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Suplemento


SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Ementário nº 18/98

Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a Supervisão da Comissão de Jurisprudência.

01. Acidentária - Exame pericial - Ausência de acompanhamento por assistente técnico - Irrelevância.

A ausência de acompanhamento da perícia pelo assistente técnico, que passou a ser considerado, com a nova sistemática processual, simples assessor da parte, não rende ensejo à renovação do exame pericial.

2º TACIVIL - Al 531.458 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 29.06.1998.

02. Acidente do trabalho - Alegação de perfuração do septo nasal - Lesão não comprovada - Trabalhador de galvanoplastia - Obreiro que continuou a exercer a função, com promoções de cargo, até aposentar-se por tempo de serviço - Ausência de incapacidade laborativa indenizável - Recurso provido para julgar a ação improcedente.

Alegado pelo obreiro perfuração no septo nasal e não comprovada lesão incapacitante para o trabalho, já que continua a exercer a mesma função, com promoções de cargo, até aposentar-se por tempo de serviço, não há como acolher o pleito acidentário tendo em vista a inexistência de incapacidade indenizável.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 514.070 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Gilberto dos Santos - J. 23.03.1998.

03. Acidente de trabalho - Benefício - Cumulação - Auxílio-acidente - Titular de aposentadoria por tempo de serviço.

É inacumulável o auxílio-acidente com a aposentadoria por tempo de serviço, tendo em vista que a condição para recebimento de auxílio-acidente é o retorno a outra atividade que não a exercida anteriormente e o aposentado por idade, ou seja, aposentado por causa não patológica, repousa em fatores estranhos à incapacidade para o trabalho, podendo-se, apenas, nesses casos, transformar a aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria por invalidez acidentária.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 524.071 - 11ª Cam. - Rel. Juiz Melo Bueno - J. 08.06.1998.

04. Acidente do trabalho - Doença - Lombociatalgia - Esforço físico intenso como concausa da afecção.

É devido auxílio-acidente por lombociatalgia quando constatado que o trabalho, que exige esforço físico intenso, atua como concausa da afecção.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 514.721 - 1ª Cam. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 18.05.1998.

05. Acidente do trabalho - Execução - Benefício - Valores pagos pela autarquia, administrativamente - Dedução no cálculo de liquidação.

Os valores pagos pela autarquia administrativamente não podem ser desprezados no cálculo de liquidação do débito, sob pena de "bis in idem", intolerável.

2º TACIVIL - Al 522.452 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - J. 27.05.1998.

06. Acidente do trabalho - Nexo causal - Intoxicação.

A presença de hexaclorobenzeno (HCB) no soro sangüíneo, instalado no organismo do trabalhador por contacto no ambiente laboral, é incapacitante, justificando a reparação acidentária. Caso de auxílio-acidente de 40%.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 510.781 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 26.05.1998.

07. Acidente do trabalho - Tenossinovite - Moléstia temporária e reversível - Indemonstrada lesão incapacitante, em caráter permanente - Benefício acidentário indevido.

Tratando-se da tenossinovite, moléstia incapacitante e reversível, passível até mesmo de cura total a partir de tratamento clínico e cirúrgico, é obrigatória a comprovação da lesão incapacitante e de caráter permanente, sob pena do não acolhimento do pleito de benefício acidentário.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 523.544 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Russo - J. 27.07.1998.

08. Ação de depósito - Documento de propriedade que não indica o ônus - Omissão da proprietária fiduciária - Ausência de comprovação do depósito - Ação extinta - Recurso improvido.

Dentro da alienação fiduciária, constitui pressuposto para ação de depósito o documento de propriedade do bem registrado em nome do devedor fiduciante, indicando o ônus. Omitindo-se a proprietária fiduciária em proceder a essa anotação, restará ausente o comprovante do depósito e desse modo a ação intentada será julgada extinta sem julgamento do mérito.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 519.362 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Ruy Coppola - J. 04.06.1998.

09. Ação de rescisão parcial de contratos cumulada com pedidos de modificação de cláusulas contratuais, declaratória de cumprimento de obrigação, restituição de valores e tutela antecipada - Alienação fiduciária - Teoria da imprevisão.

