TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS - TRT - 2ª REGIÃO

Coeficientes de atualização para 1º de FEVEREIRO de 1999
A aplicação dos coeficientes desta tabela fornece o resultado em REAIS (R$)

MÊS

1985 1986 1987 1988 1989
JAN 0,000630 0,000192 0,144718 0,025795 2,495545
FEV 0,000560 0,000165 0,144718 0,022139 2,039510
MAR 0,000508 0,144718 0,084786 0,018768 1,723287
ABR 0,000451 0,144718 0,074039 0,016178 1,438350
MAI 0,000403 0,144718 0,061210 0,013563 1,296278
JUN 0,000366 0,144718 0,049586 0,011516 1,179078
JUL 0,000335 0,144718 0,042015 0,009634 0,944547
AGO 0,000312 0,144718 0,040771 0,007767 0,733572
SET 0,000288 0,144718 0,038333 0,006437 0,567165
OUT 0,000264 0,144718 0,036272 0,005191 0,417187
NOV 0,000242 0,144718 0,033223 0,004079 0,303144
DEZ 0,000218 0,144718 0,029442 0,003214 0,214372
MÊS 1990 1991 1992 1993 1994
JAN 0,139611 0,011105 0,002121 0,000169 0,006558
FEV 0,089431 0,009238 0,001690 0,000133 0,004637
MAR 0,051760 0,008634 0,001346 0,000105 0,003315
ABR 0,028082 0,007957 0,001083 0,000084 0,002337
MAI 0,028082 0,007305 0,000894 0,000065 0,001601
JUN 0,026648 0,006702 0,000747 0,000051 0,001093
JUL 0,024312 0,006127 0,000617 0,000039 2,047106
AGO 0,021944 0,005567 0,000499 0,029937 1,949139
SET 0,019844 0,004973 0,000405 0,022452 1,908466
OUT 0,017585 0,004258 0,000323 0,016678 1,863025
NOV 0,015465 0,003555 0,000258 0,012215 1,816609
DEZ 0,013258 0,002724 0,000209 0,008971 1,765051
MÊS   1995   1996   1997   1998    1999
JAN   1,715756 1303542 1,189525 1,083504 1,005163
FEV   1,680445 1,287416 1,180740 1,071229 1,000000
MAR   1,649871 1,275142 1,172980 1,066471 -
ABR 1,612780 1,264848 1,165618 1,056964 -
MAI 1,558743 1,256558 1,158423 1,051998 -
JUN   1,509721 1,249203 1,151108 1,047241 -
JUL  1,467369 1,241630 1,143635 1,042121 -
AGO   1,424761 1,234408 1,136159 1,036417 -
SET 1,388595 1,226710 1,129080 1,032546 -
OUT 1,362178 1,218643 1,121817 1,027909 -
NOV  1,340015 1,209668 1,114513 1,018849 -
DEZ 1,321009 1,199894 1,097682 1,012635 -

Índices cumulativos de acordo com o disposto na Lei nº 6.423/77, na Lei nº 6.899/81, no Decreto nº 86.649/81, no Decreto-Lei nº 2.322/87, na Lei nº 7.738/89 e na Lei nº 8.177/91.

Esta tabela não inclui juros de mora, que devem ser computados sobre o principal corrigido obedecido o seguinte critério legal:
0,50% a.m. simples, da distribuição até fevereiro/87 - Código Civil;
1,00% a.m. capitalizados, de março/87 a fevereiro/91 - Decreto-Lei nº 2.322/87;
1,00% a.m. simples, a partir de março/91 - Lei nº 8.177/91.

OBS.: Havendo períodos com juros de mora diferentes, somam-se os percentuais apurados em cada período e o total é aplicado sobre o valor atualizado, sendo vedada a aplicação cumulativa.

Observação: Esta tabela é reprodução do DOE Just., 15.01.1999, p. 340.