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Suplemento


SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Ementário nº 19/98

Realizado pelo Gabinete de Pesquisa Técnica da Presidência (GAT), sob a Supervisão da Comissão de Jurisprudência.

01. Acidente do trabalho - Reabilitação profissional.

A reabilitação profissional é exigência legal atribuída à seguradora e sua omissão não pode servir de pretexto para o não-cumprimento da obrigação indenizatória.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 522.812 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro Pinto - J. 09.06.1998.

02. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Petição inicial.

A cópia do certificado de propriedade do veículo alienado fiduciariamente não é documento essencial, descabendo o indeferimento de petição inicial de ação de busca e apreensão por ausência desse documento não exigido pela lei.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 521.437 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Paulo Hungria - J. 03.06.1998.

03. Alienação fiduciária - Busca e apreensão - Recurso - Efeitos.

Inocorrendo teratologia ou condições de excepcionalidade que ponham em risco eventual resultado favorável no seu julgamento, a apelação contra sentença que julga busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente deve ser processada só no efeito devolutivo (artigo 3º, § 5º, do Decreto-Lei nº 911, de 01.10.1969).

2º TACIVIL - Al. 527.883 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Norival Oliva - J. 15.06.1998.

04. Alienação fiduciária - Busca e apreensão convertida em depósito.

Se em razão de roubo o bem alienado não se encontra mais na posse do devedor, resta prejudicada a prisão civil deste, prosseguindo o processo para pagamento do saldo devedor em aberto. Recurso parcialmente provido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 523.313 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Magno Araújo - J. 24.08.1998.

05. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de indenização - Arrendamento mercantil - Procedência parcial - Alegado cabimento, também, da condenação na indenização pleiteada, pelo valor pactuado, independentemente de comprovação das perdas e danos - Prefixação convencional de seu valor - Acolhimento apenas parcial - Cláusula em parte abusiva, com afronta à regra do Código de Defesa do Consumidor, aplicável à espécie - Provimento parcial.

Sendo o arrendamento mercantil negócio jurídico de natureza mista, que tem por objeto locação e venda e compra de bem, e não desfrutando ele de legislação especial que o discipline, submete-se às regras do Código de Defesa do Consumidor, porquanto aquisição de produto é típica relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º desse diploma.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 520.133 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Vieira de Moraes - J. 15.06.1998.

06. Ação reintegratória de posse em contrato de "leasing" inadimplido - Via judicial adequada - Possibilidade.

Em contrato de "leasing" não cumprido, têm a doutrina e a jurisprudência admitido a possibilidade de propositura de ação reintegratória pelo arrendador, mormente se previsto o esbulho em contrato e desde que provadas a inadimplência do arrendatário e sua regular constituição em mora.

2º TACIVIL - Al 538.829 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Soares Levada - J. 05.08.1998.

07. Arrendamento mercantil - Bem furtado - Seguro pago à arrendante - Pretensão ao recebimento de diferença entre o valor do seguro e o valor estipulado de perda (VEP).

Inadmissível a pretensão do arrendador em receber, além do seguro, qualquer diferença de valor, sobretudo se sua base de cálculo leva em conta prestações vincendas.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 520.051 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Ruy Coppola - J. 04.06.1998.

08. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Indexador - TR (taxa referencial).

A taxa referencial é indexador admissível no "leasing", para preservar o equilíbrio entre captação e retorno do capital ante os princípios do "funding/hegde". A permissão para a contratação da TR é expressamente admitida pelo artigo 28, § 5º, da Lei nº 9.069 de 29 de junho de 1995, que dispôs sobre o Plano Real, limitada aos contratos realizados, nos mercados financeiros de valores mobiliários, de seguros de previdência privada, de atualização e de futuros.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 520.955 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Felipe Ferreira - J. 29.06.1998.

09. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Medida cautelar inominada - Depósito judicial dos aluguéis objetivando descaracterizar a mora.

A medida cautelar inominada é instrumento hábil de que se pode valer o devedor de contrato de arrendamento mercantil para poder, depositando o preço, discutir, em ação principal de natureza declaratória, o quanto realmente deve.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 519.607 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Moura Ribeiro - J. 15.06.1998.

10. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Reintegração de posse - Cumulação com perdas e danos - Prestações vincendas.

O arrendatário, perdendo a posse do bem, deve arcar apenas com o pagamento das parcelas vencidas até a efetiva reintegração, não se podendo admitir a validade de cláusula contratual que prevê a cobrança de prestações vincendas após a restituição do bem, a título de indenização, já que esse caráter elas não têm, sob pena de se violar princípios elementares do direito civil que, entre outros, não tolera locupletamento indevido.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 520.907 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Claret de Almeida - J. 01.07.1998.

11. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Reintegração de posse - Inadimplemento - Prova do pagamento da contraprestação - Ausência - Direito à ação.

O contrato de arrendamento mercantil gera direitos possessórios e obrigações de pagamentos. Se estes não são feitos, a reintegração de posse é possível, especialmente se se cuida tão-somente de ação possessória.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 516.921 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Aclibes Burgarelli - J. 02.06.1998.

12. Arrendamento mercantil - "Leasing" - Valor residual garantido - Pagamento antecipado.

A exigência de pagamento continuado do valor residual não descaracteriza o ajuste de "leasing", transmudando-o em pacto de compra e venda em prestações.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 519.114 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Renato Sartorelli - J. 15.06.1998.

13. Arrendamento mercantil - Parcelas pagas - Devolução - Descabimento.

Rescindido o contrato por inadimplência da arrendatária, não há direito de haver as prestações pagas, que representam a contraprestação do uso do bem arrendado e a amortização do capital que foi utilizado no financiamento, pela arrendadora.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 520.526 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Milton Gordo - J. 10.06.1998.

14. Arrendamento mercantil - Reintegração de posse cumulada com rescisão contratual - Purgação da mora.

Satisfaz ao interesse coletivo que se permita purga da mora nas ações de rescisão de contrato de arrendamento mercantil, à semelhança do que ocorre com institutos análogos, desde que pagos 40% do valor do débito. Recurso provido para esse fim, rejeitadas preliminares formais.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 522.039 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Arantes Theodoro - J. 14.05.1998.

15. Arrendamento mercantil - Valor residual antecipado.

Rescindido o contrato de arrendamento mercantil, as parcelas pagas, a título de valor residual antecipado, devem ser devolvidas devidamente corrigidas e com juros, aplicados os índices e percentuais previstos no contrato.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 520.808 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Laerte Sampaio - J. 24.06.1998.

16. Arrendamento mercantil de bens móveis - Manutenção de posse - Reintegração de posse preexistente com deferimento de liminar - Extinção do feito - Recurso improvido.

O caráter dúplice da possessória dispensa o ajuizamento da manutenção de posse, por representar um "bis in idem".

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 519.828 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Mendes Gomes - J. 01.06.1998.

17. Competência - Arrendamento mercantil - "Leasing" - Cláusula de eleição de foro - Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

O "leasing" não se sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor. Logo, não se pode, com base nestas, reconhecer a invalidade da cláusula de eleição de foro, que, subsistindo, define a competência do foro eleito.

2º TACIVIL - Al 527.668 - 1ª Câm. - Rel. Juiz Diogo de Salles - J. 15.06.1998.

18. Execução - Arrendamento mercantil - Contrato - Subscrição por duas testemunhas - Título executivo extrajudicial.

O contrato de arrendamento mercantil, subscrito por duas testemunhas, configura título executivo extrajudicial, podendo ser objeto de execução (artigo 585, II, do Código de Processo Civil).

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 517.532 - 3ª Câm. - Rel. Juiz João Saletti - J. 23.06.1998.

19. Cobrança - Legitimidade passiva - Despesas condominiais - Adquirente - Vencimento anterior à aquisição.

Responde o adquirente pelas despesas condominiais anteriores à aquisição da unidade autônoma, havendo ou não convenção expressa com o alienante dispondo diferentemente, até porque para o condomínio trata-se de "res inter alios". Cuidando-se, como se cuida, de obrigação "propter rem", não se há falar em que se assenta questão de direito pessoal para fugir da obrigação que há de ser infligida a quem se apresenta como titular do domínio da unidade condominial em débito.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 513.165 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Mariano Siqueira - J. 14.04.1998.

20. Despesas de condomínio - Cobrança - Competência da Justiça Comum.

É competente a Justiça Comum, e não os Juizados Especiais Cíveis, para apreciar e julgar as ações relativas a condomínio (artigo 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/95).

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 523.881 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Américo Angélico - J. 04.08.1998.

21. Honorários de advogado - Duplo arbitramento - Sucumbência e convênio de assistência judiciária.

A remuneração prevista em favor dos advogados, como substitutos da Defensoria Pública, em nada afeta seu direito autônomo de receber os honorários que forem incluídos em seu favor na condenação, por arbitramento ou sucumbência.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 515.218 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Amaral Vieira - J. 30.06.1998.

22. Agravo de instrumento - Indenização - Acidente do trabalho - Direito comum - Exame pericial - Beneficiário da assistência judiciária gratuita - Honorários do perito - Ônus do Estado - Decisão reformada - Recurso provido para esse fim.

