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Suplemento


SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Ementário nº 16/98

Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a Supervisão da Comissão de Jurisprudência.

01. Ação de acidente do trabalho - Acidente vascular cerebral - Aneurisma - Falta de prova de nexo com a atividade laborativa - Benefício indeferido.

Não havendo prova de que o rompimento do aneurisma, mal de natureza congênita, tenha tido como concausa a hipertensão provocada por condições estressantes de trabalho, é indevido o benefício acidentário.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 490.286 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Dyrceu Cintra - j. 14.04.1998.

02. Ação de busca e apreensão - Comprovação da mora, através de protesto de nota promissória em branco ao credor e por este preenchida - Inexistência de impedimento legal (Súmula nº 387 do Supremo Tribunal Federal).

Estando a ação de busca e apreensão condicionada à comprovação da mora do devedor inadimplente, não cabe a rejeição liminar, mediante o fundamento de que o credor preencheu a nota promissória que lhe foi dada em branco, nos termos do contrato.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 513.251 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - j. 16.04.1998.

03. Alienação fiduciária - Ação de depósito - Contratação sobre bens fungíveis e consumíveis (matéria-prima) - Invalidade.

Atenta contra o instituto da alienação fiduciária a contratação que incida sobre bens fungíveis e consumíveis, que nem mesmo podem ser objeto de contrato típico de depósito. Recurso provido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 520.740 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - j. 28.05.1998.

04. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Cabimento - Conjunto agro-industrial - Bem imóvel por acessão - Não caracterização.

Os bens que compõem conjunto agro-industrial não podem ser considerados imóveis por acessão.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 511.352 - 11ª Câm. - Rel. Juiz José Malerbi - j. 18.05.1998.

05. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Contrato celebrado no termo legal da falência.

Contrato celebrado e registrado dentro do termo legal de falência não impede a ação se a dívida não é anterior à quebra e não houve restrição a direitos após.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 513.348 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - j. 20.05.1998.

06. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Expedição de ofício a departamento público visando ao bloqueio da transferência do veículo.

A solicitação de ofício ao DETRAN é diligência que pode ser realizada pela própria parte sendo totalmente desnecessária a interferência do juízo.

2º TACIVIL - AI 532.457 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - j. 01.06.1998.

07. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Liminar - Concessão ainda que o bem esteja em poder de terceiro.

A liminar deve ser concedida a teor do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, não havendo razão para limitá-la à circunstância de se encontrar o veículo em mãos do próprio devedor, porquanto o referido dispositivo legal prevê, até mesmo, a apreensão do bem alienado fiduciariamente em poder de terceiro.

2º TACIVIL - AI 524.137 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - j. 09.03.1998.

08. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Purgação da mora.

Para a purgação da mora na busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, o Código do Consumidor revogou a exigência de prévio pagamento de quarenta por cento do preço financiado.

2º TACIVIL - AI 529.020 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Vilenilson - j. 12.05.1998.

09. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Substituição da garantia.

A substituição da garantia fiduciária pelo Judiciário implica alteração do contrato livremente pactuado pelas partes.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 516.028 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - j. 04.05.1998.

10. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Veículo em estado de sucata.

Se o veículo alienado encontra-se em estado deplorável, transformado em inútil sucata, por ato do próprio devedor fiduciante, legítima se mostra a recusa do proprietário fiduciário em aceitá-lo, em devolução, sendo cabível a mantença da prisão civil, cominada pela sentença, para a hipótese de não pagamento do saldo da dívida contratualmente assumida.

2º TACIVIL - AI 527.761 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - j. 20.04.1998.

11. Alienação fiduciária - Depósito - Saldo da dívida - Execução nos mesmos autos - Cabimento.

É cabível a execução de débito contratual proveniente de alienação fiduciária em garantia, nos mesmos autos da ação de depósito, porque possibilita que os credores busquem o seu crédito, assegurando aos devedores ampla defesa e a possibilidade de serem exigidos apenas pelo saldo de sua dívida.

2º TACIVIL - AI 525.511- 6ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - j. 06.05.1998.

