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Suplemento


SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Ementário nº 17/98

Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a Supervisão da Comissão de Jurisprudência.

01. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Conversão em depósito.

Uma vez provado satisfatoriamente o furto do veículo fiduciariamente alienado, no curso da ação de busca e apreensão, não se justifica sua conversão em ação de depósito. Isto porque esta é a ação tipicamente reipersecutória e, sabendo-se de antemão que o bem não está na posse do depositário por ato criminoso de terceiro, tornou-se-lhe impossível restituir a coisa, tendo, portanto, plena aplicação aqui o preceito nemo ad impossibilia tenetur.

2º TACIVIL - Al 521.071 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 14.04.1998.

02. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Purgação da mora - Exigência do pagamento de mais de 40% do preço financiado prevista no artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69 - Revogação pelo Código do Consumidor (artigos 6º, VI e 53).

O artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69 está, implicitamente, revogado pelo artigo 6º, inciso VI e artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor. Desta maneira, o direito do devedor à purgação da mora remanesce de forma pura, exercitável sem restrições no prazo assinalado pela norma de regência.

2º TACIVIL - AI 529.863 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 25.05.1998.

03. Alienação fiduciária - Conversão em depósito - Discriminação do valor cobrado - Necessidade.

Para que tenha o devedor a possibilidade de apresentar defesa da maneira mais ampla possível, é necessário que tenham sido discriminados na inicial, minuciosamente, todos os valores cobrados.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 515.112 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Thomaz - J. 22.04.1998.

04. Alienação fiduciária - Depósito - Pluralidade de bens - Recusa do credor no recebimento do bem disponível.

A recusa em receber o bem objeto do contrato de alienação fiduciária, em razão de se encontrar em péssimas condições de conservação, torna o autor carecedor da ação de depósito que intentou, até porque a finalidade desta última é "exigir a restituição da coisa depositada" ( artigo 901, do Código de Processo Civil).

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 479.289 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Ricardo Tucunduva - J. 07.04.1997.

05. Alienação fiduciária - Pluralidade de contratos - Invalidade em relação a terceiros daquele registrado somente no domicílio do credor, com omissão de registro na comarca onde residente o devedor - Inteligência e aplicação dos artigos 66, § 1º, da Lei nº 4.728/65 e 129, 5º, e 130 da Lei nº 6.015/73 - Improcedência dos embargos de terceiros.

O contrato de alienação fiduciária deve ser registrado tanto no domicílio do credor como no do financiado devedor. Sem o registro, a alienação permanecerá oculta e por isso não terá eficácia contra terceiros, que não podem ser prejudicados em sua presumida boa-fé se, não conhecendo a pré-existência do gravame, adquirirem o bem ou o receberem em alienação fiduciária em garantia como se livre e desembaraçado se encontrasse.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 509.026 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 09.03.1998.

06. Alienação fiduciária - Título protestado na praça de pagamento - Intimação do devedor por edital - Mora reconhecida.

É regular, nos termos do artigo 15 da Lei nº 9.492/97, a intimação do devedor por edital, no protesto de título tirado em comarca diversa da de seu domicílio.

2º TACIVIL - AI 531.382 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Narciso Orlandi - J. 28.05.1998.

07. Possessória - Reintegração de posse - Proprietário vítima de fraude no desapossamento do bem - Apreensão do veículo em poder de adquirente de boa-fé - Inadmissibilidade - Procedência dos embargos opostos pelo terceiro adquirente.

O desapossamento decorrente de abuso de confiança, contrariamente ao decorrente de furto, não permite ao desapossado reaver a coisa vendida, invocando o artigo 521 do Código Civil, porque, embora iludido, consentiu em ser desapossado da coisa.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 521.376 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 10.08.1998.

08. Arrendamento mercantil - Cobrança - Denunciação à lide.

Não estando o denunciado obrigado, por força de lei ou do contrato, a garantir o resultado da demanda, caso a denunciante resulte vencida, e vedada a intromissão de fundamento novo não constante da ação originária, incabível a denunciação da lide, fundada no artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - AI 525.072 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Walter Zeni - J. 12.03.1998.

09. Arrendamento mercantil - Leasing - Petição inicial - Contrato - Revisão - Teoria da imprevisão - Prazo de vigência - Irrelevância - Impossibilidade jurídica do pedido.

