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Ementário


01 - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - Irrecorribilidade - Pronunciamento judicial determinando a intimação do perito para que se manifestasse sobre pedido de parcelamento dos honorários pretendidos não encerra qualquer conteúdo decisório, portanto, irrecorrível. Recurso especial não-conhecido (STJ - 5ª T.; Rec. Esp. nº 142.214-RJ; Rel. Min. Felix Fischer; j. 13.10.1998; v.u.; ementa).

02 - EXECUÇÃO - CONTRATO DE EXPORTAÇÃO - Cláusula arbitral - Jurisdição comum afastada - Extinção do processo sem julgamento do mérito - Eficácia de lei no tempo - Juízo arbitral - Matéria exclusivamente processual - A simples existência de qualquer das formas de convenção de arbitragem estabelecida pela Lei nº 9.307/96 - cláusula compromissória ou compromisso arbitral - conduz, desde que alegada pela parte contrária, à extinção do processo sem o julgamento do mérito, visto que nenhum dos contratantes, sem a concordância do adversus, poderá arrepender-se de opção anterior, voluntária e livremente estabelecida no sentido de que eventuais conflitos sejam dirimidos através do juízo arbitral. Inteligência dos artigos 4º e 9º da Lei nº 9.307/96 c/c os artigos 267, Vll, 301, IX, ambos do Código de Processo Civil. Em tema de juízo arbitral, matéria estritamente processual, é irrelevante que a arbitragem tenha sido convencionada antes da vigência da Lei nº 9.307/96, visto que, como se depreende do artigo 1.211 do Código de Processo Civil, a lei tem incidência imediata, sendo, destarte, inteiramente aplicável à execução apresentada em juízo na vigência da lei nova (TAC-MG; Ap. nº 254.852-9-MG; Rela. Juíza Jurema Brasil Marins; j. 03.06.1998; v.u.; ementa).

03 - MANDADO DE SEGURANÇA - Recurso administrativo interposto junto ao DETRAN - Condicionamento ao pagamento das multas - Legalidade - Denegação da ordem - O fato de o impetrante obrigar-se a pagar antecipadamente as multas para que possa recorrer administrativamente da imposição das mesmas não colide com o princípio constitucional da ampla defesa, já que aquela exigência, como condição de recorribilidade, significa tão-somente o depósito prévio do valor da penalidade, sendo certo que, no caso de acolhimento do recurso, serão reembolsadas as importâncias efetivamente pagas. Não se aplica à espécie a norma que prevê a possibilidade da interposição de recurso administrativo sem a quitação antecipada das multas, vez que a impetração efetuou-se anteriormente à vigência do novel Código de Trânsito Brasileiro. Recurso desprovido. Unânime (TJDF - 5ª T.; Ap. nº 47.939/98-DF; Rela. Desa. Adelith de Carvalho Lopes; j. 29.09.1998; v.u.; ementa).

04 - MANDADO DE SEGURANÇA - Sistema de transporte público alternativo do Distrito Federal - STPA/DF - Exigência de prévio depósito da multa para recorrer administrativamente - Ilegalidade - Violação do princípio constitucional da ampla defesa - Segurança concedida - Recurso improvido - Não basta o Poder Público oportunizar a defesa prévia em processo administrativo, sem o recolhimento da multa. O texto constitucional não garantiu a simples defesa, assegurou, na verdade, a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes, por isso não é dado à Administração restringir a defesa, exigindo o prévio depósito do valor da multa, com vistas à admissibilidade de recurso na esfera administrativa. Objetivamente, a exigência de depósito prévio do valor das multas, como pressuposto de conhecimento de recurso administrativo, viola o princípio constitucional da ampla defesa (artigo 5º, LV, CF) (TJDF - 3ª T.; Rec. "Ex Officio" nº 1002/98-DF; Rel. Des. Nívio Gonçalves; j. 21.09.1998; v.u.; ementa).

05 - PREPARO - Embargos infringentes apresentados no segundo dia do prazo, após o encerramento do expediente bancário - Obstáculo para o seu cumprimento - Deserção afastada - O encerramento do expediente bancário antes do forense importa obstáculo a justificar o não-atendimento do que é imposto ao recorrente pelo artigo 511 do Código de Processo Civil, desde que, como na hipótese, o recurso seja protocolizado depois de cessada a atividade do banco e em tempo do expediente forense, e que o preparo seja comprovado no primeiro dia útil de atividade bancária seguinte de interposta a irresignação. Recurso conhecido e provido, para relevar a pena de deserção, devolvendo os autos ao egrégio Tribunal de origem para que prossiga no julgamento dos embargos como entender de direito (STJ - 4ª T.; Rec. Esp. nº 157.368-RS; Rel. Min. Cesar Asfor Rocha; j. 14.04.1998; v.u.; ementa).