O Estado, através de seus órgãos públicos, deve arcar com a realização do exame pericial, nesse ônus incluindo os salários periciais, em se tratando de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.

2º TACIVIL - Al 530.643 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Peçanha de Moraes - J. 01.06.1998.

23. Dano moral - Acidente do trabalho pelo direito comum - Cumulabilidade com o dano material - Parâmetros para fixação que podem ser buscados no Código Brasileiro de Telecomunicações.

O fato de a vítima de acidente do trabalho já ter sido ressarcida dos danos materiais não impede a indenização do dano moral. Na fixação destes, o magistrado, agindo com prudente arbítrio e dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pode valer-se dos parâmetros previstos no Código Brasileiro de Telecomunicações.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 512.917 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Luís de Carvalho - J. 17.06.1998.

24. Denunciação da lide - Responsabilidade civil - Acidente do trabalho.

Incabível a denunciação da lide a anteriores empregadoras do autor, uma vez que a ação indenizatória está fundamentada em culpa própria atribuída à última empregadora, não sendo admissível, portanto, a introdução de elemento novo na discussão objeto da ação principal, sob pena de violação dos princípios da economia processual e da celeridade da Justiça, justificativas primordiais da denunciação.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 513.802 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Carlos Stroppa - J. 03.06.1998.

25. Responsabilidade civil - Acidente do trabalho - Direito comum - Justiça gratuita - Cabimento - Condição de necessitado - Caracterização.

Embora o obreiro tenha recebido da empresa quantias a título de reclamação trabalhista, FGTS, tudo isso é irrelevante, e ele não perde a condição de necessitado para os fins legais conforme o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, alterada pela Lei nº 7.510/89, tendo a seu favor os benefícios da justiça gratuita.

2º TACIVIL - Al 519.724 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 19.03.1998.

26. Seguro de vida - Indenização - Morte do segurado.

É devida a indenização contratada se a causa do óbito ocorreu após a contratação e antes da entrada em vigor do seguro, com o evento morte na vigência do contrato.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 517.542 - 11ª Câm. - Rel. Juiz José Malerbi - J. 29.06.1998.

27. Seguro de vida e acidentes pessoais - Ação de cobrança - Prazo prescricional - Resposta da seguradora.

O prazo prescricional tem seu termo inicial na data em que a seguradora, apreciando pedido administrativo, recusa o pagamento, resistindo à pretensão do autor. Aplicação do princípio da "actio nata".

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 511.459 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Souza Moreira - J. 03.06.1998.

28. Ação anulatória - Sentença de mérito - Desconstituição via rescisória.

Incabível a ação anulatória de sentença para desconstituir sentença de mérito, devendo o autor, na espécie, se socorrer da rescisória.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 506.766 - 6ª Câm. - Rela. Juíza Isabela Gama de Magalhães - J. 01.04.1998.

29. Ação de indenização - Construção em terreno locado - Acessões - Obras que criam coisas novas, diferentes, as quais aderem à coisa anteriormente existente - Artigos 545 a 547 do Código Civil - Figura que não se enquadra no conceito legal, doutrinário e jurisprudencial de benfeitoria.

Sendo incontroverso o fato de que a parte locou o terreno vazio e nele efetuou todas as obras com a finalidade de construir um restaurante, não há falar em benfeitorias introduzidas no imóvel, mas em obras e edificações, as quais não se enquadram no conceito legal, doutrinário e jurisprudencial de benfeitoria, configurando autênticas acessões.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 500.132 - 3ª Câm. - Rel. Juiz Milton Sanseverino - J. 30.06.1998.

30. Ação de reintegração de posse - Execução de sentença - Excesso de pedido - Indeferimento da inicial - Descabimento - Questão objeto de embargos.

Em se tratando de execução, quer de título judicial (artigos 568, I, 584, 586 do Código de Processo Civil), quer extrajudicial (artigo 585 do Código de Processo Civil), preenchidos os requisitos legais, a respectiva inicial deve ser admitida, ainda que deduzidas pretensões de verbas excessivas. O eventual excesso de execução de sentença deve ser objeto de embargos à execução, como, expressamente, prevêem os artigos 741, V, e 743 do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - Al 533.610 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Adail Moreira - J. 03.06.1998.

31. Ação monitória - Embargos pelo devedor - Impugnação pelo autor - Ausência - Advertência nos termos do artigo 225, II, do Código de Processo Civil - Revelia - Efeitos.

Na ação monitória, o autor que não impugna os embargos oferecidos pelo devedor fica sujeito às conseqüências da revelia, desde que tenha sido advertido, nos termos do artigo 225, II, do Código de Processo Civil.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 519.855 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Narciso Orlandi - J. 13.08.1998.

