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Ementário


01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de revisão de benefício de pensão por morte cumulada com cobrança de valores pagos a menor - Pedido de tutela antecipada denegado no juízo a quo. Verificado o periculum in mora, sobretudo tratando-se de interesse de menor, é de todo conveniente a concessão da tutela antecipada. Recurso provido. Decisão unânime (TJPA - 1ª Câm.; Ag. de Instr. nº 32.917-PA; Rel. Des. Ricardo Borges Filho; j. 15.12.1997; v.u.; ementa).

02 - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - Recapeamento asfáltico - Município de Monte Azul Paulista. Publicação dos editais. Indispensabilidade desta antes da realização da obra. Oportunidade de fiscalização pelo contribuinte dos requisitos exigidos, examinando o memorial descritivo do projeto, o orçamento do custo do melhoramento, o plano de rateio e os valores correspondentes. Artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional e Artigos 5º e 7º do Decreto-Lei nº 195/67. Lançamento indevido. Embargos à execução fiscal procedentes. Recurso provido para esse fim (1º TACIVIL - 6ª Câm. Extraordinária; Ap. nº 697.402-1-Monte Azul Paulista-SP; Rel. Juiz Candido Alem; j. 26.05.1997; v.u.; ementa).

03 - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Cambial - Cheque. Emissão pré-datada. Circunstância que não desnatura como ordem de pagamento à vista. Documento que não perde as características de liquidez e certeza. Lei Uniforme, artigo 28, 2. Extinção do processo (artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil) afastada, determinado o prosseguimento normal do feito. Recurso provido para esse fim (1º TACIVIL - 10ª Câm. Extraordinária; Ap. nº 646.279-3-São Paulo; Rel. Juiz Remolo Palermo; j. 19.03.1997; v.u.; ementa).

04 - HERANÇA - Cessão de Direitos hereditários - Concordância dos demais herdeiros. Desnecessidade. Bens partilhados entre os herdeiros. Formal de Partilha regularizado perante o Cartório de Registro de Imóveis, permanecendo o imóvel em condomínio com os demais interessados. Impossibilidade de se destacar da área maior o imóvel transferido ao autor através de instrumento particular. Desnecessidade de se definir a natureza do contrato, se trata de cessão de herança (venda de parte ideal) ou se trata de venda de bem hereditário (imóvel determinado), tendo em vista que julgada a partilha, se o comprador não puder ser aquinhoado conforme o pactuado no instrumento particular, permanecendo a cedente com o bem em condomínio com os demais interessados, deverá o adquirente agir unicamente e exclusivamente contra a cedente, a fim de se ressarcir dos prejuízos sofridos ou buscar seus direitos pelas vias adequadas. Recurso desprovido (TJSP - 7ª Câm. de Direito Privado; Ap. Cível nº 008.078-4/8-Itapetininga-SP; Rel. Des. Júlio Vidal; j. 11.02.1998; v.u.; ementa).

05 - INTIMAÇÃO - Advogado - Publicação. Ausência dos nomes dos patronos dos autores. Descabimento. Realização da audiência sem a presença destes. Hipótese em que foram ouvidas testemunhas consideradas relevantes para o julgamento do feito. Cerceamento de defesa ocorrente. Repetição da prova impugnada determinada. Recurso provido para anular a sentença (1º TACIVIL - 12ª Câm.; Ap. nº 584.883-9-Mairiporã-SP; Rel. Juiz S. Oscar Feltrin; j. 02.05.1996; v.u.; ementa).

06 - MONITÓRIA - Cambial - Cheque. Títulos prescritos. Possibilidade destes readquirirem executividade, de caráter judicial e não extrajudicial, através da monitória. Embargos do devedor rejeitados. Recurso improvido (1º TACIVIL - 2ª Câm. Extraordinaria "A"; Ap. nº 691.359-1-São Paulo; Rel. Juiz Salles de Toledo; j. 31.10.1997; v.u.; ementa).

07 - POSSESSÓRIA - Reintegração de posse - Cerca antiga deslocada pelo réu para ampliar viveiro de mudas de café. Esbulho caracterizado. Comprovação da posse mansa, pacífica e longeva da co-autora. Procedência mantida. Recurso improvido. PREPARO - Recurso - Apelação. Protocolo no último dia do prazo, após o encerramento do expediente bancário. Recolhimento do preparo no primeiro dia útil seguinte, como requerido. Admissibilidade. Pena de deserção bem relevada pelo juízo. Recurso conhecido (1º TACIVIL - 12ª Câm. Extraordinária; Ap. nº 723.917-2-Piraju-SP; Rel. Juiz Jurandir de Sousa Oliveira; j. 29.09.1997; v.u.; ementa).

