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Ementário


01 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Necessidade de observância do artigo 526 do CPC - Pressuposto de admissibilidade - A exigência contida no artigo 526 do Código de Processo Civil prende-se à necessidade de o Juiz e a parte contrária terem ciência da interposição do agravo, possibilitando, ao primeiro, até mesmo a retratação da decisão recorrida (com sua conseqüente ciência ao Tribunal - artigo 529) e, ao segundo, a apresentação de contraminuta. Logo, a comunicação prevista no dispositivo em pauta não representa uma simples exigência formal, mas, sim, um pressuposto específico de admissibilidade do agravo, cabendo ao relator, ao adotar as providências previstas no artigo 527 da Lei Processual Civil, determinar a intimação pessoal do agravante para tal fim, sob pena, em caso de omissão (e só então), de indeferimento do recurso (artigo 557). CONCORDATA PREVENTIVA - Taxa de juros - Inteligência do artigo 163, § 2º, da Lei Falimentar - A lei confere ao juiz uma certa dose de discricionaridade na fixação da taxa de juros (e desde que respeitado o teto de 12% ao ano), cabendo-lhe então estabelecer, à luz do caso concreto, o percentual que repute adequado; ademais disso, os aludidos juros nenhuma relação mantêm com a inflação (ou seja, não compensam a perda do poder aquisitivo da moeda), mas visam, isto sim, a remunerar o capital (TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; Ag. de Instr. nº 88.116-4/8-São Paulo; Rel. Des. Antonio Carlos Marcato; j. 27.08.1998; v.u.; ementa).

02 - AGRAVO REGIMENTAL (ARTIGO 545, CPC) - Preparo do Porte de Remessa e de Retorno (artigo 511, CPC) - Súmula nº 187/STJ - O controle da legalidade formal do Recurso Especial é exercido pelo STJ. O recolhimento do valor correspondente ao preparo, inclusive porte de remessa e retorno (artigo 511, CPC), constitui requisito necessário para o juízo de admissibilidade do Recurso Especial. A sua falta implica deserção (Súmula nº 187/STJ). Jurisprudência sumulada. Agravo improvido (STJ -1ª T.; Ag. Reg. no Rec. Esp. nº 148.572-PR; Rel. Min. Milton Luiz Pereira; j. 12.03.1998; v.u.; ementa).

03 - ENSINO SUPERIOR - Estudante - Transferência - Servidor público estadual - Universidade Federal - É firme a jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ, no sentido de que o estudante universitário, servidor público estadual, quando transferido em seu emprego, tem direito a matrícula em Universidade Federal (STJ - 1ª T.; Rec. Esp. nº 115.144-RS; Rel. Min. Humberto Gomes de Barros; j. 17.06.1997; maioria de votos; ementa).

04 - HABEAS CORPUS - Acidente de trânsito - Concurso formal: homicídio culposo e lesão corporal culposa - Aplicabilidade da Lei nº 9.099/95 - Ausência de representação pela vítima das lesões corporais culposas - O Supremo Tribunal Federal já se orientou no sentido de que o artigo 91 da Lei nº 9.099/95 é norma de transição que mandou aplicar aos inquéritos e às ações penais em curso a exigência da representação do ofendido, como condição de procedibilidade para o seu prosseguimento, independentemente de provocação do réu. Precedentes: Inq. nº 1.055-AM (Questão de Ordem), HC nº 75.546-RJ, HC nº 75.763-SP. O instituto da suspensão do processo, previsto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, só não é aplicável de imediato nas hipóteses em que, no momento da sua entrada em vigor, já fora prolatada sentença, ainda que pendente de recurso. Precedente: HC nº 74.305-SP. No concurso formal, as penas mínimas abstratas não devem ser somadas para impedir a aplicação do sursis processual. O concurso formal só deve ser aplicado quando mais benéfico ao sentenciado (parágrafo único do artigo 70 do Código Penal). Habeas corpus deferido (STF - 2ª T.; HC nº 76.717-3-RS; Rel. Min. Maurício Corrêa; j. 18.09.1998; v.u.; ementa).

05 - LOCAÇÃO - Despejo por falta de pagamento - Cobrança. Multa contratual. Redução. Admissibilidade. A multa moratória não pode ser superior a 10% do débito nos contratos de locação (2º TACIVIL - 12ª Câm.; Ap. s/ Rev. nº 498.360-00/3-São Paulo; Rel. Juiz Ribeiro da Silva; j. 23.10.1997; v.u.; ementa).

