TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT - 2ª REGIÃO

Coeficientes de atualização para 1º de JANEIRO de 1999
A aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$)

MÊS

1985 1986 1987 1988 1989
JAN 0,000627 0,000191 0,143975 0,025662 2,482727
FEV 0,000557 0,000165 0,143975 0,022026 2,029035
MAR 0,000505 0,143975 0,084351 0,018672 1,714436
ABR 0,000448 0,143975 0,073659 0,016095 1,430962
MAI 0,000401 0,143975 0,060896 0,013494 1,289620
JUN 0,000364 0,143975 0,049331 0,011457 1,173021
JUL 0,000334 0,143975 0,041799 0,009585 0,939695
AGO 0,000310 0,143975 0,040562 0,007727 0,729804
SET 0,000287 0,143975 0,038136 0,006404 0,564252
OUT 0,000263 0,143975 0,036086 0,005164 0,415044
NOV 0,000241 0,143975 0,033052 0,004058 0,301587
DEZ 0,000217 0,143975 0,029291 0,003198 0,213271
MÊS 1990 1991 1992 1993 1994
JAN 0,138894 0,011048 0,002110 0,000168 0,006524
FEV 0,088972 0,009191 0,001682 0,000133 0,004613
MAR 0,051494 0,008589 0,001339 0,000105 0,003298
ABR 0,027937 0,007916 0,001077 0,000083 0,002325
MAI 0,027937 0,007267 0,000890 0,000065 0,001593
JUN 0,026511 0,006668 0,000743 0,000051 0,001088
JUL 0,024187 0,006095 0,000614 0,000039 2,036591
AGO 0,021831 0,005538 0,000496 0,029783 1,939127
SET 0,019742 0,004947 0,000403 0,022336 1,898663
OUT 0,017494 0,004236 0,000321 0,016592 1,853455
NOV 0,015385 0,003537 0,000257 0,012153 1,807278
DEZ 0,013190 0,002710 0,000208 0,008925 1,755985
MÊS   1995   1996   1997   1998    1999
JAN   1,706943 1,296846 1,183415 1,077939 1,000000
FEV   1,671813 1,280803 1,174675 1,065726 -
MAR   1,641397 1,268593 1,166955 1,060993 -
ABR 1,604496 1,258351 1,159630 1,051535 -
MAI 1,550737 1,250104 1,152472 1,046595 -
JUN   1,501967 1,242786 1,145196 1,041862 -
JUL  1,459831 1,235253 1,137761 1,036768 -
AGO   1,417443 1,228067 1,130323 1,031094 -
SET 1,381463 1,220409 1,123280 1,027243 -
OUT 1,355182 1,212383 1,116055 1,022629 -
NOV  1,333132 1,203455 1,108789 1,013616 -
DEZ 1,314224 1,193731 1,092043 1,007434 -

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido obedecido o seguinte critério legal:
0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados, de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples, a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just., 15.12.1998, p. 280.

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