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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Provimento nº 15/98
A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de adaptação do texto original da CNC quanto a algumas de suas disposições;
Considerando o disposto no artigo 2º do Provimento GPCR 05/98,
Resolvem:
Artigo 1º - Reiterando-se a obrigatoriedade de observância da Consolidação das Normas da Corregedoria, ficam alterados, na forma deste Provimento, alguns de seus dispositivos.
Artigo 2º - O artigo 1º, parágrafo único, IV, do Capítulo PRCO, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - No item nº 9, será indicada uma das datas abaixo, entre elas, sempre a última verificada;
1 - da postagem da notificação que dá ciência às partes da decisão;
2 - do envio para a IMESP do arquivo contendo as notificações para publicação;
3 - da última ciência pessoal registrada nos autos;
4 - do julgamento, no caso de observância do Enunciado nº 197 do Col. TST."
Artigo 3º - Fica alterado o artigo 1º, item III, do Capítulo CORD, conforme a redação abaixo:
"1 - o movimento processual, do exercício até a véspera da correição;
2- pauta para as audiências prévias, quando houver, indicando a primeira data vaga;
3 - pauta para as audiências unas, quando houver, indicando a primeira data vaga;
4 - pauta para as iniciais, indicando a primeira data vaga;
5 - pauta para as instruções, indicando a primeira data vaga;
6 - pauta para os julgamentos, indicando a primeira data vaga;
7 - quadro atualizado do pessoal da Secretaria;
8 - cópia dos ofícios a que se refere o item I
acima;9 - exemplares dos jornais que noticiaram a correição, conforme item II."
Artigo 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 01.10.1998, p. 50)
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria nº 22/98
O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz José Horácio Cintra Gonçalves Pereira, usando das atribuições que lhe confere o artigo 28, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando que o recolhimento das taxas referentes a pedidos de desarquivamento de autos, extração de cópias, microfilmagem e certidões em geral passou a ser efetuado na Nossa Caixa-Nosso Banco S.A., no horário bancário, através de guia própria fornecida por este Tribunal; e
Considerando a necessidade de aprimoramento dos dispositivos da Portaria GS nº 18/98,
Resolve:
Artigo 1º - Comprovado o recolhimento da taxa, os Cartórios remeterão os autos, diariamente, à DTA-4 Diretoria Técnica de Serviço de Reprodução de Documentos, 19º andar, sala 1.929, do prédio do Fórum João Mendes Júnior, onde os interessados deverão retirar as xerocópias.
Artigo 2º - Na hipótese do pedido ser feito apenas para autenticação de peças de processos, o interessado deverá recolher a taxa correspondente, entregar as cópias nos Cartórios, que providenciarão sua remessa, juntamente com os respectivos autos, à DTA-4.
Artigo 3º - Não será permitido o exame dos autos enquanto estiverem na DTA-4.
Artigo 4º - As cópias de microfilmes deverão ser solicitadas e retiradas na DTA-3 Diretoria Técnica de Serviço de Microfilmagem, 18º andar, sala 1.824.
Artigo 5º - Os pedidos de desarquivamento, cartas de sentença e certidões serão atendidos pelos Cartórios, mediante apresentação da guia com autenticação bancária.
Artigo 6º - Após o encerramento do horário bancário, nos casos de urgência, os interessados poderão efetuar o recolhimento da taxa de vida, na Seção de Arrecadação - sala 1.929 - s/2 - 19º andar, do Fórum João Mendes Júnior, a qual depositará a importância na Nossa Caixa-Nosso Banco S.A., na conta do Fundo Especial de Despesa, deste Tribunal, no dia subseqüente.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria GS nº 18/98.
(DOE Just., 08.10.1998, p. 01)
Comunicado GS nº 14/98
O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz José Horácio Cintra Gonçalves Pereira, comunica que, no saguão do Fórum João Mendes Júnior, junto ao guichê para fornecimento de extratos, passará a funcionar o
Protocolo Judiciário deste Tribunal, a partir de 07.10.1998.(DOE Just., 07.10.1998, p. 01)
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Comunicado nº 925/98
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseada na variação da TR, válido para o mês de setembro/98. Comunica, ainda, que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFIRs.
(DOE Just., 07.10.1998, p. 02)