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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Resolução nº 02/98
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Juiz Floriano Vaz da Silva e a Corregedora Maria Aparecida Pellegrina, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de viabilizar os estudos para implantação de novos procedimentos nas Secretarias de Execução Integrada, pela Comissão constituída para este fim,
Determinam:
As Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital suspenderão temporariamente a remessa dos autos às Secretarias de Execução Integrada a partir de 1º de dezembro de 1998;
Excetua-se da suspensão a remessa de mandados a serem cumpridos pelos oficiais, pois estes continuarão sendo cumpridos pela Central de Mandados;
Não serão feitas novas lotações de funcionários nas Secretarias de Execução Integrada.
(DOE Just., 30.11.1998, p. 56)
Portaria nº 21/98, de 23.11.1998
O Juiz Presidente e a Juíza Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolvem baixar a seguinte Portaria:
Artigo 1º - No dia 30.11.1998 foi inaugurado o módulo "Imprensa Oficial", pelo qual as intimações, notificações e outras comunicações a serem feitas às partes pelas Juntas de Conciliação e Julgamento da cidade de São Bernardo do Campo, já informatizadas, serão efetuadas diretamente aos Srs. Advogados, por intermédio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, às terças e sextas-feiras.
Parágrafo único - Na existência de mais de um Advogado na procuração, considerar-se-á aquele que subscreva a petição, caso não haja requerimento específico indicando outro.
Artigo 2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o pólo da ação, a mesma será regularmente notificada por via postal.
(DOE Just., 30.11.1998, p. 56)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Provimento nº 553/96
Disciplina a publicação de sentenças, despachos e intimações das partes pela imprensa, no período de 21 a 31 de dezembro.
O Conselho Superior da Magistratura, nos termos do que dispõe o artigo 216, inciso XXVI, letra "a", nº 4 e letra "b", nº 3, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e usando de suas atribuições legais,
Considerando a justa reivindicação dos órgãos e entidades representativas dos Senhores Advogados;
Considerando que no período em questão a atividade judicial não se realiza plenamente, considerando a comemoração de datas significativas, como Natal e Ano Novo;
Considerando, finalmente, que nesse período é que os Juízes Corregedores realizam correição ordinária nos Ofícios de Justiça, com suspensão do atendimento externo,
Resolve:
Artigo 1º - No período compreendido entre 21 e 31 de dezembro fica suspensa a publicação de acórdãos, sentenças, despachos e a intimação das partes na 1ª e 2ª Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e nas ações penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Parágrafo único - Nesse período não correrão os prazos processuais.
Artigo 2º - Na 2ª Instância deverão ser publicadas as pautas do Plenário.
Artigo 3º - Os Vice-Presidentes do Tribunal de Justiça e os Presidentes dos Tribunais de Alçada determinarão as publicações que devam ser feitas pela Imprensa Oficial, no período acima, no âmbito de sua competência.
Artigo 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e mantido o Provimento nº 501/94.
Artigo 5º - Este Provimento deverá ser republicado na Imprensa Oficial nos dias 1º de dezembro de cada exercício.
(DOE Just., 01.12.1998, p. 01)
Portaria nº 3.659/98
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Dirceu de Mello, o Vice-Presidente, Desembargador Amador da Cunha Bueno Netto e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09.08.1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 2, do Tribunal de Justiça,
Fazem saber:
Não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, nos dias 24 e 31 de dezembro de 1998, vésperas de Natal e Ano Novo, respectivamente, funcionando somente o Plantão Judiciário nos termos do Provimento nº 579, de 07.11.1997, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
(DOE Just., 02.12.1998, p. 01)
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Posse
Conforme publicado no DOE Just. de 27.11.1998, p. 01, o Juiz José Horácio Cintra Gonçalves Pereira, Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, deu posse ao Dr. Nestor Duarte como Juiz deste Tribunal.
Comunicado
A Divisão Técnica Administrativa do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo comunica, para conhecimento geral, o novo número do PABX 3171-2828.
(DOE Just., 30.11.1998, p. 01)