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Ementário
01 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRISÃO CIVIL - INADMISSIBILIDADE - Devedor fiduciante que não pode ser equiparado ao depositário infiel - Regra do artigo do Decreto-Lei nº 911/69 que não foi recepcionada pela nova ordem constitucional. O artigo 5º, LXVII, limita as situações de prisão por dívida, excluindo a expressão "na forma da lei" de seu texto. Perda da vitalidade jurídica do artigo 1º do Decreto-Lei nº 911/69, que equipara a alienação fiduciária ao contrato de depósito. Este, disciplinado nos artigos 1.265 a 1.287, CC, tem contornos próprios, que afastam o contrato de alienação fiduciária. O devedor fiduciante que descumpre a obrigação pactuada e não entrega a coisa ao credor fiduciário não pode ser equiparado ao depositário infiel, este sim passível de prisão civil. Decisão que se mantém, negando provimento ao agravo (TJRJ - 17ª Câm. Cível; Ag. de Instr. nº 98.016.00502-RJ; Rela. Desa. Nilza Bitar; j. 05.08.1998; v.u.; ementa).02 - CONDOMÍNIO - Cobrança de despesas - É parte passiva ilegítima o anterior proprietário que vendeu a unidade através de escritura pública e definitiva, embora não registrada, pois o longo decurso de prazo decorrido desde a transação e o fato de que as despesas, também por longo tempo, foram pagas pelo novo adquirente levam à conclusão de que o Condomínio tinha conhecimento dessa transação (2º TACIVIL - 10ª Câm.; Ap. nº 497.422/1-SP; Rel. Juiz Souza Moreira; j. 10.12.1997; v.u.; ementa).03 - DOAÇÃO COM ENCARGO - REVOGAÇÃO - Prescrição - Princípio da actio nata - Não havendo prazo para a execução do encargo, é de recorrer-se ao princípio reitor do nosso sistema em tema de prescrição actio nata. A prescrição só correrá a partir da constituição em mora caso não haja fato anterior que configure lesão ao direito do doador. Questão envolvendo o artigo 172, IV, do Código Civil não ventilada no acordão, patenteando- se, a propósito, a falta de prequestionamento. Recurso não conhecido (STJ - 3ª T.; Rec. Esp. nº 33.409-7-SP; Rel. Designado Min. Costa Leite; j. 19.03.1996; maioria de votos; ementa).04 - FIXAÇÃO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PARA FARMÁCIAS NO MUNICÍPIO - Lei nº 8.794/78 do Município de São Paulo - Matéria de competência do Município. Improcedência das alegações de violação aos princípios constitucionais da isonomia, da livre concorrência, da defesa do consumidor, da liberdade de trabalho e da busca ao pleno emprego. Precedentes desta Corte. Recurso extraordinário conhecido, mas não provido (STF - 1ª T.; Rec. Extr. nº 199.520-3-SP; Rel. Min. Moreira Alves; j 19.05.1998; v.u.; ementa).05 - IPTU - Progressividade fiscal decorrente da capacidade econômica do contribuinte - Impossibilidade - IPTU. Não se admite a progressividade fiscal decorrente da capacidade econômica do contribuinte, dada a natureza real do imposto. A progressividade da alíquota do IPTU, com base no valor venal do imóvel, só é admissível para o fim extrafiscal de assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana (artigo 156, I, § 1º e artigo 182, § 4º, II, CF). Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido (STF - 2ª T.; Rec. Extr. nº 229.627-5-SP; Rel. Min. Maurício Corrêa; j. 30.06.1998; v.u.; ementa).06 - LITISCONSÓRCIO - Responsabilidade subsidiária da Fazenda do Estado frente às obrigações de autarquia - Ilegitimidade de parte da Fazenda Pública, entretanto, na ação de indenização. Recurso improvido (TJSP - 7ª Câm. de Direito Público; Ag. de Instr. nº 048.265. 5/8-SP; Rel. Des. Sérgio Pitombo; j. 08.08.1998; v.u.; ementa).07 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM SUSCITADA PELA PARTE APELADA - Não-conhecimento - Matéria preclusa - Indenização por danos morais e patrimoniais - Caracterização do primeiro - Improvimento do recurso - O bom senso do magistrado deve prevalecer quando da estipulação do quantum indenizatório por danos morais, o que ocorreu na espécie. Não pode a indenização ser fonte de enriquecimento ilícito, não devendo, outrossim, ser ínfima a ponto de não se fazer sentir pela parte lesante, não se descuidando, contudo, da proporcionalidade que haverá de ter com a lesão sofrida (TJRN - 2ª Câm. Cível; Ap. nº 98.000347-4-RN; Rela. Desa. Judite Nunes; j. 14.08.1998; v.u.; ementa). |
