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Ementário
01 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - Danos morais - Ausência de repasse pelo banco aos cofres públicos de imposto pago tempestivamente pelo contribuinte - Quantum indenizatório - A fixação da indenização a título de danos morais fica ao arbítrio do magistrado, que deve levar em conta a gravidade dos danos sofridos pela vítima. A capacidade financeira do causador do dano, por si só, não autoriza a fixação em quantum que propicie o enriquecimento sem causa da vítima (TJDF - 2ª T.; Ap. nº 47.303/98-DF; Rel. Des. Hermenegildo Gonçalves; j. 13.04.1998; v.u.; ementa). 02 - ARREMATAÇÃO - Praça - "O devedor será intimado pessoalmente, por mandado, ou carta com aviso de recepção, ou por outro meio idôneo, do dia, hora e local da alienação judicial", artigo 687, § 5º, do CPC: - A intimação editalícia pode ser substituta apenas quando não for possível a intimação pessoal. No caso, essa intimação pessoal é possível, eis que ambos os devedores têm endereço conhecido, tendo sido regularmente citados na ação. Recurso provido para pronunciar a nulidade das praças realizadas (1º TACIVIL - 11ª Câm. de Férias de Janeiro/98; Ap. nº 753.200-1-Promissão-SP; Rel. Juiz Silveira Paulilo; j. 09.02.1998; v.u.; ementa).03 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - Cheque - Contestação - Alegação de inexistência de recusa e insuficiência do depósito. Ação improcedente. Recusa inexistente: cheque apresentado ao banco sacado, devolvido por insuficiência de fundos. Investigação policial sobre estelionato requerida pelo credor. Mora comprovadamente do devedor. Liberação do valor depositado e condenação pela diferença impossíveis, em face de invocar o réu negócio comercial diverso da obrigação discutida (cheque). Negativa de vigência aos artigos 896, IV, e 899, §§ 1º e 2º, do CPC não caracterizada. Natureza declaratória da ação de consignação em pagamento. Doutrina de Pontes de Miranda. Sentença confirmada (1º TACIVIL - 1ª Câm. Extraordinária-B; Ap. nº 682.435-7-Mogi das Cruzes-SP; Rel. Juiz Ademir Benedito; j. 11.06.1997; v.u.; ementa).04 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - Cálculo de juros compensatórios - Erro material - Não caracterização - IPC de janeiro de 1989 - Índice correspondente - Sucumbência recíproca - Descabimento - O eventual equívoco no cálculo dos juros compensatórios não pode ser tido por erro material, cuja essência somente diz respeito a meros desacertos aritméticos não relacionados com os critérios de elaboração da conta de liquidação da sentença. Precedentes. Descaracterizado o defeito apontado pelo DNER como erro material, a insurgência posta na sua apelação sequer tem como ser apreciada, em virtude da matéria não ter sido deduzida na exordial destes embargos à execução, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. O IPC de janeiro de 1989 corresponde a 42,72%. Orientação jurisprudencial firmada pela Corte Especial do STJ. Tendo o DNER sido vencido em parte substancial nos presentes embargos à execução, não há que se falar na aplicação da sucumbência recíproca às partes. Aplicação do parágrafo único do artigo 21 do CPC. Juros compensatórios mantidos ao índice de 12% ao ano, a contar da imissão provisória na posse. Apelação do DNER improvida; parcialmente provido o apelo dos embargados (TRF - 3ª Região - 1ª T.; Ap. Cível nº 97.03.014.599-0-São Paulo; Rel. Juiz Theotonio Costa; j. 16.12.1997; v.u.; ementa).05 - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Correção monetária - Inocorrência de cumulação desta com comissão de permanência. Possibilidade de incidência da "TR" após o vencimento do mútuo ou ajuizamento da execução. Estipulação da taxa de juros de forma livre, não incidindo a limitação de 12% ao ano uma vez que inaplicáveis às operações realizadas por instituições financeiras as disposições do Decreto nº 22.626/33. Embargos do devedor improcedentes. Recurso improvido (1º TACIVIL - 1ª Câm. Extraordinária; Ap. nº 639.655-2-Santo André-SP; Rel. Juiz Correia Lima; v.u.; ementa).06 - lNDENlZAÇÃO - Ato ilícito - Furto de veículo no interior de garagem de prédio onde não havia vigilância e nem mesmo condições de segurança adequadas. Improcedência da ação. Impossibilidade, in casu, de se exigir do condomínio-autor a responsabilidade civil pela ocorrência de furto de veículo em sua garagem externa, sendo que não havia aprovação, pela assembléia, de verba destinada à segurança do edifício e que também não constava de seu orçamento. Hipótese de responsabilidade individual de cada condômino por seu boxe. Recurso não provido (TJSP - 9ª Câm.; Ap. Cível nº 24.995-4/0-São Paulo; Rel. Des. Thyrso Silva; j. 10.03.1998; v.u.; ementa). |