Para a rejeição da inicial, o que importa é que o pedido não seja inadmissível em termos de ausência de previsão, mas, se ele é descabido, a matéria é de mérito, e o seu exame, nessa altura, nega à parte o direito à ação.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 516.809 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 25.05.1998.

10. Arrendamento mercantil - Leasing - Reintegração de posse - Acordo extrajudicial - Coisa julgada entre as partes - Intervenção do juiz - Desnecessidade.

A transação constitui ato jurídico bilateral e é o equivalente jurisdicional da sentença, tendo o efeito de compor a lide, sem intervenção do juiz.

2º TACIVIL - AI 524.125 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Moura Ribeiro - J. 17.03.1998.

11. Arrendamento mercantil - Liminar de reintegração de posse - Purgação da mora.

Nos contratos de arrendamento mercantil com cláusula resolutória expressa prevista para a hipótese de inadimplemento, inviável o pedido de emenda da mora, que se incompatibiliza com a resilição do contrato. Agravo improvido.

2º TACIVIL - AI 518.301 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 04.03.1998.

12. Arrendamento mercantil - Reintegração de posse - Execução frustrada - Delito de desobediência.

O não-apontamento ao juiz do local onde se acham os bens sujeitos à execução é hábil a submeter o executado não só a sanções civis, mas também a reprimenda penal, por desobediência.

2º TACIVIL - AI 468.557 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 31.03.1998.

13. Arrendamento mercantil - Reintegração de posse - Notificação.

Prevendo o contrato a rescisão pelo atraso no pagamento das contraprestações, independentemente de notificação, é inexigível a comprovação da mora para o processamento da ação de reintegração na posse.

2º TACIVIL - AI 520.806 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 02.03.1998.

14. Condomínio - Prestação de contas - Ação direcionada contra síndico - Ilegitimidade passiva.

Ao condômino é dada a faculdade de pedir contas quando não instalada assembléia- geral a quem devam elas ser oferecidas ou quando venha ela a se omitir nesse exame. A ação, contudo, há de ser direcionada contra a massa condominial, omissa que se mostra, não contra o síndico que temporariamente a representa.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 522.061 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 28.05.1998.

15. Despesas de condomínio - Repetição de indébito - Extinção - Fundamento - Artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil - Carência da ação - Sentença mantida - Recurso improvido.

As despesas condominiais são obrigatoriamente devidas pelos condôminos, cabendo a estes o direito de exigir a prestação de contas do síndico, e não mera repetição de indébito.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 521.099 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Peçanha de Moraes - J. 15.06.1998.

16. Nunciação de obra nova - Requisitos - Construção praticamente concluída.

Resta prejudicada a ação de nunciação de obra nova, uma vez que afastado o pedido de embargo ou demolição da obra nunciada, não pela ausência de direito dos autores nesse sentido, mas pela forma como conduzido o processo que, sem a apreciação liminar do embargo da obra, permitiu que a mesma, nos dois anos de tramitação do feito, fosse praticamente concluída.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 485.675 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 11.02.1998.

17. Acidente do trabalho - Direito comum - Servidor público civil - Regime estatutário - Impossibilidade de acionar a administração com fundamento no artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal - Direito social que não é atribuível a servidor público, conforme o disposto no artigo 39, § 2º, da Carta Magna - Processo extinto - Recurso improvido.

Ao servidor público civil não cabe indenização por acidente do trabalho fundado no direito comum, por não lhe ser atribuível o direito social previsto no artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal de 1998, conforme dispõe o artigo 39, § 2º, da Carta Magna.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 517.367 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Ruy Coppola - J. 28.05.1998.

18. Denunciação da lide - Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Direito comum - Contrato de seguro de responsabilidade civil com a empregadora.

A norma do item III do artigo 70 do Código de Processo Civil não se aplica ao segurado que for acionado pela vítima para pagamento de quantias por dano que causou. Por conseqüência, não é ele, o segurado, obrigado a denunciar a lide à companhia onde se segurou para a hipótese de ocorrer aquele pagamento.

2º TACIVIL - AI 531.720 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 26.05.1998.

19. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Ausência de redução da capacidade laborativa - Indenização indevida.

Se as lesões físicas sofridas pelo trabalhador em acidente do trabalho não implicam redução da capacidade laborativa, indevida é a reparação a título de lucros cessantes, posto que pressuposto da obrigação de indenizar é a existência de dano.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 515.289 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 22.04.1998.

20. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Culpa do empregador - Prática de atividade estranha à relação de trabalho.

Imputa-se culpa grave à ré, que ordena através de preposto para que funcionário, sem o devido treinamento e material de segurança, proceda à queimada de canavial, vitimado em razão de explosão do galão de álcool.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 508.963 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 10.03.1998.

21. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Dano estético.

A lesão estética pode gerar tanto danos físicos como psíquicos, os quais acarretarão danos materiais ou morais, que podem ser pedidos cumulativamente (Súmula 37 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça), mas que não configuram um tertium genus, pois seu conceito está contido nessas duas espécies de danos admitidas em nosso Direito, com ou sem reflexos de ordem econômica (materiais e morais, respectivamente).

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 518.802 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 20.05.1998.

22. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Direito comum - Diferenças entre responsabilidade subjetiva e objetiva.

O mesmo fato, doença profissional por exemplo, comporta duplo enfoque, quer sob a luz da responsabilidade aquiliana quanto sob a ótica da responsabilidade objetiva. Na aquiliana, contudo, não basta a demonstração de causa e efeito, porque o elemento culpa é o elo justificador do pedido indenizatório, é o fundamento do ato ilícito. Eventual atividade insalubre pode gerar efeitos não desejados, mas, conforme o caso, não comporta qualificação de ato ilícito, mesmo gerando responsabilidade objetiva.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 510.097 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 17.03.1998.

23. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Indenização - Direito comum - Seguradora.

É parte ilegítima no pólo passivo, a seguradora-denunciada, ante contrato de seguro que não cobrir a responsabilidade civil da empresa.

2º TACIVIL - EI 486.987 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 02.04.1998.

24. Reserva de domínio - Contrato de compra e venda - Reintegração de posse - Pressuposto da liminar - Comprovação da mora por protesto de título.

Se o contrato de compra e venda com reserva de domínio reporta-se a notas promissórias, que existem, só o protesto de uma delas presta-se à comprovação da mora, pressuposto da liminar de apreensão e depósito do bem.

2º TACIVIL - AI 525.457 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 28.04.1998.

25. Ação monitória - Prova documental.

O processo monitório exige um juízo de probalidade e de verossimilhança para uma decisão positiva inicial no sentido da expedição do mandado, devendo a prova documental ser suficiente para determinar, objetivamente, o convencimento sobre existência da obrigação líquida, certa e exigível sem necessidade de qualquer dilação probatória.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 510.655 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Sampaio - J. 14.04.1998.

26. Competência - Apart-hotel - Cobrança de diárias e "taxa de serviço" - II Tribunal de Alçada Civil.

Suscitada dúvida de competência por esta Colenda 3ª Câmara perante o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, foi determinada pelo douto Terceiro Vice-Presidente daquele Egrégio Tribunal a devolução dos autos a este sodalício devido à superveniência da Lei Complementar nº 832/97 e da Resolução nº 102/97 daquela Alta Corte de Justiça, que conferiu ao II Tribunal de Alçada Civil a competência para julgamento de cobrança de diárias relativas a hospedagem em apart-hotel ou flat.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 450.523 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 24.03.1998.

27. Agravo de instrumento - Declaratória cumulada com cautelar - Indeferimento da cumulação - Decisão mantida.

É impossível a reunião de pedidos da ação principal com a cautelar, porque esta tem o seu procedimento próprio.

2º TACIVIL - AI 529.320 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - J. 18.05.1998.

28. Agravo - Despejo por falta de pagamento - Ato único - Citação e intimação - Purga da mora - Admissibilidade.

Admite-se, num único ato, a citação do réu para, querendo, contestar a ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança, como também sua intimação para purgação da mora, independentemente de pedido, sem que isto se constitua em cerceamento de defesa, fluindo daí o prazo previsto no artigo 62, inciso II, da Lei do Inquilinato.

2º TACIVIL - AI 534.804 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 07.07.1998.

29. Apelação - Ações conexas - Duplo efeito.

O recurso de apelação interposto contra sentença que julga ações conexas deve se processar no duplo efeito, desde que tal efeito seja reclamado por uma delas.

2º TACIVIL - AI 531.519 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 15.06.1998.

30. Embargos à execução - Título executivo extrajudicial - Contrato de locação - Assinatura do locador - Ausência.

A ausência de assinatura do locador no contrato de locação descaracteriza o instrumento como título executivo para ensejar execução.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 515.408 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 10.06.1998.