32. Ação monitória - Prova escrita - Documento oriundo do credor, exclusivamente.

A prova escrita hábil a instruir a ação monitória é a procedente do devedor ou de terceiro, nunca a exclusivamente oriunda do próprio credor.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 520.849 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Rodrigues da Silva - J. 15.06.1998.

33. Agravo de instrumento - Desconsideração de personalidade jurídica da sociedade, com determinação de penhora de bens particulares dos sócios - Agravo interposto pela sociedade - Não-conhecimento.

A sociedade comercial não tem legitimidade, nem interesse, para interpor recurso contra decisão que desconsidera sua personalidade jurídica e ordena a penhora de bens particulares de seus sócios em execução movida contra ela. Apenas quem suporta ou pode suportar o gravame da decisão - no caso, exclusivamente os sócios - pode recorrer de tal decisão. Agravo não-conhecido.

2º TACIVIL - Al 540.456 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Pereira Calças - J. 12.08.1998.

34. Agravo de instrumento - Execução decorrente de crédito locatício - Fixação de verba honorária.

O juiz não está adstrito ao percentual entabulado entre as partes no contrato locatício, nem aos percentuais estatuídos no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil - incidência do § 4º do mesmo dispositivo - improvimento do agravo.

2º TACIVIL - Al 536.148 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Thomaz - J. 12.08.1998.

35. Arrematação - Lanço oferecido pelo próprio credor como parte de seu crédito - Execução que não se processa apenas no seu interesse, havendo penhora anterior em favor da Fazenda Pública - Inaplicabilidade do artigo 690, § 2º, do Código de Processo Civil, estando o credor obrigado a depositar o preço de seu lanço - Nulidade da arrematação - Agravo provido.

Se a execução não se processa apenas no interesse do credor, havendo penhora anterior em favor da Fazenda Pública, deve ele, para arrematar o bem, depositar o valor integral de seu lanço, pois a regra prevista no artigo 690, § 2º, do Código de Processo Civil, não prevalece quando há concurso de credores pela anterioridade da penhora.

2º TACIVIL - Al 526.546 - 6ª Câm. - Rel. Juiz Thales do Amaral - J. 27.05.1998.

36. Assistência judiciária - Concessão com base em declaração de insuficiência de recursos - Impugnação pela parte contrária.

Havendo sido deferido o pedido de justiça gratuita nos autos principais, o mesmo não poderia ter sido revogado, sem provocação da parte contrária, porque a declaração de insuficiência de recurso é documento hábil para o deferimento do benefício, mormente quando não impugnado pela parte contrária, a quem incumbe o ônus de prova capaz de desconstituir o direito postulado.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 522.075 - 8ª Câm. - Rel. Juiz Renzo Leonardi - J. 04.06.1998.

37. Cerceamento de defesa - Prova irrelevante para solução do litígio.

O poder de indeferimento de provas inúteis ou protelatórias é, na verdade, um dever do magistrado, porque não há nenhum motivo para retardar a prestação jurisdicional quando já tiver nos autos todos os elementos para resolver o litígio, dando-lhe a solução adequada. Matéria de ordem pública, portanto.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 520.559 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Roberto Midolla - J. 25.06.1998.

38. Embargos de declaração - Discussão de matéria que sequer foi objeto de apelação - Litigância de má-fé.

Versando os embargos de declaração sobre matéria que sequer foi objeto do recurso de apelação do mesmo embargante que, vendo frustradas todas as suas pretensões, envereda por caminho não desejado, qual seja discutir matéria preclusa, insere-se no contexto da litigância de má-fé.

2º TACIVIL - E. Dcl. 500.672 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Gama Pellegrini - J. 02.04.1998.

39. Execução - Decisão que indeferiu prosseguimento do feito após adjudicação do bem penhorado - Crédito superior ao valor do imóvel - Irrelevância - Extinção da obrigação - Recurso improvido.

Constrito bem imóvel, adjudicado pelo credor após primeira e segunda praças negativas pela ausência de interessados, extingue-se a obrigação em face da substituição do crédito pelo objeto penhorado, hipótese diversa da arrematação.

2º TACIVIL - Al 532.297 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Casconi - J. 09.06.1998.

40. Execução - Fraude - Alienação do imóvel anterior à propositura da demanda - Descaracterização.

Para a configuração de fraude à execução é necessário que, ao tempo da alienação do bem, já esteja correndo demanda capaz de alterar o patrimônio do devedor, reduzindo-o à insolvência (artigo 593, II, do Código de Processo Civil).

