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TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Provimento nº 03/98
Regulamenta o pedido de intervenção nos Estados-membros e Municípios, por desrespeito às decisões da Justiça do Trabalho.
(DJU, Seção I, 07.10.1998, p. 76)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comunicado nº 100/98
Conforme publicado no DOE Just. de 09.10.1998, p. 01, não houve expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 12 de outubro p.p., consagrado à Nossa Senhora Aparecida.
Portaria nº 3.416/98
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Dirceu de Mello, o Vice-Presidente, Desembargador Amador da Cunha Bueno Netto, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09.08.1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 2, do Tribunal de Justiça,
Considerando que a apuração do 2º turno da eleição para Governador do Estado exigirá o concurso de Magistrados, Advogados e servidores em geral;
Considerando que esse fato constitui obstáculo legal ao funcionamento normal da justiça e à realização de audiências;
Considerando que por isso não poderão fluir os prazos processuais, conforme prevê a Lei Federal nº 1.408, de 09.08.1951,
Fazem saber:
Artigo 1º - Não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias na Capital e Comarcas do Interior, exclusivamente, no dia 26.10.1998, independentemente do sistema de votação, eletrônico ou tradicional.
Artigo 2º - Nesse dia funcionará somente o Plantão Judiciário, nos termos do Provimento nº 579, de 07.11.1997, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
(DOE Just., 14.10.1998, p. 01)
Portaria nº 3.442/98
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Dirceu de Mello, o Vice-Presidente, Desembargador Amador da Cunha Bueno Netto, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09.08.1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 2 do Tribunal de Justiça,
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 42.624, de 12.12.1997,
Resolvem:
Não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 28.10.1998, consagrado como "Dia do Funcionário Público", funcionando somente o Plantão Judiciário nos termos do Provimento nº 579, de 07.11.1997, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
(DOE Just., 19.10.1998, p. 01)