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OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Patrocínio - Advogados ex-integrantes do mesmo escritório - Impedimento ético de testemunhar em processo trabalhista movido pelo colega contra o escritório - Existe impedimento ético para o advogado prestar depoimento como testemunha, mesmo após deixar de trabalhar no referido escritório. Existência de agravante por ter o consulente representado o reclamado nos mesmos autos, ainda que não tenha subscrito peça processual ou participado de qualquer audiência. Imperativo de preservar-se o sigilo em face do contido nos artigos 25 e 26 do CED e nos artigos 33 e 34, inciso VII do EAOAB (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.736/98, Rel. Dr. Clodoaldo Ribeiro Machado).