12. Busca e apreensão - Manutenção dos bens nas mãos do devedor.

Quando os bens resultarem indispensáveis ao desenvolvimento regular da empresa sob pena de seu encerramento e, demonstrado o requisito de irreparabilidade do dano, bem como a mantença do interesse social, deve ser deferida a liminar de apreensão, com a sua excepcional manutenção em mãos do devedor, a garantir o pagamento da dívida.

2º TACIVIL - AI 524.142 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - j. 28.04.1998.

13. Ação de reintegração de posse em contrato de "leasing" - Falência superveniente da ré - Bem não encontrado - Necessidade de habilitação do crédito correspondente ao valor do bem.

Embora a ação reintegratória escape do juízo universal da falência, se o bem reintegrando não foi encontrado, só resta ao credor habilitar o crédito correspondente, sujeitando-se às regras e condições impostas a todos os demais credores da massa falida.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 520.129 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - j. 09.06.1998.

14. Agravo de instrumento - Reintegração de posse - Arrendatária - Depositária judicial - Nomeação - Inadmissibilidade - Decisão mantida - Recurso improvido.

É inconcebível a nomeação da arrendatária como depositária judicial do bem, quando se verifica que a ação reintegratória visa à sua retomada em razão do inadimplemento daquela, dando ensejo à pretendida liminar.

2º TACIVIL - AI 532.134 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Peçanha de Moraes - j. 15.06.1998.

15. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Reintegração de posse - Contrato - Descumprimento - Antecipação do valor residual garantido (VRG).

Descumprido o contrato de arrendamento mercantil, que não se desvirtua em face da antecipação do valor residual correspondente à futura opção de compra, a arrendatária deixa de possuir o bem mediante justo título, o que enseja a determinação de reintegração do arrendante na posse do bem de sua propriedade.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 505.494 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Cambrea Filho - j. 24.03.1998.

16. Arrendamento mercantil - Liminar de reintegração de posse - Cláusula resolutória expressa.

Nos contratos de arrendamento mercantil com cláusula resolutória expressa prevista para a hipótese de inadimplemento, inviável a concessão de liminar de reintegração de posse em face do inadimplemento se, antes do ajuizamento da ação possessória, o arrendatário ajuizou ação de consignação em pagamento para exercer o direito de opção de compra, efetuando a consignação judicial do valor oferecido, operando-se a suspensão da eficácia da cláusula resolutória.

2º TACIVIL - AI 522.585 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - j. 04.03.1998.

17. Cobrança - Despesas condominiais - Multa - Infração à convenção - Manutenção de animal de pequeno porte na unidade autônoma - Inexistência de prejuízo.

Multa imposta pelo condomínio depende de confirmação de afronta ao regramento interno, prevalecendo desconstituição de sua cobrança quando não caracterizada a falta que não vem fulcrada em inconveniência da permanência de pequeno animal doméstico em unidade autônoma.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 520.255 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - j. 13.05.1998.

18. Cobrança - Legitimidade passiva - Despesas condominiais - Promitente comprador.

As despesas condominiais vinculam-se à própria coisa, são "propter rem", respondendo assim por elas a própria coisa e seu proprietário na forma da lei, ou seja, quem constar no registro imobiliário como titular de seu domínio. Excepcionalmente se reconhece a legitimidade do promitente comprador de unidade autônoma para responder à ação de cobrança de condomínio, desde que o compromisso de compra e venda, ainda que não registrado, tenha condições de alcançar tal objetivo, de que o condomínio seja devidamente notificado a emitir os recibos em nome do adquirente e, principalmente, de que tenha este sido imitido na posse do imóvel.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 516.567 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - j. 02.06.1998.

19. Cobrança - Legitimidade passiva - Pluralidade de proprietários - Despesas condominiais - Solidariedade.

Em ação de cobrança de despesas condominiais há solidariedade dos titulares da unidade autônoma, sendo possível o ajuizamento contra qualquer deles ou contra todos, indistintamente.

2º TACIVIL - AI 533.173 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Ruy Coppola - j. 10.06.1998.

20. Ação cominatória - Ação relativa a direito de vizinhança - Uso nocivo da propriedade - Ação cominatória - Obrigação de não fazer.

Tendo sido provado haver barulho na quadra de esportes superior ao permitido, ficou configurado o uso nocivo da propriedade, nos moldes do artigo 554 do Código Civil.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 516.579 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Luiz de Lorenzi - j. 27.05.1998.

