Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça
(Elaborada de acordo com a jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça)


1964 1965 1966 1967 1968 1969 1970 1971 1972 1973 1974
JAN ----- 11.300,00 16.600,00 23.230,00 28,48 35,62 42,35 50,51 61,52 70,87 80,62
FEV ----- 11.300,00 17.050,00 23,78 28,98 36,27 43,30 51,44 62,26 71,57 81,47
MAR ----- 11.300,00 17.300,00 24,28 29,40 36,91 44,17 52,12 63,09 72,32 82,69
ABR ----- 13.400,00 17.600,00 24,64 29,83 37,43 44,67 52,64 63,81 73,19 83,73
MAI ----- 13.400,00 18.280,00 25,01 30,39 38,01 45,08 53,25 64,66 74,03 85,10
JUN ----- 13.400,00 19.090,00 25,46 31,20 38,48 45,50 54,01 65,75 74,97 86,91
JUL ----- 15.200,00 19.870,00 26,18 32,09 39,00 46,20 55,08 66,93 75,80 89,80
AGO ----- 15.200,00 20.430,00 26,84 32,81 39,27 46,61 56,18 67,89 76,48 93,75
SET ----- 15.700,00 21.010,00 27,25 33,41 39,56 47,05 57,36 68,46 77,12 98,22
OUT 10.000,00 15.900,00 21.610,00

27,38

33,88 39,92 47,61 58,61 68,95 77,87 101,90
NOV 10.000,00 16.050,00 22.180,00 27,57 34,39 40,57 48,51 59,79 69,61 78,40 104,10
DEZ 10.000,00 16.300,00 22.690,00 27,96 34,95 41,42 49,54 60,77 70,07 79,07 105,41
  1975 1976 1977 1978 1979 1980 1981 1982 1983
JAN 106,76 133,34 183,65 238,32 326,82 487,83 738,50 1.453,96 2.910,93
FEV 108,38 135,90 186,83 243,35 334,20 508,33 775,43 1.526,66 3.085,59
MAR 110,18 138,94 190,51 248,99 341,97 527,14 825,83 1.602,99 3.292,32
ABR 112,25 142,24 194,83 255,41 350,51 546,64 877,86 1.683,14 3.588,63
MAI 114,49 145,83 200,45 262,87 363,64 566,86 930,53 1.775,71 3.911,61
JUN 117,13 150,17 206,90 270,88 377,54 586,13 986,36 1.873,37 4.224,54
JUL 119,27 154,60 213,80 279,04 390,10 604,89 1.045,54 1.976,41 4.554,05
AGO 121,31 158,55 219,51 287,58 400,71 624,25 1.108,27 2.094,99 4.963,91
SET 123,20 162,97 224,01 295,57 412,24 644,23 1.172,55 2.241,64 5.385,84
OUT 125,70 168,33 227,15 303,29 428,80 663,56 1.239,39 2.398,55 5.897,49
NOV 128,43 174,40 230,30 310,49 448,47 684,79 1.310,04 2.566,45 6.469,55
DEZ 130,93 179,68 233,74 318,44 468,71 706,70 1.382,09 2.733,27 7.012,99
  1984 1985 1986 1987 1988 1989 1990
JAN 7.545,98 24.432,06 80.047,66 129,98 596,94

