,702748). Esse índice deveria ser aplicado a partir de fevereiro de 1989, entretanto a tabela o aplica no mês de janeiro de 1989. Note-se que em 15.01.1989 a moeda foi alterada de Cruzado (CZ$) para Cruzado Novo (NCZ$), com exclusão de 03 (três) zeros, ficando a OTN fixada em NCZ$ 6,17 (seis Cruzados Novos e dezessete centavos).

II - O STJ decidiu que o índice de correção para o mês de janeiro de 1989 deve ser de 42,72%, conforme Recursos Especiais nº 45.382-8-SP (Boletim AASP nº 1895) e nº 43.055-0-SP (disponível, em nossa Biblioteca, para consulta).

III - Em março de 1990, a tabela utiliza o percentual de 84,32% sobre o valor de fevereiro, gerando o índice de 572,044349 (310,353922 X 1,8432), o que está de acordo com decisão do STJ - Recurso Especial nº 40.533-0-SP (Boletim AASP nº 1896).

IV - De acordo com o Parecer do DEPRE, publicado no DOE Just. de 09.02.1996, p. 43, os índices a partir de fevereiro/91 foram alterados em face da nova orientação da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que determina a substituição da TR de fevereiro/91 (7%), anteriormente aplicada, pelo IPC de fevereiro/91 (21,87%).