ÉTICA


OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Honorários - Cobrança do devedor em procedimento extrajudicial - Imoderação - Advogado contratado por condomínio, para atuação na esfera extrajudicial, não deve cobrar verba honorária de 20% dos condôminos inadimplentes, por ferir o princípio da moderação, estabelecido no artigo 36 do CED. A praxe indica que a verba honorária deve ser paga pelo condomínio contratante, conforme artigo 35 do CED, que para tanto já recebe as multas estabelecidas na convenção. A conduta tipifica as infrações disciplinares estabelecidas nos incisos IV e XX, do artigo 34 do EAOAB (OAB - Tribunal de Ética - Processo nº E-1.760/98, Rel. Dr. Bruno Sammarco).


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