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TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Resolução nº 72, de 26.10.1998
O Dr. Jorge Scartezzini, Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o decidido na 36ª Sessão Ordinária Administrativa do Órgão Especial, realizada em 20.11.1997,
Resolve:
Artigo 1º - Quando a decisão proferida no Agravo de Instrumento transitar em julgado, os autos deverão ser remetidos ao Juiz da causa, a fim de serem apensados aos autos principais, dando-se a devida baixa.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
(DOE Just., 04.11.1998, p. 35)
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Comunicado nº 1.006/98
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseada na variação da TR, válido para o mês de Outubro/98. Comunica, ainda, que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFIRs.
(DOE Just., 05.11.1998, p. 03)