06 - MANDADO DE SEGURANÇA - Vereador condenado por sentença não transitada em julgado, que pretende, sob escolta, comparecer às sessões da Câmara Municipal, alegando que a proibição importa violação de direito líquido e certo - Admissibilidade - Enquanto não transitar em julgado a condenação, o detentor de mandato popular conserva intacto os direitos políticos e o mandato. Restrição inerente à prisão provisória de não exercer trabalho externo que se impõe ao trabalhador comum e não ao representante do povo, no exercício de mandato, não se extraindo da distinção, obviamente, idéia alguma de prevalência deste mister sobre o praticado por aquele, mas sim fundada a distinção na diferente natureza de ambos. Não ocorre violação do princípio de igualdade, pois as situações não se equiparam. Sem dúvida que a prisão provisória impõe perdas e sacrifícios, em razão de necessitar o Estado prover o bem comum, mas não a ponto de inibir o direito de detentor de mandato eletivo de continuar exercendo a função pública, enquanto não condenado definitivamente. Ordem concedida (TJSP - 3ª Câm.; MS nº 255.861-3/5-00-Barueri-SP; Rel. Des. Walter Guilherme; j. 08.09.1998; v.u.; ementa).

07 - PENHORA - lncidência sobre conta bancária da DERSA - Admissibilidade. Hipótese de sociedade submetida às regras do direito privado, não se beneficiando, no plano processual, dos privilégios das entidades estatais e nem da execução por precatória. Constrição mantida. Recurso improvido (1º TACIVIL - 7ª Câm.; Ag. de Instr. nº 685.652-0-São Paulo; Rel. Juiz Vicente Miranda; j. 06.08.1996; v.u.; ementa).

08 - PROVA - Julgamento antecipado da lide - Possibilidade. Se presentes elementos suficientes a embasar o convencimento do juiz. Descabimento, ainda, de prova impertinente, vedada por lei e relativa a fatos indeterminados. Viabilidade da antecipação do julgado que dispensa a designação de audiência de conciliação. Cerceamento de defesa inocorrente. Recurso improvido. CONTRATO - Teoria da imprevisão - Requisitos. Execução diferida ou sucessiva. Alteração radical das condições econômicas objetivas no momento da execução. Onerosidade excessiva e imprevisibilidade da modificação. Ausência de demonstração da ocorrência de todas as condições. Ação desconstitutiva improcedente. Recurso improvido. JUROS - Artigo 192, § 3º, da CF - Inaplicabilidade do dispositivo às instituições financeiras. Ausência de lei complementar regulamentadora. Lei de usura que, na espécie, igualmente não se aplica. Súmula nº 596 do excelso pretório e orientação reiterada do STJ. Ação desconstitutiva improcedente. Recurso improvido. CONTRATO DE ADESÃO - Cláusulas de reajuste impressas - Admissibilidade. Desnecessidade da igualdade econômica e verbal. Bastando a igualdade jurídica. Ação desconstitutiva improcedente. Recurso improvido (1º TACIVIL - 1ª Câm. de Férias de Janeiro/98; Ap. nº 734.963-1-Bauru-SP; Rel. Juiz Elliot Akel; j. 12.02.1998; v.u.; ementa).

09 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Ação ordinária objetivando indenização por danos morais - Cliente de supermercado que teve uma cédula de R$ 50,00 recusada pela caixa do estabelecimento. Não comprovado por prova idônea e convincente ter sido imputada à autora a suposta falsificação da nota, mas tendo sido a mesma submetida a vexame, diante do tumulto surgido na ocasião, há que ser reformada em parte, a sentença, para reduzir a indenização a vinte salários mínimos (TJRJ - 18ª Câm. Cível; Ap. Cível nº 6.585/98; Rela. Desa. Helena Bekhor; j. 11.08.1998; v.u.; ementa).

10 - HORAS EXTRAS - Bancário - O bancário galgado a um cargo considerado pelo Banco como de confiança e que passa a perceber comissão ou gratificação de função superior a 55% de seu salário não é credor das 7ª e 8ª horas, que são supridas pelo percebimento da gratificação de função. Aplicam-se o artigo 224, § 2º, da CLT e os Enunciados 204 e 232 do Colendo TST (TRT - 2ª Região - 7ª T.; Rec. Ord. nº 02970250700-São Paulo; Rel. Juiz Gualdo Formica; j. 27.07.1998; maioria de votos; ementa).

11 - VALE TRANSPORTE - O não fornecimento do vale transporte pressupõe a desnecessidade de utilização pelo empregado de transporte para atingir a frente de trabalho. Logo, cabe à demandante provar a solicitação, bem assim a existência de necessidade de utilização do transporte para fazer jus à indenização substitutiva. Recurso não provido (TRT - 6ª Região - 2ª T.; Rec. Ord. nº 3054/98-PE; Rel. Juiz Newton Gibson; j. 09.07.1998; v.u.; ementa).