LEGISLAÇÃO FEDERAL


LEI Nº 9.757, DE 17.12.1998

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito especial até o limite de R$ 155.786.645,00, para os fins que especifica.

(DOU, Seção I, 18.12.1998, p. 02)

LEI Nº 9.758, DE 17.12.1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 2.075.900,00, para os fins que especifica.

(DOU, Seção I, 18.12.1998, p. 04)

LEI Nº 9.759, DE 17.12.1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 11.344.238,00, para os fins que especifica.

(DOU, Seção I, 18.12.1998, p. 05)

LEI Nº 9.760, DE 17.12.1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$ 2.026.591,00, para os fins que especifica.

(DOU, Seção I, 18.12.1998, p. 08)

LEI Nº 9.761, DE 17.12.1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Cultura e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 366.519.877,00, para os fins que especifica.

(DOU, Seção I, 18.12.1998, p. 11)

LEI Nº 9.763, DE 17.12.1998

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar até o limite de R$ 6.411.544,00, e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas estatais, no valor de R$ 169.769.756,00, para os fins que especifica.

(DOU, Seção I, 18.12.1998, p. 125)

LEI Nº 9.764, DE 17.12.1998

Altera a redação do artigo 190 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21.10.1969 - Código Penal Militar.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O artigo 190 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Deserção especial"

"Artigo 190 - Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve:" (NR)

"Pena - detenção, até três meses, se após a partida ou deslocamento se apresentar, dentro de vinte e quatro horas, à autoridade militar do lugar, ou, na falta desta, à autoridade policial, para ser comunicada a apresentação ao comando militar competente." (NR)

"...................................................................................."

"§ 2º - Se superior a cinco dias e não excedente a oito dias:" (NR)

"...................................................................................."

"§ 2º-A - Se superior a oito dias:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos."

"Aumento de pena"

"§ 3º - A pena é aumentada de um terço, se se tratar de sargento, subtenente ou suboficial, e de metade, se oficial." (NR)

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

(DOU, Seção I, 18.12.1998, p. 126)

LEI Nº 9.765, DE 17.12.1998

Institui taxa de licenciamento, controle e fiscalização de materiais nucleares e radioativos e suas instalações.

(DOU, Seção I, 18.12.1998, p. 127)

LEI Nº 9.766, DE 18.12.1998

Altera a legislação que rege o Salário-Educação, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 19.12.1998, p. 01)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.761-7, DE 14.12.1998

Dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei nº 9.478, de 06.08.1997, que "dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo", estabelece sanções administrativas, e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 15.12.1998, p. 24)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.762-7 DE 14.12.1998

Dispõe sobre a adoção de medidas relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), altera a Lei nº 4.380, de 21.08.1964, a Lei nº 8.036, de 11.05.1990, que "dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço", e a Lei nº 8.692, de 28.07.1993, que "define planos de reajustamento dos encargos mensais e dos saldos devedores nos contratos de financiamentos habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação", e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 15.12.1998, p. 26)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.763-61, DE 14.12.1998

Dispõe sobre os títulos da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional, consolidando a legislação em vigor sobre a matéria.

(DOU, Seção I, 15.12.1998, p. 26)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.764-31, DE 14.12.1998

Altera dispositivos das Leis nºs 9.138, de 29.11.1995, 8.427, de 27.05.1992, e 9.126, de 10.11.1995, que dispõem, respectivamente, sobre o crédito rural; sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural; autoriza o Poder Executivo a renegociar as obrigações financeiras relativas à liquidação de operações de Empréstimos do Governo Federal (EGF), vencidas e prorrogadas a partir de 1991; e a aplicação de Taxa da Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre empréstimos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais e com recursos das Operações Oficiais de Crédito.

(DOU, Seção I, 15.12.1998, p. 27)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.765-43, DE 14.12.1998

Altera a legislação referente ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e ao Fundo da Marinha Mercante (FMM), e dá outras providências.

(DOU, Seção I, 15.12.1998, p. 28)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.766-13, DE 14.12.1998

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 9.530, de 10.12.1997, que "dispõe sobre a utilização dos dividendos e do superávit financeiro de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta".

(DOU, Seção I, 15.12.1998, p. 29)

SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Súmula nº 215

A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.

(DJU, Seção I, 15.12.1998, p. 50)


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