NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Portaria nº 2.164, de 20.01.1999

O Doutor Jorge Scartezzini, Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que estão em fase de conclusão as obras de reforma e adaptação da nova Sede do Tribunal, situada à Avenida Paulista, nº 1.842, nesta Capital;

Considerando a complexidade dos trabalhos que serão executados na transferência das instalações do Tribunal para a nova Sede, em face do elevado número de processos, equipamentos e materiais diversos a serem transportados;

Considerando a necessidade de fixar-se, desde logo, o período da mudança, disciplinando-se os serviços judiciários e administrativos durante a transição,

Resolve:

Artigo 1º - Estabelecer que a transferência das instalações do Tribunal para a nova Sede, situada à Avenida Paulista, nº 1.842, bairro de Cerqueira César, nesta Capital, dar-se-á no período de 08 a 22.02.1999.

Artigo 2º - Suspender, no período referido no artigo anterior, o curso dos prazos judiciais e administrativos nos processos em curso nesta Corte, observando-se as disposições pertinentes do Código de Processo Civil e legislação processual em vigor.

Artigo 3º - Determinar que no período de 08 a 22.02.1999 não haverá expediente externo no Tribunal, permanecendo os servidores em regime de trabalho interno.

Artigo 4º - Determinar que no período de 08 a 22.02.1999 somente serão recebidos para distribuição e apreciação petições e processos urgentes que visem assegurar liberdade de locomoção ou evitar perecimento de direitos.

§ 1º - No período de 08 a 19.02.1999, o Tribunal funcionará em regime especial de plantão, nos dias úteis, das 13 às 17 horas, exclusivamente na Sede atual da Corte, situada à Rua Líbero Badaró, nº 39 - Centro - nesta Capital.

§ 2º - No dia 22.02.1999, o Tribunal funcionará em regime especial de plantão, das 9 às 12 horas, exclusivamente na nova Sede, situada à Avenida Paulista, nº 1.842 - bairro de Cerqueira César - nesta Capital.

§ 3º - As petições e os processos referidos neste artigo serão encaminhados pela Sub-secretaria de Registro e Informações Processuais aos Relatores sorteados, que permanecerão em seus Gabinetes nos horários estabelecidos nos parágrafo 2º e 3º deste artigo.

§ 4º - Os Senhores Desembargadores Federais designarão os servidores que permanecerão nos seus Gabinetes durante o período do plantão, bem como aqueles que serão encarregados da organização dos Gabinetes na nova Sede, observando-se rigorosamente o cronograma da mudança, a ser fixado na forma do artigo 5º desta Portaria.

§ 5º - Os Senhores Desembargadores Federais Presidentes de Seções e Turmas designarão os servidores que permanecerão nas Subsecretarias durante o período do plantão, bem como aqueles que serão encarregados da organização da mudança, observando-se rigorosamente o cronograma, a ser fixado na forma do artigo 5º desta Portaria.

Artigo 5º - Atribuir à Diretoria-Geral do Tribunal, com apoio da Comissão de Mudança, constituída pela Portaria nº 315, de 03.06.1998, e alterada pela Portaria nº 352, de 29.06.1998, a competência para estabelecer o cronograma da mudança, bem como supervisionar e coordenar os serviços necessários, podendo, para tanto, baixar atos complementares para a efetivação da transferência.

Artigo 6º - Determinar que se comunique o inteiro teor desta Portaria à Ordem dos Advogados do Brasil, Secções de São Paulo e Mato Grosso do Sul, ao Ministério Público Federal - Procuradoria Regional da República da 3ª Região e aos Juízes Federais Diretores do Foro das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, para as devidas providências.

Artigo 7º - Determinar que seja dada ciência, por ofício, da localização da nova Sede do Tribunal, às demais autoridades Federais, Estaduais e Municipais, relacionadas com a jurisdição desta Corte.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

(DOE Just., 21.01.1999, p. 42)

Retificação

onde se lê: parágrafo 2º e 3º

leia-se: parágrafos 1º e 2º

(DOE Just., 22.01.1999, p. 53)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Portaria GP nº 2/99

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Artigo 1º - O valor a ser cobrado pela Secretaria Judiciária pela cópia reprográfica autenticada de peças de processos em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região passa a ser R$ 0,30 (trinta centavos).

Artigo 2º - O valor de cada cópia reprográfica simples permanece R$ 0,10 (dez centavos).

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor no dia 01.02.1999.

(DOE Just., 20.01.1999, p. 35)

PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Comunicado nº 06, de 13.01.1999

Conforme publicado no DOE Just. de 15.01.1999, p. 51, não houve expediente na Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil no dia 25 de janeiro p.p., considerado feriado pela Lei Municipal nº 7.008, de 06.04.1967.

SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL

Comunicado nº 02/99

Conforme publicado no DOE Just. de 15.01.1999, p. 01, não houve expediente na Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil no dia 25 de janeiro p.p., considerado feriado Municipal pela Lei Municipal nº 7.008, de 06.04.1967.

TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL

Comunicado

Conforme publicado no DOE Just. de 15.01.1999, p. 11, não houve expediente na Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal no dia 25 de janeiro p.p., considerado feriado Municipal pela Lei Municipal nº 7.008, de 06.04.1967.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

Instrução Normativa nº 2, de 12.01.1999

Aprova o programa "IRPJ/99", gerador da declaração de rendimentos a ser apresentada, pelas pessoas jurídicas, nos casos que especifica.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 8.981, de 20.01.1995, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 9.065, de 20.06.1995, e no artigo 26 da Lei nº 9.532, de 10.12.1997,

Resolve:

Artigo 1º - Aprovar o programa "IRPJ/99", gerador da declaração de rendimentos a ser apresentada pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, e pelas entidades imunes ou isentas, nos casos de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de atividades, ocorridos no período de 1º de janeiro a 30.06.1999.

Artigo 2º - O programa, de reprodução livre, estará à disposição dos contribuintes na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda. gov.br

Artigo 3º - As declarações geradas no programa aprovado por esta Instrução Normativa somente serão apresentadas em disquete.

Parágrafo único - O disquete contendo a declaração deverá ser apresentado na unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal da matriz da empresa ou entidade.

Artigo 4º - A declaração relativa a incorporação, fusão, cisão ou a encerramento de atividades deverá ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento a que se referir.

Parágrafo único - A declaração correspondente ao ano-calendário de 1998, ainda não apresentada, deverá ser entregue juntamente com a declaração a que se refere o "caput", utilizando-se, para sua geração, o mesmo programa aprovado por esta Instrução Normativa.

Artigo 5º - As declarações geradas pelo programa aprovado por esta Instrução Normativa serão recepcionadas somente até o último dia útil do mês de julho de 1999.

§ 1º - A partir de 01.08.1999, somente será recepcionada declaração de pessoa jurídica gerada pelo programa gerador da Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), instituída pela IN SRF nº 127, de 1998.

§ 2º - O disposto no parágrafo anterior aplica-se, inclusive, no caso de declaração correspondente a incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividades, entregue em atraso, de declaração retificadora das declarações a que se refere o artigo 1º e de declaração correspondente ao ano-calendário de 1998.

Artigo 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

(DOU, Seção I, 13.01.1999, p. 15)


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