06 - PREVIDENCIÁRIO - Exclusão de dependente - Casamento - Direito superveniente - Aplicação - O dependente inválido, em razão de haver contraído matrimônio, não perde tal qualidade, tendo em vista o direito superveniente com a entrada em vigor da Lei nº 8.213/91, que não estabelece, como no Decreto nº 83.080/79, aquela regra como de exclusão de dependência, devendo ser levado em conta o novo texto legal, em observância ao artigo 462, do CPC. Precedentes do STJ. Recurso desprovido (STJ - 5ª T.; Rec. Esp. nº 151.205-PE; Rel. Min. Cid Flaquer Scartezzini; j. 03.09.1998; v.u.; ementa).

07 - TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO - CND - FORNECIMENTO - Condições - Moratória - Existência de saldo devedor - CTN, artigos 151 e 206 - Precedentes - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário pela moratória não implica sua extinção. Remanescendo saldo devedor, embora regularmente pagas as prestações do parcelamento ajustado, o contribuinte tem direito à certidão prevista no artigo 206/CTN e não à do dispositivo antecedente (205). Recurso especial conhecido e provido (STJ - 2ª T.; Rec. Esp. nº 83.922-SP; Rel. Min. Peçanha Martins; j. 26.05.1998; v.u.; ementa).

08 - CRIME CONTRA RELAÇÕES DE CONSUMO (LEI Nº 8.137/90, ARTIGO 7º, IX) - Imputação atípica - Não realiza o tipo do artigo 7º, IX, da Lei nº 8.137/90 o depósito, em estabelecimento industrial, de produtos impróprios ao consumo - porque vencido o respectivo prazo de validade (CBDC, artigo 18, § 6º, I) -, porém não destinados à venda e sim - conforme a denúncia mesma - à utilização como insumo na fabricação de medicamentos a que dedicada a empresa de responsabilidade da denunciada. Ainda quando se cuide, como no caso, de crime de mera conduta - por isso chamado de consumação antecipada -, não é dado ao intérprete antecipar-se ainda mais à consumação do crime, já antecipada por lei para o momento da conduta nela descrito, a fim de colher momentos anteriores, mesmo que constituam antecedentes necessários da realização do fato incriminado. Habeas corpus por falta de justa causa: à sua concessão, quando a ausência de criminalidade do fato imputado ao paciente independer de instrução criminal, não importa que implique "absolvição sem processo": ao contrário, o que os princípios e a Constituição não toleram é a condenação sem processo (CF, artigo 5º, LIV e LVII) (STF - 1ª T.; HC nº 76.959-7-SP; Rel. Min. Sepúlveda Pertence; j. 15.09.1998; v.u.; ementa).

09 - RECURSO EX OFFICIO - HOMICÍDIO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - Denúncia oferecida e recebida após o arquivamento do inquérito policial - Ausência de novas provas - Error in procedendo evidente - Nulidade absoluta - Correição de ofício - Matéria de ordem pública - Recurso improvido - Ante a ausência de novas provas, é de ser mantida a decisão proferida em correição e de ofício que, sanando o error in procedendo evidente, tranca a ação penal que teve a denúncia oferecida e recebida indevidamente após a decisão de arquivamento, proferida a pedido do Ministério Público, com base na excludente da legítima defesa, passada há mais de ano. É impossível a oferta e recebimento de denúncia com respaldo em inquérito arquivado a pedido do Ministério Público. Tratando-se de matéria de ordem pública, deve ser de ofício determinado o trancamento da ação penal, pela evidente nulidade, ante a ausência de condições de procedibilidade da ação penal (TJMT - 1ª Câm. Criminal; Rec. "Ex Officio" nº 239/98-MT; Rel. Des. Paulo Inácio Dias Lessa; j. 23.06.1998; v.u.; ementa).

10 - MOTORISTA DE CAMINHÃO - Direito ao repouso semanal remunerado - O motorista de caminhão que realiza serviços externos e sem fiscalização de jornada não tem direito a horas extras (artigo 62, I, da CLT), mas permanece o direito de usufruição dos repousos semanais remunerados. Provado que o autor prestava serviços aos domingos sem que se tenha cogitado de folga compensatória, devida a remuneração dobrada do labor executado (TRT - 24ª Região; Rec. Ord. nº 0558/98-MS; Rel. Juiz Amaury Rodrigues Pinto Júnior; j. 01.07.1998; v.u.; ementa).