Inaplicável a teoria da imprevisão ante a inexistência de modificações expressivas nas condições fáticas contemporâneas à contratação, determinadoras de oneração excessiva das obrigações contratadas.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 509.371 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J. 13.04.1998.

10. Alienação fiduciária - Bens fungíveis - Inadmissibilidade.

É inadmissível a alienação fiduciária de bens fungíveis e consumíveis.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 515.221 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Sampaio - J. 06.05.1998.

11. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Conversão em ação de depósito - Efetivação nos próprios autos sem recolhimento das custas iniciais.

Desnecessário o recolhimento de novas custas quando da conversão da busca e apreensão em depósito.

2º TACIVIL - Al 534.733 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Eros Piceli - J. 01.07.1998.

12. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Mora do devedor - Notificação - Encaminhamento ao domicílio constante do contrato ou notificação pessoal - Ausência.

É inválida a notificação premonitória, não se prestando para constituir o devedor em mora, quando não tiver sido por ele pessoalmente recebido e sequer tiver sido encaminhada para o domicílio constante do contrato.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 506.902 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 10.03.1998.

13. Alienação fiduciária - Nomeação de curador especial - Responsabilidade pelo pagamento dos honorários.

Os honorários do curador especial devem ser antecipados pelo Estado e reembolsados a este, ao final, pelo vencido, não devendo prevalecer a determinação de antecipação de pagamento por parte do autor.

2º TACIVIL - Al 535.963 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Cambrea Filho - J. 30.06.1998.

14. Ação declaratória - Direito de manutenção de animais de pequeno porte em apartamento - Admissibilidade.

Não demonstrada a prejudicialidade dos cães em relação aos demais integrantes do condomínio, há de se respeitar o direito de propriedade que ampara os moradores, declarando-se a nulidade da cláusula proibitiva.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 520.104 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Marcos Martins - J. 05.08.1998.

15. Cobrança - Legitimidade passiva - Casal separado - Despesas condominiais - Débito relativo ao período anterior à separação - Solidariedade.

Pouco importa que o imóvel tenha sido adjudicado integralmente à mulher, após a separação judicial, quando o débito remonte a período anterior à dissolução do casamento. Qualquer um dos cônjuges pode ser acionado de "per si", pois inexiste, no caso, o litisconsórcio necessário.

2º TACIVIL - Al 531.574 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 18.05.1998.

16. Cobrança - Multa por infração a regulamento interno do condomínio - Carência de ação - Juntada do regulamento como documento indispensável à propositura da demanda - Inexigibilidade - Recurso improvido.

A falta de juntada do Regulamento Interno do Condomínio, pelo autor, de modo algum acarreta carência da ação, tendo em vista não tratar-se de peça indispensável à propositura da demanda, ainda mais quando evidenciado nos autos que o réu tinha conhecimento do seu conteúdo.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 521.988 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Amorim Cantuária - J. 07.07.1998.

17. Despesas condominiais - Execução - Penhora - Bem de família - Cabimento.

Mesmo considerado bem de família, o imóvel gerador das despesas condominiais pode sofrer constrição judicial para garantir sua execução.

2º TACIVIL - Al 539.384 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 25.08.1998.

18. Direito de vizinhança - Vegetação que avança sobre terreno vizinho ou lança folhas e frutos - Uso nocivo da propriedade - Árvores limítrofes.

Tendo a perícia comprovado que a vegetação limítrofe invade o terreno do vizinho, deixando cair folhas e frutos, entupindo calhas e causando umidade, fica configurado o uso nocivo da propriedade, devendo os ramos ser cortados, observada a regra de árvore limítrofe. Em razão disso, não há porque estabelecer a obrigação de limpeza das calhas e condutores de água.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 516.818 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Luiz de Lorenzi - J. 24.06.1998.

19. Nunciação de obra nova - Levantamento do embargo mediante caução - Alegação de prejuízos pessoais e sociais - Obra embargada por violar normas e posturas municipais e tombamento do bairro decretado pelo Condephaat - Ainda que superada a questão do tombamento, para prosseguimento da obra, mediante caução, é necessária a regularização junto aos órgãos municipais - Artigo 940, § 2º, do Código de Processo Civil - Não comprovação de prejuízos à obra em si, apenas pessoais - Recurso improvido.