08 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Transporte aéreo - Extravio de mercadoria. Aplicação do Direito Civil para embasar a indenização, que deverá ser integral, uma vez decorrente de ato ilícito. Descabimento da aplicação da Convenção de Varsóvia, tendo em vista a inocorrência de acidente. Indenizatória procedente. Recurso provido (1º TACIVIL - 8ª Câm. de Férias de Janeiro/97; Ap. Sum. nº 703.376-5-São Paulo; Rel. Juiz Manoel Mattos; j. 06.02.1997; v.u.; ementa).

09 - APELAÇÃO CRIMINAL - Crime de estelionato contra autarquia previdenciária - Apresentação de razões fora do prazo - Mera irregularidade - Não restando comprovada a autoria do delito, há de se manter a sentença absolutória - A apresentação de razões de apelação fora do prazo constitui mera irregularidade. Preliminar de intempestividade do recurso argüida pelo apelado rejeitada. Réu absolvido da imputação da prática do crime tipificado no artigo 171, § 3º, c.c o artigo 51, § 2º, CP, ex vi do disposto no artigo 155, IV, da Lei nº 3.807/60, com a redação do Decreto-Lei nº 66/66. Materialidade comprovada, restando duvidosa, porém, a autoria do delito. Condenação pedida com base, apenas, em procedimento administrativo proveniente do INPS não se mostra suficiente a ensejar decreto condenatório. Apelação improvida, absolvição mantida (TRF - 3ª Região - 1ª T.; Ap. Crim. 429-São Paulo; Rel. Juiz Oliveira Lima; j. 16.12.1997; v.u.; ementa).

10 - DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA - Competência - Inadmissibilidade de "compensação espontânea". "Compensação espontânea". Natureza indenizatória. É competente a Justiça do Trabalho para apreciar e decidir sobre desconto efetuado em valores devidos ao empregado, quer no transcurso ou na ruptura de seu contrato de trabalho, e seja de que natureza for, inclusive fiscal, pois decorrente de uma relação de emprego, conforme artigo 114 da Constituição Federal. A "compensação genérica e aleatória" autorizada pelo empregado equivale à declaração de renúncia de seus direitos, que entretanto não se permite na legislação pátria trabalhista, pois que, nesse sentido, a vontade é sempre relativa e não absoluta. A "compensação espontânea" paga na rescisão do contrato de trabalho, tem o caracter indenizatório pela própria dispensa efetuada e não como prêmio, pois que, efetivamente, não pode ser considerada como tal ao trabalhador que necessita do contrato de trabalho como um bem maior a ser preservado (TRT - 2ª Região - 3ª T.; Rec. Ord. nº 02980337328-São Bernardo do Campo-SP; Rel. Juiz Decio Sebastião Daidone; j. 22.06.1998; v.u.; ementa).

11 - SALÁRIO UTILIDADE - Alimentação fornecida pela empresa - Conforme clássica distinção doutrinária, trata-se de utilidade fornecida "pelo trabalho" e não "para o trabalho". Sua concessão tem por objetivo suprimir uma necessidade essencial do empregado, a alimentação, que, nos termos do artigo 458 da CLT, é regra geral componente do salário. A conclusão só pode ser a de que a alimentação habitualmente fornecida revestiu-se de natureza salarial e, como tal, deve integrar-se à remuneração do Obreiro para a produção dos reflexos salariais. Aviso prévio indenizado. Incidência do FGTS. É devida a incidência do FGTS e respectiva multa de 40% sobre o aviso prévio, ainda que indenizado, porquanto referido período integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos exatos termos do artigo 487, § 1º, da CLT. A matéria hoje não mais comporta discussões, vez que sedimentada através do Enunciado 305, do Col. TST (TRT - 2ª Região - 8ª T.; Rec. Ord. nº 02980317548-Cubatão-SP; Rela. Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva; j. 08.06.1998; v.u.; ementa).

12 - AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA - Mensalidade sindical - Pacto coletivo - Afronta constitucional - Cláusula de pacto coletivo de cobrança de mensalidade sindical dirigido a todos os empregados, sindicalizados ou não, configura-se numa atitude de pressão por via transversa para filiação dos não sindicalizados, numa afronta ao artigo 8º, V, da Constituição Federal. Principalmente se não permitir ao empregado a possibilidade de rejeitar tal cláusula individualmente, significando uma apropriação de valores indevidos (TRT - 14ª Região; Ação Ordinária Anulatória nº 1418/98-RO; Rel. Juiz Vulmar de Araújo Coêlho Junior; j. 30.06.1998; v.u.; ementa).