31. Execução - Arrematação - Bens sobre os quais pesavam ônus fiscais pré-existentes - Edital omisso - Pedido de restituição do montante necessário para saldá-los.

Em ação de busca e apreensão, alienado judicialmente o bem apreendido, havendo débitos anteriores à arrematação, sendo certo que não constou do respectivo edital de leilão a circunstância de pesar ônus fiscais sobre veículo, correta é a decisão que defere ao arrematante o levantamento de importância referente ao licenciamento e multas aplicadas ao veículo arrematado.

2º TACIVIL - AI 531.362 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 17.06.1998.

32. Execução - Despejo - Falta de pagamento - Aluguéis vincendos - Não requisição na inicial.

Se, em ação de despejo por falta de pagamento, a sentença condenou ao réu no pagamento dos alugueres reclamados na inicial e acessórios e, na vestibular, não pleiteou o autor os alugueres que se venceriam no curso da lide, não tem sentido, em execução, exigir o pagamento destes, mormente se verificada a desocupação do prédio em data anterior à da citação, sem que o autor tenha requerido sua imissão na posse com base no artigo 66 da Lei nº 8.245/91.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 521.258 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 29.06.1998.

33. Execução - Embargos à execução - Petição inicial - Inépcia - Pedido de excesso de execução e extinção do processo.

O pedido de excesso de execução, contido no de extinção do processo, pode ser enfrentado nos embargos, sem configurar inépcia da inicial.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 517.893 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 27.05.1998.

34. Execução - Penhora - Direito de parte ideal - Partilha não registrada.

Pode ser penhorado imóvel constante em formal de partilha não registrado.

2º TACIVIL - AI 509.708 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Gomes Varjão - J. 06.05.1998.

35. Execução - Penhora - Linha telefônica - Lei nº 8.009/90 afastada.

Penhora. Linha telefônica residencial é útil, mas não indispensável à vida condigna da executada. Não é, pois, qualificada como impenhorável, face ao que se faz inaplicável ao caso a Lei nº 8.009/90.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 512.831 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - J. 28.04.1998.

36. Execução - Penhora - Nomeação de bens - Prazo peremptório - Inobservância - Devolução do direito ao credor - Exegese dos artigos 652 e 659 do Código de Processo Civil.

O prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o executado oferecer bens à penhora é peremptório, de modo que, findo ele, devolve-se ao credor o direito de indicar os bens a serem penhorados (conforme Código de Processo Civil, artigos 652 e 659).

2º TACIVIL - AI 524.838 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - J. 14.04.1998.

37. Execução - Penhora - Nova penhora - Constrição judicial insuficiente.

Ante a notória insuficiência da constrição judicial, que recaiu em bens móveis localizados em outra comarca, pode ser acolhida a indicação do credor, antes mesmo da avaliação, máxime quando esse novo bem, além de suficiente à satisfação do crédito exeqüendo, situa-se no foro da execução e propicia, em tese, forma de execução menos gravosa para o devedor (artigo 620, Código de Processo Civil).

2º TACIVIL - AI 531.675 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 03.06.1998.

38. Execução - Sentença parcialmente procedente - Parte não impugnada.

Tendo a ação sido julgada parcialmente procedente, pode ser executada definitivamente a parte da sentença que transitou em julgado, uma vez que o recurso interposto somente pode melhorar a situação da recorrente.

2º TACIVIL - AI 523.186 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - J. 25.03.1998.

39. Fiança - Responsabilidade - Aluguel - Alteração por acordo sem anuência do fiador - Limitação ao contratado.

A responsabilidade dos fiadores restringe-se aos termos do pactuado no contrato.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 505.153 - 6ª Câm. - Rela. Juíza Isabela Gama de Magalhães - J. 10.03.1998.

40. Indenização - Responsabilidade civil - Incêndio que se propaga para a propriedade vizinha.

Responde o proprietário pelos danos causados por fogo ateado por preposto, para fins de agricultura, que se propaga para imóvel rural confinante, por falta de cautelas adequadas.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 515.046 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Clóvis Castelo - J. 18.05.1998.

41. Litigância de má-fé - Resistência injustificada ao andamento do feito.

Caracteriza a litigância de má-fé o ato de procrastinar o andamento do feito e tumultuar o entendimento da lide.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 509.293 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 04.06.1998.

