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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Resolução Administrativa nº 06/98
Altera o parágrafo único do artigo 50 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista decisão do Eg. Plenário, em sessão administrativa realizada aos 07.10.1998,
Resolve:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 50 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 50 - ..............................................................
Parágrafo único - Das sessões administrativas, participarão os Juízes efetivos, assim considerados os togados e os classistas titulares, além do interessado no processo administrativo, não se admitindo a participação de qualquer outra pessoa, salvo quando especialmente convocada."
Artigo 2º - Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 16.10.1998, p. 53)
PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria nº 25, de 19.10.1998
Conforme publicado no DOE Just. de 21.10.1998, p. 53, não houve expediente na Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil no dia 28 de outubro p.p., consagrado como "Dia do Funcionário Público".
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria nº 23/98
O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz José Horácio Cintra Gonçalves Pereira, usando das atribuições que lhe confere o artigo 28, inciso I, do Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando a edição da Lei nº 9.653, de 14.05.1997, que instituiu o Fundo Especial de Despesa do Segundo Tribunal de Alçada Civil;
Considerando, ainda, o que ficou decidido no Processo STAC nº 197/98;
Considerando, finalmente, a instalação, no saguão do Fórum João Mendes Júnior, de guichê para emissão de extrato de andamento de processos deste Tribunal,
Resolve:
Artigo 1º - Fixar em R$ 2,00 o valor de cada extrato de andamento de processo, a ser recolhido no próprio guichê.
Artigo 2º - Isentar do recolhimento:
a União, o Estado, o Município e as respectivas Autarquias;
o Ministério Público;
a requisição judicial;
o beneficiário da Assistência Judiciária; e
o beneficiário da Justiça Gratuita.
Artigo 3º - Vedar o fornecimento de extratos pelas demais unidades da Secretaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor em 20.10.1998.
(DOE Just., 15.10.1998, p. 01)
Portaria nº 26/98
Conforme publicado no DOE Just. de 21.10.1998, p. 01, não houve expediente na Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil no dia 28 de outubro p.p., consagrado como "Dia do Funcionário Público".
Comunicado nº 16/98
Por determinação superior ficam suspensos, temporariamente, os efeitos da Portaria GS nº 22/98, em relação ao recolhimento efetuado na Nossa Caixa-Nosso Banco S.A., devendo os Srs. Advogados e as Partes, após preenchimento da guia fornecida pelo Tribunal, serem encaminhados à Seção de Arrecadação - sala 1929 - s/2, para recolhimento das taxas referentes a pedidos de desarquivamento de autos, extração de cópias, microfilmagem e certidões em geral, a qual depositará a importância na conta do Fundo Especial de Despesa, deste Tribunal, no Banco supracitado, até o dia subseqüente.
(DOE Just., 21.10.1998, p. 01)
TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
Portaria nº 700/98
Conforme publicado no DOE Just. de 21.10.1998, p. 28, não houve expediente no Tribunal de Alçada Criminal no dia 28 de outubro p.p., consagrado como "Dia do Funcionário Público".
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Portaria nº 187/98
O Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de melhor disciplinar o horário de funcionamento das unidades dos serviços notariais e de registro, quando da ocorrência de feriados nacionais, estaduais e municipais;
Considerando, ainda, o decidido, nos autos do Processo CGJ nº 2.003/96,
Resolve:
Artigo 1º - As unidades dos serviços notariais e de registro deixarão de funcionar somente nos feriados nacionais e estaduais, previstos em lei, e municipais, cuja relação foi publicada no DOE de 18.12.1996, com as alterações posteriores.
Parágrafo único - O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão, nos termos do artigo 4º, § 1º, da Lei Federal nº 8.935/94.
Artigo 2º - Fica ressalvada a possibilidade do não funcionamento dos serviços notariais e de registro, em outras oportunidades, em razão de eventos especialíssimos, conforme determinar o interesse público, o que deverá ser objeto de portaria da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça.
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, a Portaria CG nº 44/97.
(DOE Just., 20.10.1998, p. 02)