ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Escritório de advocacia - Advogados associados - Sociedade de fato - Anúncios - Vedação estatutária - Sociedades de advogados com contrato aprovado pela OAB são regularmente registradas na seção competente, para que haja transparência e segurança quanto à responsabilidade de seus integrantes, transmitindo credibilidade à clientela. Sociedades de fato são irregulares porque incompatíveis com a imagem pública de idoneidade que o advogado deve inspirar, por transparecer propósitos enganosos à boa-fé de terceiros, levando-os a contratar advogados que supõem estarem organizados solidariamente para a defesa de seus interesses. Inteligência do artigo 14, parágrafo único, EAOAB. Precedente E-1.228, Julgados, vol. IV, p. 122 (OAB – Tribunal de Ética - Processo nº E-1.735/98, Rel. Dr. Carlos Aurélio Mota de Souza).


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