07 - MEDIDA CAUTELAR - Cautela inominada - Inclusão do nome de devedor no SERASA. Liminar vedatória da inclusão. Embargos de devedor ajuizados que, embora limitados às verbas acessórias, tornam viável o reconhecimento da iliquidez da execução, ainda que parcial. Existência do fumus boni juris e periculum in mora, exigidos pelo artigo 798 do Código de Processo Civil. Liminar mantida. Recurso improvido (1º TACIVIL - 6ª Câm.; Ag. de Instr. nº 736.245-6-Araras-SP; Rel. Juiz Oscarlino Moeller; j. 02.05.1997; v.u.; ementa).08 - PENHORA - Depósito judicial - Honorários de advogado. Oferecimento de bem caucionado. Ausência, entretanto, da apresentação do referido bem pelo depositário. Alegação de que o mesmo não mais se encontrava em seu poder. Descabimento. Possibilidade de prisão do depositário. Aplicação do artigo 1.289 do Código Civil. Determinação, contudo, para que o mesmo seja intimado em prazo razoável para promover a mencionada apresentação, sob pena de prisão. Recurso provido para esse fim, com observação (1º TACIVIL - 2ª Câm.; Ag. de Instr. nº 722.095-7-Itu-SP; Rel. Juiz Nelson Ferreira; j. 21.05.1997; v.u.; ementa).09 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Passageira que se acidenta ao descer do ônibus. Coletivo que parou fora do ponto, longe da calçada e foi movimentado quando a vítima desembarcava. Obrigação de indenizar da transportadora. Responsabilidade objetiva. Danos materiais e morais devidos. Denunciação da lide ao motorista acolhida, desacolhida a levada a efeito contra a seguradora. Valor do seguro obrigatório que não pode ser deduzido do montante da indenização devida à vítima. Ação parcialmente procedente. Recurso da autora provido, prejudicado o da empresa de ônibus (1º TACIVIL - 11ª Câm. de Férias de Janeiro/98; Ap. em Sum. nº 692.022-3-São Paulo; Rel. Juiz Urbano Ruiz; j. 02.02.1998; v.u.; ementa).10 - TUTELA ANTECIPADA - Anulatória de título e cancelamento de protesto cumulada com pedido de indenização por danos patrimoniais e morais. Presença do justo receio de dano de difícil reparação, pelas restrições notórias que o protesto traz às atividades negociais e ao crédito de quem lhe sofre os efeitos. Antecipação determinada. Recurso provido (1º TACIVIL - 12ª Câm.; Ag. de Instr. nº 763.466-2-São Paulo; Rel. Juiz Matheus Fontes; j. 30.10.1997; v.u.; ementa).11 - FALSIDADE IDEOLÓGICA - Pedido de nova vista formulado pelo MPF em sessão de julgamento - Indeferimento - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Preenchimento de declaração para fins de obtenção de benefício previdenciário diverso da realidade dos fatos - Atitude meramente de auxílio à interessada - Descaracterização do tipo subjetivo - Aplicação do artigo 386, VI, do CPP - É de ser indeferido pedido de nova vista, formulado pelo MPF, em sessão de julgamento, para as alegações finais, se devidamente observado o disposto no artigo 11, da Lei nº 8.038/90, além do que tais razões poderiam ser substituídas, naquele ato, pela sustentação oral. Não se pode dispensar ao ilustrado órgão do MPF tratamento tão diferenciado e mais especial do que o inerente previsto na norma processual. Inexiste cerceamento de defesa a ser acolhido, em face da ausência de intimação do advogado constituído, quanto à oitiva das testemunhas de acusação, quando verifica-se que em toda a instrução do processo deu-se defensor ao acusado, bem como tal nulidade só é passível de declaração quando influenciar na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa, o que, in casu, inocorreu. Se dos fatos constata-se que o denunciado, ao preencher formulário para obtenção de benefício previdenciário, procedeu como mero auxiliar à interessada, porquanto os dados constantes no documento lhe foram passados pela filha da beneficiária, não fica caracterizada a sua participação no crime de falsidade ideológica. Absolvição que se impõe, nos termos do artigo 386, VI, do CPP (TRF - 3ª Região; Ação Penal nº 46-São Paulo; Rel. Juiz Baptista Pereira; j. 11.12.1997; maioria de votos; ementa). |