  6,170000

115,056978
FEV 8.285,49 27.510,50 93.039,40 151,85 695,50

8,805824

179,615448
MAR 9.304,61 30.316,57 106,40 181,61 820,42 10,883998 310,339571
ABR 10.235,07 34.166,77 106,28 207,97 951,77 11,546833 572,017897
MAI 11.145,99 38.208,46 107,12 251,56 1.135,27 12,390906 828,281914
JUN 12.137,98 42.031,56 108,61 310,53 1.337,12 13,622562 893,467700
JUL 13.254,67 45.901,91 109,99 366,49 1.598,26 17,005044 978,793865
AGO 14.619,90 49.396,88 111,31 377,67 1.982,48 21,895694 1.105,254032
SET 16.169,61 53.437,40 113,18 401,69 2.392,06 28,319890 1.238,216092
OUT 17.867,42 58.300,20 115,13 424,51 2.966,39 38,500890 1.396,212465
NOV 20.118,71 63.547,22 117,32 463,48 3.774,73 52,984924 1.594,474635
DEZ 22.110,46 70.613,67 121,17 522,99 4.790,89 74,931279 1.842,893783
  1991 1992 1993 1994 1995
JAN 2.180,143345 12.603,138034 157.420,064696 4.075,780415 15,543929
FEV 2.614,209884 15.869,871412 202.709,817309 5.759,892882 15,803512
MAR 3.185,937585 19.754,815933 252.961,581019 8.096,681424 15,959966
ABR 3.561,559626 24.025,807137 322.728,385064 11.584,731781 16,185001
MAI 3.739,993763 29.032,785344 414.286,427906 16.549,947822 16,495753
JUN 3.989,825346 36.145,817753 525.232,333299 23.621,740526 16,919693
JUL 4.421,923430 43.682,220754 684.745,392921 12,733405 17,227631
AGO 4.958,744934 53.327,255096 897,084939 13,507596 17,651430
SET 5.733,300892 65.261,894786 1.196,173057 14,245110 17,831474
OUT 6.628,842491 80.911,697155 1.622,369517 14,460211 18,040102
NOV 8.026,202488 102.005,376603 2.175,921996 14,729170 18,292663
DEZ 10.151,540906 125.354,407307 2.959,253914 15,210813 18,568882
  1996 1997

1998

JAN 18,875268 20,596129 21,490027
FEV 19,150846 20,762957 21,672692
MAR 19,286817 20,856390 21,789724
ABR 19,342748 20,998213 21,896493
MAI 19,522635 21,124202 21,995027
JUN 19,772524 21,147438 22,153391
JUL 20,035498 21,221454 22,186621
AGO 20,275923 21,259652 22,124671
SET 20,377302 21,253276 22,016788
OUT 20,381377 21,274529 21,948746
NOV 20,458826 21,336225 21,972889
DEZ 20,528386 21,368229 21,933408


Esta tabela é reprodução do DOE Just., 17.12.1998, p. 58.

Nota : Percentual usando no mês seguinte: 01/89 IPC = 42,72%

Observação - I : Dividir o valor a atualizar (observar o padrão monetário vigente à época) pelo fator do mês do termo inicial e multiplicar pelo fator do mês do termo final, obtendo o resultado na moeda vigente na data do termo final, não sendo necessário efetuar qualquer conversão. Esclarecendo que, nesta tabela, não estão incluídos os juros moratórios, apenas a correção monetária.

Exemplos

Atualização até dezembro de 1998, do valor de Cz$ 1.000,00, fixado em janeiro de 1988:

Cz$ 1.000,00: 596,94 (jan/88) x 21,933408 (dez/98) = R$ 36,74

Observação - II : Os fatores de atualização monetária foram compostos pela aplicação dos seguintes índices:

Out/64 a fev/86: ORTN Mar/86: OTN Abr/86 a fev/87: OTN "pro rata"
Mar/87 a jan/89: OTN Fev/89:  IPC  (42,72%) Mar/89 a Fev/91: IPC do IBGE
Mar/91 a jun/94: INPC  Jul/94 a jun/95: IPC-r do IBGE Jul/95 em diante: INPC do IBGE

Informações complementares sobre a aplicação da tabela poderão ser obtidas no DEPRE 3 - Divisão Técnica de Assessoria e Contador de Segunda Instância, Rua da Consolação, nº 1.483 - 9º andar, tel. 256-7318.

Observações da AASP

I - Em 15.01.1989 a moeda foi alterada de Cruzado (Cz$) para Cruzado Novo (NCz$), com exclusão de 03 (três) zeros, ficando a OTN fixada em NCz$ 6,17 (seis Cruzados Novos e dezessete centavos).

II - O STJ decidiu que o índice de correção para o mês de janeiro de 1989 deve ser de 42,72%, conforme Recursos Especiais nº 45.382-8-SP (Boletim AASP nº 1895) e nº 43.055-0-SP (disponível, em nossa Biblioteca, para consulta).

III - Em abril de 1990, a tabela utiliza o percentual de 84,32% sobre o valor de março, gerando o índice de 572,017897 (310,339571 X 84,32%), o que está de acordo com decisão do STJ - Recurso Especial nº 40.533-0-SP (Boletim AASP nº 1896).

IV - De acordo com o Parecer do DEPRE, publicado no DOE Just. de 09.02.1996, p. 43, os índices a partir de fevereiro/91 foram alterados em face da nova orientação da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que determina a substituição da TR de fevereiro/91 (7%), anteriormente aplicada, pelo IPC de fevereiro/91 (21,87%).