ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Publicidade - Oferta de serviços para colegas- Cartazes que induzem vinculação direta com órgão jurisdicional - Não é vedada ao advogado a oferta de serviços para colegas de outras comarcas, tratando-se de solidariedade profissional e auxílio mútuo que contribui para celeridade processual e diminuição de custos. É vedada, no entanto, a afixação de cartazes nas salas de advogados e dependências forenses, dando idéia de vínculo com órgãos jurisdicionais. A oferta de serviços, de preferência em órgãos especializados, deve ser sempre moderada, em pequenos anúncios, contendo nomes completos e números de inscrição na OAB, vedada a mala direta, cartazes em salas de advogados e dependências forenses. Observância da Resolução nº 02/92 desta Seccional paulista que disciplina a publicidade. Infração caracterizada, com recomendação de que sejam imediatamente retirados. Retorno dos autos à Presidência do TED (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.755/98, Rel. Dr. João Teixeira Grande).


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