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Ementário


01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR DE ARRESTO DE DIREITOS DE CRÉDITO E DE BENS - Correção - Desprovimento - Encontrando-se as execuções em fase de embargos e estando os créditos garantidos por hipoteca e penhora, cujos valores ainda estão questionados, é escorreita a decisão de primeiro grau pela qual indefere a liminar de arresto (TJMT - 2ª Câm.; Rec. em Ag. de Instr. nº 8.464-MT; Rel. Des. Atahide Monteiro da Silva; j. 19.05.1998; v.u., ementa).

02 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Custas processuais - Há que ser mantida a deserção declarada por falta de preparo do recurso de apelação se, não obstante tenha o apelante requerido o benefício da assistência judiciária, não se verifica nos autos o deferimento de seu pedido, máxime quando exarado despacho pelo relator, determinando que o apelante efetuasse o preparo no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de deserção. Ademais, qualquer irresignação no tocante ao referido despacho deveria ter sido manifestada, tempestivamente, por via de agravo de instrumento, o que inocorreu na espécie. Recurso não conhecido (STJ - 6ª T.; Rec. Esp. nº 112.143-SP; Rel. Min. Anselmo Santiago; j. 09.06.1998; v.u.; ementa).

03 - EMBARGOS DO DEVEDOR - Execução de contrato de empréstimo bancário - Assinaturas apenas no final do instrumento. Ausência de assinaturas nas folhas em que estão inseridos os encargos e taxas pactuados, mesmo existindo campo próprio para a firma. Impossibilidade de se verificar a ciência e conhecimento do significado das cláusulas. Embargos improcedentes. Recurso provido para inverter o julgamento (1º TACIVIL - 6ª Câm. Extraordinária "B"; Ap. nº 730.250-3-São Joaquim da Barra-SP; Rel. Juiz Windor Santos; j. 18.11.1997; v.u.; ementa).

04 - EXECUÇÃO FISCAL - A penhora em dinheiro pressupõe numerário existente, certo, determinado e disponível no patrimônio do executado - Penhora sobre o movimento de caixa da empresa-executada: só em último caso - Precedentes do STJ - Recurso provido - A penhora em dinheiro (artigo 11, I, da Lei nº 6.830/80 e artigo 655, I, do CPC) pressupõe numerário existente, certo, determinado e disponível no patrimônio do executado. A penhora sobre percentual do movimento de caixa da empresa-executada configura penhora do próprio estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, hipótese só admitida excepcionalmente (§ 1º do artigo 11 da Lei nº 6.830/80), ou seja, após ter sido infrutífera a tentativa de constrição sobre os outros bens arrolados nos incisos do artigo 11 da Lei de Execução Fiscal. Inteligência dos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80 e dos artigos 655, 677 e 678 do CPC. Precedentes do STJ: EREsp nº 48.959/SP, REsp nº 35.838/SP e REsp nº 37.027/SP. Recurso especial conhecido e provido (STJ - 2ª T.; Rec. Esp. nº 161.903-SP; Rel. Min. Adhemar Maciel; j. 21.05.1998; v.u.; ementa).

05 - INDENIZAÇÃO E ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - Pedidos precedidos de busca e apreensão e cumulados com cominatória - Financiamento realizado com documento furtado da autora. Falsidade das assinaturas provada por perícia grafotécnica. Nome da autora registrado no SPC. Culpa do Banco-réu, não tendo tomado as devidas cautelas ao realizar o negócio. Indenização a título de dano material cumulada com dano moral devido. Perdas e danos materiais ainda não comprovados e passíveis de serem postulados em outra ação. Artigo 159 do CC c/c o artigo 5º, X, da CF/88 e Súmula nº 37 do STJ. Aplicação dos artigos 81 e 84 da Lei nº 4.117/62. Ônus da sucumbência a cargo do Banco por ter a autora decaído em parte mínima. Inexistência de relação jurídica entre as partes. Sentença mantida. Recursos improvidos (1º TACIVIL - 10ª Câm. Extraordinária; Ap. nº 652.405-0-SP; Rel. Juiz Antonio de Pádua Ferraz Nogueira; j. 09.04.1997; maioria de votos; ementa).