21. Ação demolitória - Alegação de incômodos por barulho, moscas, etc. - Não comprovação - Improcedência da ação.

Não comprovadas as alegações de incômodos, devido a presença de moscas, mosquitos, varejeiras, barulho, maus cheiros, etc., improcede a Ação Demolitória.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 520.392 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Adail Moreira - j. 17.06.1998.

22. Agravo de instrumento - Ação de cobrança de honorários advocatícios - Hipoteca judiciária - Artigo 466 do Código de Processo Civil.

A pretensão de inscrição de sentença condenatória recorrida como hipoteca judicial, nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil, caracteriza constrangimento indevido se não paira qualquer dúvida sobre a solvência do devedor e se o imóvel é infinitamente de valor superior ao do suposto débito. Inteligência do artigo 593, inciso II, combinado com o artigo 620 do Código de Processo Civil. Recurso improvido.

2º TACIVIL - AI 531.965 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - j. 15.06.1998.

23. Despesas judiciais - Honorários do curador especial - Adiantamento pelo autor.

Honorários advocatícios de Curador Especial nomeado para a defesa do réu, nos termos do artigo 9º, II, do Código de Processo Civil, não se incluem no conceito de despesa processual, motivo pelo qual tal verba não pode ser adiantada pelo vencedor da demanda, para ressarcimento futuro.

2º TACIVIL - AI 529.345 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Moura Ribeiro - j. 28.04.1998.

24. Honorários advocatícios - Diretor de assuntos jurídicos, sem direito a remuneração, cuja incumbência é opinar sobre todos os processos relativos a assuntos de natureza jurídica - Atribuição que não se confunde com o procuratório judicial - Direito reconhecido ao recebimento de honorários advocatícios.

São devidos honorários advocatícios ao Diretor de Assuntos Jurídicos de entidade beneficente, por ter exercido o procuratório judicial, uma vez que essa prestação de serviço não está incluída nas atribuições daquele cargo, que não é remunerado.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 501.556 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Gomes Varjão - j. 03.06.1998.

25. Honorários de advogado - Solidariedade ativa e passiva reconhecida - Direito à meação do recebido a cada um dos causídicos.

Tendo sido nomeado mais de um procurador para a mesma causa e estando comprovado que ambos praticaram atos importantes no processo, sendo real a prestação de serviços, deve ser reconhecida a solidariedade ativa e passiva, ocorrendo o direito à meação do recebido a cada um dos causídicos.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 522.297 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Roberto Midolla - j. 28.05.1998.

26. Ação indenizatória por acidente do trabalho pelo direito comum - Valor da causa - Danos materiais e morais.

Em ação de indenização por acidente do trabalho pelo direito comum, o valor da causa deverá corresponder ao dano material, somando-se as prestações vencidas e mais um ano das vincendas, acrescidas de cem salários mínimos, pelo dano moral, com base no artigo 84 do Código Brasileiro de Telecomunicações.

2º TACIVIL - AI 524.853 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - j. 30.03.1998.

27. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Danos físicos causados a empregado de estacionamento durante assalto.

Nos estabelecimentos abertos, os assaltos exibem características de inevitabilidade e imprevisibilidade. As empregadoras não podem ser responsabilizadas por danos físicos sofridos pelos funcionários, provocados durante essas ações delituosas.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 510.647 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Kioitsi Chicuta - j. 15.04.1998.

28. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Pensão e juros moratórios - Termo inicial.

Na indenização de acidente do trabalho fundada no direito comum, a pensão é devida desde o evento, assim como os juros de mora.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 518.548 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Narciso Orlandi - j. 07.05.1998.

29. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Reparação a título de dote.

A par de ser a indenização a título de dote (artigo 1.538, § 2º, do Código Civil) privativa da mulher, por expressa disposição legal, o advento da vigente Constituição Federal não a estendeu aos homens, mas acabou por eliminá-la, por se tratar de privilégio.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 517.169 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - j. 16.03.1998.