Não pode ser levantado o embargo de obra nova mediante caução se, das razões que levaram o magistrado a decretá-lo, encontra-se a violação de normas e posturas da Municipalidade. Outrossim, prejuízos pessoais de caráter econômico e prejuízos sociais, por si sós, não justificam o prosseguimento da obra. É de rigor a comprovação de prejuízo à obra em si.

2º TACIVIL - Al 528.633 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - J. 27.05.1998.

20. Honorários de advogado - Embargos à execução - Aplicação do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 8.952/94.

A verba honorária, nas execuções embargadas ou não, será fixada nos termos do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, por força da Lei nº 8.952/94, que acrescentou ao texto primitivo do referido § 4º as expressões "e nas execuções embargadas ou não", logo, não há que se falar em valer-se do disposto no § 3º do referido artigo. Recurso da apelante-exeqüente improvido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 513.878 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 02.04.1998.

21. Honorários de advogado - Medida cautelar - Resistência caracterizada.

São cabíveis honorários advocatícios em medidas cautelares se o pedido encontra resistência, irrelevante que se constitua em pedido incidental, pois diversa a finalidade do pedido cautelar em relação à ação principal proposta.

2º TACIVIL - A. Caut. 521.764 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 20.05.1998.

22. Ação renovatória.

Inadmissível a soma dos prazos dos contratos escritos, se entre eles vigorou por quase três anos locação verbal. A jurisprudência permite apenas breve interrupção entre um contrato e outro, ou seja, pelo tempo das tratativas para a renovação amigável.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 521.150 - 11ª Câm. - Rel. Juiz José Malerbi - J. 27.07.1998.

23. Embargos à execução - Locação - Responsabilidade do casal fiador - Alegação de fiança prestada à pessoa jurídica.

Não havendo no contrato de locação, e não sendo trazido pelos fiadores o contrato social anterior, cláusula que condicionasse a fiança e/ou os fiadores à anuência em caso de transferência ou de alteração do contrato social, subsiste a garantia.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 522.440 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Irineu Pedrotti - J. 03.06.1998.

24. Locação - Ação declaratória de exoneração de fiança com base no artigo 1.500 do Código Civil - Admissibilidade - Contrato por prazo indeterminado - Existência de cláusula contratual de irrenunciabilidade.

Apesar de vigorar por prazo indeterminado o contrato de locação e de haver cláusula contratual inadmitindo a renúncia do fiador, pode ele exonerar-se através de ação declaratória.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 518.315 - 5ª Câm. Rel. Juiz Francisco Thomaz - J. 27.05.1998.

25. Locação - Despejo - Pessoa jurídica - Sócio - Recurso como terceiro prejudicado - Inadmissibilidade.

Falece legitimidade às pessoas físicas para recorrerem de decisões proferidas contra pessoas jurídicas que integram. O titular da relação jurídica, com ela não se confundindo o sócio.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 516.364 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 07.05.1998.

26. Locação - Despejo por denúncia vazia.

Cabe ao caso em exame a orientação do ilustre Desembargador Gildo dos Santos, que admite que, "num caso de retomada, o senhorio pode demandar a entrega do prédio contra qualquer um ou contra todos os inquilinos solidários". Processo em estado regular, ainda que sem a efetiva citação de um dos colocatários. O apelante foi cientificado da propositura da demanda, bem como exerceu seu direito à ampla defesa. Recurso improvido.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 514.445 - 6ª Câm. - Rela. Juíza Isabela Gama de Magalhães - J. 03.06.1998.

27. Locação - Novo aluguel - Efetivação por pessoa que não era sócia da locatária, mas por ela respondia - Mandato tácito.

Se a contratação do novo aluguel veio a ser efetivada entre a locadora e quem, embora não sendo sócio da locatária, por ela respondia, tal como de fato veio a ocorrer em situação pretérita, sem qualquer oposição daquela, válido se mostra o acordo, porque tem-se configurado verdadeiro mandato tácito.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 518.102 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - J. 26.05.1998.