42. Processual - Citação por hora certa - Exigência de nomeação de curador especial - Inteligência do artigo 9º, inciso II, Código de Processo Civil.

Imperativa a nomeação de curador especial na hipótese de citação por hora certa de réu revel, em consonância com o princípio da ampla defesa e do contraditório regular, pois, nomeado aquele e não apresentada resposta, ainda que por negatório geral, é dever do juiz destituí-lo do cargo e indicar outro para cumprimento da função designada, sob pena de nulidade processual.

2º TACIVIL - AI 513.374 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Cambrea Filho - J. 10.02.1998.

43. Prova - Documentos não autenticados - Fita de vídeo - Admissibilidade.

Aceitam-se documentos não autenticados, fazendo-se a conferência se houver impugnação pela parte contrária (Código de Processo Civil, artigo 385), assim como a fita de vídeo, contra a qual não há qualquer alegação de ilicitude.

2º TACIVIL - AI 514.294 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 29.01.1998.

44. Prova - Perícia - Determinação pelo juiz - Oposição pela parte.

É da jurisprudência deste Tribunal que, convencido o magistrado da utilidade da prova para a formação de sua convicção pessoal, não pode a parte reputá-la desnecessária, a fim de que não se ponha limitação ilegal ao poder instrutório do julgador.

2º TACIVIL - E. Decl. 486.052 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Vilenilson - J. 29.01.1998.

45. Prova - Testemunha - Rol - Ausência de apresentação pelo réu - Determinação de ofício - Possibilidade.

No processo sumário, mesmo após a instrução, o magistrado tem o poder de determinar, ex officio, mediante conversão do julgamento em diligência, provas que entenda necessárias para o deslinde da controvérsia existente.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 522.366 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Roberto Midolla - J. 28.05.1998.

46. Recurso - Agravo de instrumento - Artigo 525, I, do Código de Processo Civil - Falta de cópia do mandato do procurador da autarquia - Instrumento arquivado em Cartório.

Não há descumprimento à regra do artigo 525, I, do Código de Processo Civil, quando o agravante deixa de instruir o agravo com cópia da procuração do patrono da autarquia, porque arquivada em Cartório; principalmente quando evidenciado na inicial que deixou de fazê-lo porque não constante dos autos.

2º TACIVIL - AI 518.996 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - J. 01.04.1998.

47. Recurso - Preparo - Massa falida - Ausência - Deserção.

Está caracterizada a deserção com a ausência de preparo do recurso de apelação interposto por Massa Falida, pois a mesma não possui isenção prevista em lei.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 510.654 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 16.02.1998.

48. Rescisória - Fundamento - Violação à disposição legal.

O contraste entre o que o venerando acórdão afirmou (inexistência de razões de reforma da decisão apelada) e o efetivamente existente nos autos (razões totalmente explícitas, como alega o autor), levaria não à violação de dispositivo legal (aos artigos referidos), mas a erro de fato, pois o julgado teria considerado inexistente fato efetivamente ocorrido (artigo 485, IX). Erro, todavia, e de qualquer modo, indemonstrado no caso concreto.

2º TACIVIL - R. Ac. 475.949 - 2º Gr. - Rel. Juiz João Saletti - J. 10.02.1998.

49. Rescisória de sentença - Despejo - Falta de pagamento cumulada com cobrança - Fiança - Contrato - Falsidade de assinatura da esposa do fiador - Ação procedente.

Apurada a falsidade de assinatura da esposa do fiador, ocorre a inexistência de garantia por parte desta, o que não fere de morte todo o ato. A fiança prestada pelo marido sem vênia conjugal não carrega ampla e irrestrita nulidade. Nulidade da fiança beneficia apenas a autora, inalterada a responsabilidade do marido. A meação da autora permanecerá intangida. Rescisória procedente.

2º TACIVIL - R. Sent. 473.751 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 24.06.1998.

50. Sucumbência - Despejo - Desocupação do imóvel logo após a citação.

Se o legislador concedeu benefícios ao locatário que manifesta concordância em desocupar o imóvel e o faz no prazo de seis meses, desobrigando-se, assim, das responsabilidades pecuniárias da condenação, plenamente cabível outorgar-se a mesma isenção àquele que logo após a citação demite-se da posse do imóvel (artigo 61, parte final, da Lei nº 8.245/91).

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 507.696 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 09.02.1998.

(DOE Just., 16.10.1998, p. 19)