08 - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - Inadimplemento - Interpelação - Purga da mora, requerida e não satisfeita - No caso de venda de imóvel, a prazo, o promitente comprador, em débito, deve ser constituído em mora, na forma do Decreto-Lei nº 745/69. A alegação de que tal procedimento não tem validade, se realizado por via postal, faz presumir que a parte inadimplente recebeu o aviso. A via postal é mais recente do que o Decreto-Lei e, por isso, deve ser aceita como válida. O Decreto-Lei não determina, por inócuo, que a interpelação indique o valor do débito. Contudo, fica superada a controvérsia, se em Audiência de Conciliação, a devedora concorda em purgar a mora, após fixado o débito, e não o faz. Recurso provido (TJRJ - 10ª Câm. Cível; Ap. nº 6229/97-RJ; Rel. Des. Bernardino Machado Leituga; j. 26.05.1998; v.u.; ementa).09 - VALOR DA CAUSA - Atualização - Custas - Preparo. As custas judiciais são calculadas sobre o valor da causa atualizado no momento do preparo da apelação (STJ - 5ª T.; Rec. Esp. nº 96.842-SP; Rel. Min. José Dantas; j. 17.09.1998; v.u.; ementa).10 - HABEAS CORPUS - JÚRl - Decisão absolutória cassada por ser manifestamente contrária à prova dos autos - Remessa a novo júri - Expedição de mandado de prisão - O acórdão atacado, ao anular a decisão absolutória e determinar que o paciente seja levado a novo julgamento popular, não adentrou na esfera de competência do Tribunal do Júri, mas se restringiu à valoração das provas lançadas nos autos, sob o argumento de que não foram consideradas pelo Conselho de Sentença, que desprezara todos os indícios e presunções no sentido da autoria do crime, acabando por proferir veredicto sem apoio nos elementos colhidos no bojo do processo. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já se firmou no sentido de que, se o réu for absolvido pelo Tribunal do Júri e mandado a novo julgamento por contrariedade à prova dos autos, não se restabelece a ordem de prisão anteriormente decretada, ainda que decorrente da sentença de pronúncia. É necessário haver novo decreto de prisão devidamente fundamentado, a teor do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. Habeas corpus deferido em parte, para determinar-se a expedição de alvará de soltura ao paciente, nada impedindo que nova ordem venha a ser decretada por decisão fundamentada, nos termos da lei (STF - 1ª T.; HC nº 77.163-1-RJ; Rel. Min. Ilmar Galvão; j. 18.08.1998; v.u.; ementa).11 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Base de cálculo - Acordo coletivo - Validade - Se a Constituição Federal admite a flexibilização das normas laborais mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, tornando viável a redução dos salários, a diminuição da jornada de trabalho e a adoção de turnos de revezamento superiores a seis horas, conforme se vê nos incisos VI, XIII e XIV, do seu artigo 7º, deve o Judiciário admitir que, na negociação coletiva, as Partes façam concessões mútuas, desde que através de instrumento coletivo. Embargos conhecidos parcialmente e providos para excluir da condenação o pagamento das diferenças do adicional de insalubridade (TST - 5ª T.; Emb. nº 210517/1995-2-MG; Rel. Min. Rider Nogueira de Brito; j. 14.08.1998; v.u.; ementa).12 - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MA-FÉ - É princípio constitucional o direito de ampla defesa e do contraditório, por todos os meios e provas admitidos em lei, razão porque descabe, in casu, a pretensão de aplicação da multa prevista no CPC. A parte buscou a tutela jurisdicional para ver garantidos os direitos que julgou estarem sendo violados (TRT - 17ª Região; Rec. Ord. nº 0818/97-ES; Rel. Juiz David Cruz Júnior; j. 29.09.1998; v.u.; ementa).13 - TRABALHADOR DOMÉSTICO - Seguro-desemprego - O trabalhador doméstico não faz jus ao seguro desemprego. Isto porque o legislador não assegurou a vantagem descrita no inciso II do artigo 7º da CF ao trabalhador doméstico, consoante se infere da leitura dos direitos garantidos aos mesmos, enunciados no parágrafo único do inciso XXXIV do citado artigo 7º (TRT - 17ª Região; Rec. Ord. nº 5111/97-ES; Rela. Juíza Cláudia Cardoso de Souza; j. 29.09.1998; v.u.; ementa). |