30. Responsabilidade civil - Indenização - Dano em prédio urbano - Direito de vizinhança.

A indenização estabelecida com base no valor locatício dimensiona adequadamente o "quantum" indenizatório, não comportando o reembolso das despesas do imóvel com água, luz, imposto e condomínio, pois estas são de responsabilidade do condômino, por força do disposto no artigo 12 da Lei nº 4.591/64, independentemente de encontrar-se ou não ocupado o imóvel.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 516.124 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Thomaz - j. 18.03.1998.

31. Responsabilidade civil - Indenização - Reparação civil e previdenciária - Composição indenitária - Forma de se vitaliciar a indenização.

É razoável considerar, na composição do valor final, suficiente à reparação civil patrimonial o montante pago pelo órgão previdenciário à vítima, por causa da incapacidade advinda do acidente, reservando-se a obrigação de o empregador pagar a diferença, de sorte a se alcançar o valor integral do que percebia a vítima, quando do acidente. Esse critério, por outra forma, justifica que se considere vitalícia a obrigação imposta jurisdicionalmente.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 518.203 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - j. 31.03.1998.

32. Reserva de domínio - Protesto do título - Tabelião competente - Local indicado no título para pagamento - Omissão deste - Domicílio do devedor.

Tabelião competente para tirar o protesto é aquele do lugar indicado no título para o seu pagamento, prevalecendo, no caso de omissão, a competência pelo local do domicílio do devedor.

2º TACIVIL - AI 525.074 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrim - j. 14.04.1998.

33. Seguro de vida - Indenização - Doença preexistente - Omissão intencional do segurado não configurada.

Se durante a instrução não houver prova de que a proponente atuou com dolo, e ocorrendo o pagamento regular dos prêmios, não se configura a omissão intencional do segurado quanto a doença preexistente.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 511.706 - 6ª Câm. - Rela. Juíza Isabela Gama de Magalhães - j. 27.05.1998.

34. Ação monitória - Despesas de condomínio - Loteamento e não condomínio instituído de conformidade com a Lei nº 4.591/64 - Incompetência desta Corte - Competência da Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça - Recurso não reconhecido.

Em se tratando de loteamento, e não condomínio, a competência para julgar este feito é da Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 495.971 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - j. 03.06.1998.

35. Ação monitória - Prova escrita - Documentos que não possibilitam aferição de liquidez e exigibilidade da dívida reclamada - Carência de ação - Recurso provido em parte, apenas para reduzir a verba honorária e afastar a pena por litigância de má-fé.

Para propor ação monitória, a lei exige prova escrita da obrigação que se pretende ver cumprida, compreendendo-se como tal o documento demonstrativo de crédito, em princípio, líquido e exigível, mas desprovido de certeza, merecedor de fé, pelo julgador, quanto à autenticidade e eficácia probatória.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 517.938 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - j. 22.06.1998.

36. Agravo - Prazo - Protocolo integrado - Tempestividade.

É tempestivo o agravo interposto no Protocolo Integrado, dentro do interregno legal. Exegese do Provimento CCIX, do Conselho Superior de Magistratura, de 7 de abril de 1995.

2º TACIVIL - AI 532.206 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - j. 30.06.1998.

37. Agravo de instrumento - Documentos juntados aos autos em cópias não autenticadas - Inadmissibilidade - Exegese do artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil - Recurso não conhecido.

É ônus do agravante a correta formação do instrumento. É obrigatória a juntada dos documentos referidos no artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, em cópias autenticadas, às razões do Agravo.

2º TACIVIL - AI 533.994 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Ricardo Tucunduva - j. 15.06.1998.

38. Assistência judiciária - Pessoa jurídica.

O benefício da gratuidade não se estende às pessoas jurídicas.

2º TACIVIL - AI 523.400 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - j. 30.04.1998.

39. Assistência judiciária - Requerimento e concessão - Qualquer fase do processo.

O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser requerido em qualquer fase do processo, e o seu efeito se dá não para excluir aquilo que já se condenou a pagar, mas para suspender a sua execução (Lei nº 1.060/50, artigo 12).

2º TACIVIL - AI 530.199 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - j. 10.06.1998.

40. Assistente litisconsorcial - Condenação solidária - Honorários advocatícios.

O assistente litisconsorcial é condenado solidariamente com o assistido em honorários advocatícios.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 511.901 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - j. 12.05.1998.