2º TACIVIL - Al 523.722 - 10ª Câm. - Rel. Juiz Gomes Varjão - J. 03.06.1998.

41. Litigância de má-fé - Não cabimento.

Não é cabível a imputação da litigância de má-fé à parte que exerce o seu direito ao reexame da matéria guerreada, ainda que não tenha logrado êxito.

2º TACIVIL - Al 532.206 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Willian Campos - J. 30.06.1998.

42. Medida cautelar - Pedido de exclusão do nome do devedor lançado no cadastro do setor de proteção ao crédito (Serasa).

Não se admite o pedido de retirada de nome do rol dos devedores do setor de proteção ao crédito (Serasa), pois as informações transmitidas a este setor são de ordem particular, de iniciativa de quem Ihes possa interessar, ostentando nítido caráter de resguardo do mercado e do próprio crédito, sendo defeso ao Poder Judiciário interferir nesse serviço de dados.

2º TACIVIL - Al 532.212 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Andreatta Rizzo - J. 22.06.1998.

43. Possessória - Imissão de posse - Adquirente de imóvel por alienação judicial - Pedido nos próprios autos - Admissibilidade.

Arrematado o bem que estava penhorado e expedida a competente carta de arrematação a favor do arrematante, não é necessária a propositura de ação própria para que seja concedida a posse do imóvel ao proprietário. Bastando, para isso, simples requerimento para a expedição do mandado.

2º TACIVIL - Al 532.464 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Melo Bueno - J. 29.06.1998.

44. Prazo - Recurso - Termo inicial - Sentença não publicada em audiência - Réu revel.

Não sendo a sentença publicada em audiência, o prazo para o recurso, mesmo para o revel, contar-se-á da intimação.

2º TACIVIL - Ap. c/ Rev. 503.152 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. Oscar Feltrin - J. 04.08.1998.

45. Procedimento sumário - Audiência - Citação por precatória - Prazo - Inteligência do artigo 241, IV, do Código de Processo Civil.

No procedimento sumário, o prazo para a realização da audiência de conciliação flui a partir da juntada da carta precatória (devidamente cumprida) aos autos, e não da efetivação do ato citatório.

2º TACIVIL - Al 532.683 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Ferraz de Arruda - J. 17.06.1998.

46. Processual civil - Competência da Justiça Federal para dirimir questões relacionadas às revisões de benefícios acidentários.

Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento das causas de revisão de rendimentos.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 525.629 - 11ª Câm. - Rel. Juiz Artur Marques - J. 27.07.1998.

47. Recurso - Preparo - Recolhimento com base no valor da condenação - Deserção.

É o valor da causa (e não o da condenação) que serve de base para o cálculo do preparo.

2º TACIVIL - Al 532.112 - 4ª Câm. - Rel. Juiz Antonio Vilenilson - J. 30.07.1998.

48. Recurso - Preparo realizado dias depois da apresentação da apelação - Não-conhecimento.

A comprovação do preparo deve ser feita no ato da interposição do recurso (artigo 511 do Código de Processo Civil), de modo que não pode ser conhecida apelação cujo preparo foi realizado dias depois da sua apresentação.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 525.221 - 9ª Câm. - Rel. Juiz Marcial Hollanda - J. 29.07.1998.

49. Recurso de ofício ou reexame necessário - Acidente do trabalho - Sentença proferida contra autarquia - Cabimento.

Conforme artigo 10 da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997, aplica-se às autarquias e fundações públicas o disposto no inciso ll do artigo 475 do Código de Processo Civil, ou seja, o reexame necessário.

2º TACIVIL - Ap. s/ Rev. 508.127 - 2ª Câm. - Rel. Juiz Vianna Cotrim - J. 09.03.1998.

50. Rescisória - Pressuposto processual - Embargos à execução intempestivos - Inexistência de sentença de mérito.

Não é qualquer decisão transitada em julgado que enseja ação rescisória, mas somente aquela de mérito, capaz de ser acobertada pela coisa julgada, o que não se verifica na decisão que deixou de admitir o processamento de embargos à execução, por intempestivos. É declarado extinto o feito, sem julgamento de mérito, com arrimo no artigo 267, Vl, do Código de Processo Civil, devendo o autor responder pelo reembolso de eventuais despesas do réu nos autos, já comprovadas, bem como pelo pagamento da verba honorária advocatícia fixada em valor certo, atualizado a partir deste julgamento.

2º TACIVIL - R. Sent. 500.593 - 7ª Câm. - Rel. Juiz Emmanoel França - J. 04.08.1998.

(DOE Just., 13.11.1998, p. 18).