ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Patrocínio contra ex-empregador - Fiscal da previdência social - Ex-funcionário do INSS, principalmente tendo exercido a função de fiscal de contribuintes, está impedido eticamente de advogar, dar pareceres, assessoria e consultoria para novos clientes, contra ou sobre a entidade, pelo período de dois anos, contados da aposentadoria, ou para sempre, se houver matéria a ser resguardada pelo sigilo profissional. Por mais criterioso e escrupuloso que seja, não há como apagar da memória as informações decorrentes da anterior relação de confiança entre confidente e o depositário do segredo. Inteligência do artigo 28, VII do EAOAB (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.726/98, Rel. Dr. João Teixeira Grande).


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