41. Ato processual - Nulidade - Alegação na primeira oportunidade.

A nulidade da execução deve ser argüida na primeira oportunidade sob pena de preclusão.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 509.293 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - j. 04.06.1998.

42. Competência - Contrato de multipropriedade ("time sharing") - Cobrança - Despesas relativas à manutenção do bem.

Em se tratando de contrato de multipropriedade ou "time sharing", a competência para conhecer de recurso interposto no processo objetivando a condenação de multiproprietário ou titular de direito de uso limitado pelo tempo ao pagamento das despesas previstas no contrato e relativas à manutenção do bem é da Colenda Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 513.448 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Sampaio - j. 12.05.1998.

43. Competência - Foro - Eleição de juízo - Cláusula contratual.

Não podem as partes, em contrato, eleger juízo e sim foro. A eleição do Fórum João Mendes é eleição de Juízo e não de foro. Este é o da Comarca da Capital, abrangendo o foro central (João Mendes) e os diversos foros regionais. Feita a eleição em tais termos, reconhece-se a nulidade da cláusula de ofício por se tratar de matéria de ordem pública, definindo a competência a regra geral, ou seja, em matéria de locação de imóveis, o artigo 58, II, da vigente Lei do Inquilinato, e atribui-se a competência ao foro regional sob cuja jurisdição estiver situado, conforme definido na lei de organização judiciária local.

2º TACIVIL - AI 532.031 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - j. 15.06.1998.

44. Embargos à execução de alugueres e encargos.

O fiador, mesmo não cientificado da ação de despejo, responde pelos encargos da sucumbência (custas e honorários) nela fixados.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 517.488 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - j. 24.06.1998.

45. Embargos à execução julgados improcedentes - Reexame necessário incabível.

Inadmissível o reexame necessário em se tratando de sentença de improcedência em embargos à execução, pois que não se constitui novo título executivo em face da autarquia, limitando-se os embargos à mera discussão de valores já constantes da decisão proferida na fase cognitiva, esta sim ensejadora do reexame.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 522.599 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Miguel Cucinelli - j. 28.07.1998.

46. Execução - Arrematação - Prelação - Desconstituição da penhora.

Decorrendo o título de preferência do arrematante de anterior penhora sobre o mesmo bem, a validade da precedente constrição judicial é requisito da subsistência da prelação exercida, pelo que, desconstituída a referida anterior penhora, desfeitas ficam a preferência e a arrematação.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 439.510 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - j. 05.05.1998.

47. Execução - Título extrajudicial - Fazenda Pública - Possibilidade.

A execução por quantia certa, promovida contra a Fazenda Pública, pode fundar-se em título executivo extrajudicial.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 522.662 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - j. 24.06.1998.

48. Fiança - Outorga uxória - Ausência.

O fato da esposa do fiador, que firmou o instrumento locatício, não ter assinado acordo para parcelamento do débito, não nulifica a fiança ou exonera os fiadores da fiança prestada, pois a ausência de vênia conjugal apenas exclui a garantia da comunhão.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 512.479 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - j. 13.04.1998.

49. Incidente de falsidade - Documento - Assinatura - Alcance - Pessoa física - Representante legal de pessoa jurídica.

Vale contra a pessoa física do representante legal de pessoa jurídica, que recebeu a citação em seu nome, o veredicto dado em incidente de falsidade documental que a empresa por ele representada suscitou. Isso porque seria verdadeiro contra-senso admitir-se que ele, na qualidade de avalista e representante legal da empresa, só tivesse tomado ciência da juntada do documento impugnado como integrante da segunda das figuras mencionadas.

2º TACIVIL - AI 518.665 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - j. 14.04.1998.

50. Indenização - Dano moral - Pessoa jurídica - Abalo de sua reputação e imagem junto à comunidade - Cabimento - Inteligência do artigo 5º, X, da Constituição Federal.

As pessoas jurídicas são dotadas de conceito e de outros atributos imateriais economicamente valoráveis, ostentando imagem perante a sociedade e podendo, assim, sofrer dano moral passível de reparação pecuniária.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 481.939 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - j. 24.06.1997.

(DOE Just., 02.10.1998, p. 27)