06 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - Interesse de agir - Ao correntista que, recebendo extratos bancários, discorde dos lançamentos deles constantes, assiste legitimidade e interesse para ajuizar ação de prestação de contas visando a obter pronunciamento judicial acerca de correção ou incorreção de tais lançamentos (RESp nº 12.393.0/SP). Recurso conhecido e provido (STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 92.386-RS; Rel. Min. Waldemar Zveiter; j. 17.03.1998; maioria de votos; ementa).

07 - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - Juntada de documento em sede de apelação - Cabimento do mandado de segurança - Extinção de mandato de vereador - Irregularidades formais - Pela sistemática do Código de Processo Civil, artigos 517, 397 e 462, a juntada na apelação de documento essencial para a comprovação de fato constitutivo de direito não é permitida, pois que fere o contraditório e faz suprir a apreciação de uma esfera jurisdicional, atabalhoando o procedimento e causando prejuízo à parte adversa. É permitido ao Poder Judiciário, como fiscalizador dos atos administrativos, averiguar a legalidade e formalidade do ato praticado, através de mandado de segurança. A teor do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte, bem como da Lei Orgânica do Município, não há como atribuir ao impetrante o ônus pela ausência a sessões extraordinárias às quais não foi convocado, sendo certo que a declaração de extinção do mandato, por não se revestir das formalidades imprescindíveis, denotou ofensa ao direito líquido e certo do impetrante em continuar exercendo seu mandato eletivo (TJMT - 3ª Câm.; Rec. "Ex officio" com Ap. nº 1.493-MT; Rel. Des. Munir Feguri; j. 20.05.1998; v.u.; ementa).

08 - TRIBUTÁRIO - ICMS - ANTECIPAÇÃO DO RECOLHIMENTO - REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Concessionária - Legitimidade - Imposto indireto - Comprovação - Repercussão - A concessionária, revendedora de veículos automotores, tem legitimidade para a causa. Tratando-se de imposto indireto, é necessária a comprovação da não-repercussão. Assoalhou-se a Iegalidade da exigência de antecipado recolhimento do ICMS, nos lindes da substituição tributária. Jurisprudência harmonizada em Embargos de Divergência. Recurso provido (STJ - 1ª T.; Rec. Esp. nº 149.192-RJ; Rel. Min. Milton Luiz Pereira; j. 09.06.1998; v.u.; ementa).

09 - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - Aplicação - Empresa não-participante - A partir do disposto no artigo 611, § 1º, da CLT, as convenções coletivas só se aplicam às empresas que participaram da assinatura do instrumento coletivo. Não tendo a Reclamada tomado parte nesta negociação, resta impossibilitada a aplicação da Convenção Coletiva do Sindigás aos seus funcionários. Recurso a que nego provimento (TRT - 10ª Região - 1ª T.; Rec. Ord. nº 1.417/98-DF; Rela. Juíza Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro; j. 21.07.1998; maioria de votos; ementa).

10 - FALÊNCIA DO EMPREGADOR - Aplicabilidade da multa prevista no artigo 477 consolidado - É plenamente aplicável a multa do artigo 477 da CLT, pois são do empregador os riscos da sua atividade empresarial, devendo arcá-los sozinho, não podendo transferir tal responsabilidade para o empregado. Ademais, as normas trabalhistas têm natureza cogente e predominam sobre a falência, no intuito de proteger os créditos trabalhistas, que possuem natureza alimentar. Recurso improvido (TRT - 13ª Região; Rec. Ord. nº 1.973/98-PB; Rela. Juíza Ana Maria Ferreira Madruga; j. 02.07.1998; maioria de votos; ementa).

11 - VÍNCULO DE EMPREGO - Natureza doméstica - Caracterização - Define o artigo 2º da Lei nº 5.889/73 que empregado rural é "toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário" e em seu artigo 3º delineia o empregador como sendo "a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados". Se considerando o conjunto probatório dos autos constata-se que a reclamada não explorava atividade agroeconômica em sua propriedade rural, tendo contratado o autor apenas com o objetivo de preservá-la, pois receava fosse invadida, incidindo na conhecida figura do "caseiro de chácara ou chacareiro", há que se reconhecer como doméstica a relação de emprego entre as partes. Recurso provido neste particular, por maioria (TRT - 24ª Região; Rec. Ord. nº 0289/98-MS; Rel. Juiz David Balaniúc Júnior; j. 24.06.1998; maioria de votos; ementa).