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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Consulta por telefone - Linha 0900 - Sistema telefônico pré-tarifado com cobrança na conta telefônica do consulente e crédito ao advogado consultado - Resposta por bacharel não inscrito na OAB - Propósitos eleitorais - Ampla e imo-derada publicidade - Infração ética - O atendimento telefônico para responder consultas de natureza jurídica dá margem ao anonimato, inconcebível na relação cliente/advogado, com suposição de nomes e situações, supressão da necessária confiança que se há de ter no pro-fissional e descompromisso com a responsabilidade na orientação, contribuindo, outrossim, a fraudes, desprestígio da classe e eventual captação de clientes e causas. Referida im- plantação contraria os princípios éticos e transmite idéia de mercantilização. Mais grave, ainda, se implantada por bacharel não inscrito na OAB, com objetivos, inclusive, eleitoreiros, en-quadrando-se o responsável no exercício ilegal da advocacia e sujeição, por conseqüência, às sanções por ilícito penal e quiçá eleitoral. A infração é agravada pela forma imoderada de anúncio, com divulgação por todos os meios de comunicação. Encaminhamento à Presidência do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina para as providências cabíveis, com sugestão de comunicação à Telesp, informando a existência de vedação da OAB/SP ao uso da linha 0900, por advogados, para consultas jurídicas por esse sistema de serviço (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.724/98, Rel. Dr. Benedito Édison Trama).