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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
Provimento nº 19/98
A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do artigo 2º do Provimento GP/CR nº 05/98,
Considerando o teor da Instrução Normativa nº 15 do C. Tribunal Superior do Trabalho, publicada no DOJE de 15.10.1998;
Considerando a edição da Resolução Administrativa nº 07/98, deste Tribunal, publicada no DOJE nos dias 09.11.1998, 12.11.1998 e 17.11.1998,
Resolvem:
Artigo 1º - Fica revogado o artigo 2º do Capítulo ALV da Consolidação das Normas da Corregedoria (CNC).
Parágrafo único - Com a alteração ora implementada, os artigos 3º e 4º do Capítulo ALV tornam-se artigos 2º e 3º, respectivamente.
Artigo 2º - Ficam alterados os artigos 1º e 2º e acrescentado o artigo 3º ao Capítulo CP da Consolidação das Normas da Corregedoria (CNC), com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Somente será autuada como Correição Parcial petição protocolada na Secretaria da Corregedoria, tendo em vista o que dispõe o Regimento Interno do Tribunal.
§ 1º - Caso a medida seja protocolada em qualquer outro órgão, atentar-se-á para o que prevê o artigo 4º, II, do Capítulo UNI.
§ 2º - Na hipótese do parágrafo anterior, decidindo o Juiz pela devolução da petição ao interessado, observar-se-á o disposto no artigo 19 do Capítulo ORD.
Artigo 2º - A Secretaria da Corregedoria dará ciência à Junta da interposição da Correição Parcial, por ofício ou outro meio mais célere, a fim de que fique registrada nos autos principais.
Artigo 3º - Cópias da decisão sobre o pedido correicional serão enviadas à Junta, para que seja encartada aos autos principais, e ao Juiz Corrigendo."
Artigo 3º - Ficam automaticamente modificados todos os dispositivos da Consolidação das Normas da Corregedoria que mencionam a Correição Parcial, na forma como vinha até então sendo processada.
Artigo 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Provimento GP/CR nº 18/98.
(DOE Just., 04.12.1998, p. 48)
PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria nº 27, de 02.12.1998
O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Carlos Roberto Gonçalves, usando de suas atribuições legais,
Faz saber:
Que não haverá expediente na Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo nos dias 24 e 31 de dezembro de 1998, vésperas de Natal e Ano Novo, respectivamente.
(DOE Just., 04.12.1998, p. 78)
Portaria nº 28, de 03.12.1998
O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Carlos Roberto Gonçalves, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando o Provimento nº 533/96 do Egrégio Tribunal de Justiça, publicado no Diário Oficial de 1º de dezembro de 1998,
Resolve:
Artigo 1º - No período compreendido entre 21 e 31 de dezembro ficam suspensas as publicações judiciais para efeito de intimação das partes, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.
Parágrafo único - Nesse período não correrão os prazos processuais.
(DOE Just., 07.12.1998, p. 58)
SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
Portaria nº 33/98
O Presidente do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz José Horácio Cintra Gonçalves Pereira, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Provimento nº 553/96 e a Portaria nº 3.659/98 do Conselho Superior da Magistratura,
Faz saber:
Artigo 1º - No período compreendido entre 21 e 31 de dezembro fica suspensa a publicação de acórdãos, despachos e intimações das partes, exceto em relação às medidas consideradas urgentes.
Parágrafo único - Nesse período não correrão os prazos processuais.
Artigo 2º - Não haverá expediente na Secretaria do Tribunal no período de 24 a 31 de dezembro do corrente ano.
Artigo 3º - Nos dias 28, 29 e 30 haverá plantão judiciário, no horário compreendido entre 9 e 19 horas, para recebimento de habeas corpus, mandados de segurança, ações cautelares e agravos de instrumento.
(DOE Just., 09.12.1998, p. 01)
TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
Portaria nº 772/98
O Presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, Dr. Pedro Luiz Ricardo Gagliardi, no uso das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 09.08.1951, lhe confere, e atendendo ao que vem disposto no artigo 61 da Resolução nº 2 do Tribunal de Justiça,
Faz saber:
Não haverá expediente no Tribunal de Alçada Criminal nos dias 24 e 31.12.1998, vésperas de Natal e Ano Novo, respectivamente.
(DOE Just., 07.12.1998, p. 17)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
Portaria nº 12-GP
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Juiz Evanir Ferreira Castilho, nos termos regimentais e usando de suas atribuições legais,
Considerando que no período de 21 a 31 de dezembro a atividade judicial não se realiza plenamente, devido à comemoração de datas significativas, como Natal e Ano Novo;
Considerando, finalmente, que nesse período é que os Juízes-Auditores e o Corregedor-Permanente realizam correição ordinária nas respectivas Auditorias, com suspensão do atendimento externo,
Resolve:
Artigo 1º - No período compreendido entre 21 e 31 de dezembro fica suspensa a publicação de acórdãos, sentenças, despachos e intimações das partes na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e nas ações penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Parágrafo único - Nesse período não correrão os prazos processuais.
Artigo 2º - Na Segunda Instância deverão ser publicadas as pautas do Plenário.
Artigo 3º - O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça Militar do Estado determinarão as publicações que devam ser feitas pela Imprensa Oficial, no período acima, no âmbito de sua competência.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 09.12.1998, p. 35)
Portaria nº 55-GP
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Juiz Evanir Ferreira Castilho, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber:
Não haverá expediente na Justiça Militar estadual, de Primeira e Segunda Instâncias, e na Secretaria do Tribunal nos dias 24 e 31 de dezembro de 1998, vésperas de Natal e Ano Novo.
(DOE Just., 04.12.1998, p. 46)