NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Provimento nº 02/98

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na ocorrência de Suspeição e Impedimento de Juiz.

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando:

a rotatividade de Juízes na primeira e segunda instâncias, auxiliares, convocados ou substitutos, em face do excessivo movimento de processos;

a dificuldade para designação de Juízes a fim de atuarem nos casos de impedimento e suspeição, acarretando desperdício de valioso tempo, além de toda a movimentação burocrática pertinente;

o maior número de ocorrências dessa natureza nas Comarcas fora da sede, ensejando o deslocamento do magistrado até a Comarca, retirando-o de seu desempenho nas sobrecarregadas Juntas de Conciliação e Julgamento;

a viabilização parcial, através dos meios informatizados, de que estes processos sejam redistribuídos a outras Juntas, mediante compensação,

Resolvem:

Artigo 1º - Em todas as Comarcas sob jurisdição deste Regional, onde funcione apenas uma Junta de Conciliação e Julgamento, os processos em que ocorrer suspeição ou impedimento do respectivo Juiz serão despachados e julgados pelo Juiz que for designado a critério da Presidência desta Egrégia Corte, mediante comunicação prévia.

Artigo 2º - Havendo apenas duas Juntas na Comarca e ocorrendo suspeição ou impedimento do respectivo Juiz:

I - os processos em curso até a publicação deste Provimento serão despachados pelo Juiz da outra Junta, sem prejuízo da pauta própria;

II - a partir da publicação deste Provimento, os processos redistribuídos o serão mediante compensação, pelo Diretor da Distribuição de Feitos, obrigatoriamente acompanhado pelo Diretor do Fórum.

Artigo 3º - Havendo mais de três Juntas na Comarca, os processos em que ocorrer suspeição ou impedimento de Juiz:

I - serão despachados pelo Juiz mais antigo, sem prejuízo da pauta própria, os processos já existentes;

II - os processos redistribuídos o serão mediante compensação, pelo Diretor da Distribuição de Feitos, obrigatoriamente acompanhado pelo Diretor do Fórum, a partir da publicação deste Provimento.

Artigo 4º - Nas Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital, a partir da publicação do presente, os processos serão atendidos reciprocamente entre Juízes vizinhos de Junta, sem prejuízo da pauta própria, salvo se na respectiva Junta estiver atuando Juiz do Trabalho Substituto ou Auxiliar.

Artigo 5º - Fica revogado o Provimento CR-29/95, publicado no DOE de 03.08.1995.

Artigo 6º - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

(DOE Just., 11.12.1998, p. 62)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Portaria nº 222/98

Disciplina o não funcionamento das unidades dos serviços notariais e de registro em todas as Comarcas do Estado de São Paulo nas vésperas de Natal e Ano Novo.

O Desembargador Sérgio Augusto Nigro Conceição, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os termos da Portaria nº 3.659/98, do Colendo Conselho Superior da Magistratura;

Considerando, ainda, a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento das unidades dos serviços notariais e de registro nas vésperas de Natal e Ano Novo;

Considerando, por fim, o decidido nos autos do processo CGJ nº 2.003/96, que culminou com a edição da Portaria CG nº 187/98,

Resolve:

Artigo 1º - As unidades dos serviços notariais e de registro de todas as Comarcas do Estado de São Paulo deixarão de funcionar nos dias 24 e 31 de dezembro de 1998, vésperas de Natal e Ano Novo, respectivamente.

Parágrafo único - O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão, nos termos do artigo 4º, § 1º, da Lei Federal nº 8.935/94, observado, onde houver, os convênios em vigor eventualmente celebrados com os serviços funerários locais.

Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

(DOE Just., 16.12.1998, p. 02)

Comunicado nº 1.170/98

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, em observância ao Provimento CSM nº 491, publica, para conhecimento e auxílio das Varas Criminais de todo o Estado, o índice de atualização monetária baseada na variação da TR, válido para o mês de Novembro/98. Comunica, ainda, que os cálculos serão atualizados pela TR e convertidos em UFIRs.

(DOE Just., 11.12.1998, p. 03)

PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Comunicado nº 32, de 09.12.1998

O Presidente do Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, Juiz Carlos Roberto Gonçalves, comunica aos Srs. Juízes, Advogados, Procuradores de Justiça, bem como às partes interessadas e ao público em geral que, em razão de problemas ocorridos durante a conversão do Sistema de Informática deste Tribunal, excepcionalmente, no dia 7 do corrente, os agravos de instrumento de caráter urgente foram apreciados pelo Exmo. Sr. Juiz Vice-Presidente, ante a impossibilidade de realização da distribuição a que se refere o artigo 2º do Provimento nº 3, de 16.04.1996 (DOE Just., 19.04.1996, p. 63).

(DOE Just., 11.12.1998, p. 62)

Portaria nº 17, de 07.12.1998

O Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Faz saber:

que não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da Segunda Região nos seguintes dias do exercício de 1999:

1º a 06 de janeiro....................... Lei nº 5.010/66

15 e 16 de fevereiro...................Lei nº 5.010/66 (segunda e terça-feira de Carnaval)

31 de março.......Lei nº 5.010/66 (Semana Santa)

1º e 02 de abril............Lei nº 5.010/66 e Lei Municipal nº 7.008/67 (Semana Santa)

21 de abril......................................Lei nº 1.266/50

03 de junho................Lei Municipal nº 7.008/67 e Lei Estadual nº 7.765/89 ("Corpus Christi")

09 de julho....................Lei Estadual nº 9.497/97

11 de agosto.................................Lei nº 5.010/66

07 de setembro................................Lei nº 662/49

12 de outubro................................Lei nº 6.802/80

1º e 02 de novembro...........Leis nºs. 5.010/66 e 7.008/67

15 de novembro...............................Lei nº 662/49

08 de dezembro...............Lei nº 5.010/66, com alteração da Lei nº 6.741/79

20 a 31 de dezembro..................Lei nº 5.010/66

No dia 25 de janeiro, aniversário da cidade de São Paulo, não haverá expediente nos órgãos situados no município sede do Tribunal.

O expediente do dia 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 13 horas.

(DOE Just., 10.12.1998, p. 33)


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