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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Convênio jurídico - Oferta de serviço jurídico por empresa mercantilista - Funerária - Exercício ilegal Captação de clientela para advogados integrantes do departamento jurídico - Infração à ética - Constitui infração ética o anunciado convênio entre entidade prestadora de serviços funerários e advogados, para atendimento gratuito dos associados da empresa prestadora de serviços, com características mercantilistas. Advogados que integrem o departamento jurídico da empresa que se comprometem a efetuar o andamento de processos de inventários e seguros, com desconto especial ao participante do plano ofertado, infringem inúmeros dispositivos do Código de Ética e Disciplina. Precedentes. Remessa do assunto às Turmas Disciplinadoras e cópia para a Comissão de Prerrogativas (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.722/98, Rel. Dr. Paulo Marques de Figueiredo Júnior).