28. Locação de linha telefônica - Cobrança por execução - Reajustes trimestrais - Impossibilidade em face da Lei nº 8.880/94 - Excesso de execução caracterizado - Possibilidade de acertamento dos valores devidos.

Não importa se a locação diz respeito à linha telefônica, as regras da Lei nº 8.880/94 são aplicáveis a todos os contratos. Se o contrato contraria a lei, a cláusula é nula e o fiador está legitimado para opor exceção pessoal e discutir o negócio subjacente. Apelo provido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 516.953 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 09.06.1998.

29. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Direito comum - Alegação de coisa julgada, feito trabalhista.

"A priori", inexiste identidade de pedido e de causa de pedir entre o feito trabalhista e o feito ordinário indenizatório derivado de relação de trabalho. Inexistência de coisa julgada.

2º TACIVIL - Al 530.004 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Peçanha de Moraes - J. 11.05.1998.

30. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Direito comum - Denunciação da lide - Fabricante da embalagem do produto que teria causado o evento danoso.

Se a peça inaugural da ação indenizatória não aponta vício de fabricação no produto ou vasilhame que teria causado o evento danoso, descabe a denunciação da lide ao fabricante cuja relação é autônoma e não enseja automático regresso, não contemplando a hipótese o disposto no artigo 70, III, da lei processual.

2º TACIVIL - AI 529.693 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 03.06.1998.

31. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Direito comum - Pedido de pensão vitalícia.

É legítimo o pedido de pensão vitalícia, a teor do artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 518.371 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 15.06.1998.

32. Responsabilidade civil - Indenização - Locação - Bem móvel - Táxi - Cobrança - Multa de trânsito - Contrato de natureza trabalhista - Irrelevância - Admissibilidade.

Mesmo na hipótese do contrato ser de natureza trabalhista, nada impede que a empresa cobre do locatário, na Justiça Comum, as multas decorrentes de atos ilícitos praticados pelo mesmo.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 520.124 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Roberto Midolla - J. 04.06.1998.

33. Ação consignatória de chaves de imóvel objeto de locação - Legitimidade ativa do fiador.

O fiador, ao prestar a garantia da fiança, assume solidariamente com o locatário as obrigações pelo cumprimento do contrato, de tal modo que também é parte legítima a pleitear a consignação das chaves do imóvel, a fim de se desobrigar pela relação contratual.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 517.022 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 09.06.1998.

34. Assistência judiciária - Pedido de concessão impugnado.

Não contraditada séria e fundada impugnação à Justiça Gratuita, desaparece a presunção inicial de necessidade.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 508.043 - 10ª Câm - Rel. Juiz Souza Moreira - J. 03.06.1998.

35. Atentado - Dilapidação do patrimônio - Insolvência do devedor - Ocorrência - Descabimento.

Se há dilapidação do patrimônio tornando insolvente a devedora, outra seria a cautelar incidental cabente. Sentença mantida. Recurso não provido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 522.985 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 29.06.1998.

36. Competência - Conexão - Modificação - Natureza não cogente.

A modificação de competência por força da conexão não tem caráter cogente, sujeitando-se à avaliação do juiz sobre a conveniência e a oportunidade da reunião de processos.

2º TACIVIL - AI 533.491 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 01.07.1998.

37. Competência - Juizado Especial Cível - Condomínio - Despesas condominiais.

O Condomínio não pode figurar no pólo ativo nos Juizados Especiais, pelo impedimento previsto no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/95.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 523.871 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Walter Zeni - J. 23.07.1998.

38. Embargos infringentes - Locação - Preliminar de não conhecimento - Falta de preparo - Inexigibilidade.

Os embargos infringentes dispensam preparo quando oferecidos em processo que não é da competência originária do Tribunal. Preliminar repelida.

2º TACIVIL - El 482.427 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 25.06.1998.

39. Execução - Medida cautelar declaratória incidental - Desfazimento de penhora.

O princípio da instrumentalidade tem limite e não tolera desfazimento de penhora por incabível cautelar declaratória incidental, desprovida de qualquer dessas características.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 521.500 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Celso Pimentel - J. 26.05.1998.

