ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Publicidade - Divulgação de seminários através de folder, mala direta, linha 0800, oferta de refeições e brindes - Fornecimento de certificado sem credenciamento - O folheto apresenta características marcantemente publicitárias, com fotos dos palestrantes e não-indicação do número de inscrição na OAB. Desfiguração do que sejam títulos e qualificação dos profissionais. A divulgação contida no chamativo folheto, ricamente impresso, configura a advocacia de serviços múltiplos, a inculca e captação de clientela, com indisfarçável caráter mercantilista, em face dos resultados apregoados, constituindo infração ética, por desrespeito aos artigos 5º, 7º, 28, 29 e 31 do CED, artigo 34, IV do EAOAB, Resolução nº 02/92 do TED e Provimento nº 75/92 do Conselho Federal. Remessa às Seções Disciplinares deste Tribunal (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.705/98, Rel. Dr. Clodoaldo Ribeiro Machado).


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