40. Execução - Penhora - Bens impenhoráveis - Móveis da casa do devedor.

É insubsistente a penhora incidente sobre bens que guarnecem a moradia do devedor, por serem absolutamente essenciais à subsistência da família.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 516.113 - 3ª Cam. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 23.06.1998.

41. Execução - Penhora - Excesso - Discussão após a avaliação do bem - Inteligência do artigo 685 do Código de Processo Civil.

Não há falar em excesso de penhora antes de efetivada a avaliação de bem penhorado, diante do disposto no artigo 685 do Código de Processo Civil, devendo no cálculo ser computado todo crédito exeqüendo, fase a ser apreciada no 1º grau.

2º TACIVIL - Al 524.838 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - J. 14.04.1998.

42. Fiança - Obrigação solidária - Benefício de ordem - Invocação.

O benefício de ordem é inaplicável aos fiadores, visto que ao credor é lícito escolher qual o devedor deverá ser acionado.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 514.793 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 28.05.1998.

43. Fiança - Pessoa jurídica - Exoneração - Reajustes de aluguéis sem anuência do fiador.

A fiança, celebrada por contrato escrito, só pode ser distratada por instrumento escrito. Sendo a fiança concedida em favor de pessoa jurídica, a alteração da composição societária não tem qualquer reflexo sobre a aludida garantia, que permanece intangível. O fiador não responde pelos valores dos aluguéis reajustados a preço de mercado, se não anuiu com os novos valores convencionados entre o afiançado e locador, continuando a responder, porém, pelos aluguéis pactuados no contrato original. Reconhecido o excesso de execução, realiza-se a redução do "quantum" executado.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 516.008 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 27.05.1998.

44. Intimação - Via postal - Pessoa jurídica - Validade.

Validade da intimação por carta postal, endereçada diretamente à pessoa jurídica autora, para os efeitos do artigo 267, Ill, do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 516.520 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 27.05.1998.

45. Pessoa jurídica - Capacidade processual - Sociedade irregular ou de fato.

As sociedades de fato, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição (artigo 12, § 2º, do Código de Processo Civil). É um princípio de defesa daqueles que têm direitos a reclamar de uma sociedade, que não se constitui regularmente, os quais não podem ser prejudicados por uma falha que só se pode atribuir à própria sociedade.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 494.663 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 09.06.1998.

46. Recurso - Agravo de instrumento - Artigo 526 do Código de Processo Civil com redação dada pela Lei nº 9.139/95 - Inobservância - Não conhecimento.

Deixa-se de conhecer de agravo quando, apesar de concedido hábil e pertinente prazo, o agravante não cumpre o disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - Al 531.497 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Vilenilson - J. 30.06.1998.

47. Recurso - Apelação - Deserta - Taxa Judiciária.

Mesmo que decretada a deserção, descabe a restituição da Taxa Judiciária.

2º TACIVIL - Al 540.502 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 17.08.1998.

48. Recurso - Preparo - Recolhimento - Atualização monetária do valor da causa.

A Lei nº 4.952/85, que trata da Taxa Judiciária, não prevê em princípio e de modo expresso a atualização monetária do valor da causa para efeito de preparo do recurso, não podendo ser considerada deserta a apelação que, nos termos do seu artigo 4º, recolhe importância igual àquela devida na distribuição do processo.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 520.748 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrim - J. 30.06.1998.

49. Recurso adesivo à apelação que versa sobre honorários advocatícios - Impossibilidade.

Não havendo sucumbência recíproca no que se refere ao objeto da ação, é incabível o recurso do sucumbente como forma de adesão ao recurso do vencedor que versa apenas sobre honorários advocatícios.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 510.883 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Dyrceu Cintra - J. 22.04.1998.

50. Uniformização de jurisprudência - Instauração - Pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a tese de direito discutida.

Não se justifica a instauração do incidente de uniformização de jurisprudência quando já existe pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a tese de direito discutida, fazendo com isso desaparecer a heterogeneidade de julgados. Há conveniência de ordem jurídica e é de boa política judiciária a adoção, pelos demais Tribunais, das interpretações do Supremo Tribunal Federal quanto ao alcance de dispositivos constitucionais e legais.

2º TACIVIL - Al 527.272 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 29.06.1998.

(DOE Just, 30.10.1998, p. 23)