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Ementário


01 - ADMINISTRATIVO - Funcionário público- Contagem de tempo de serviço celetista - Anuênios e licença-prêmio por assiduidade- Descabimento - Vetado o dispositivo que permitia a contagem do tempo de serviço prestado sob o regime celetista para fins de anuênio e licença-prêmio por assiduidade (§ 4º do artigo 243, da Lei nº 8.112, de 1990) e mantido o veto, descabe com base em tal preceito invocar direito adquirido, pelo simples fato de que ele jamais existiu no mundo jurídico. Disciplina posterior (Lei nº 8.162, de 1991 - artigo 7º) exclui, expressamente, os dois benefícios do alcance da regra (Resp nº 77.188/ DF, 6ª T.). Recurso especial não conhecido (STJ - 6ª T.; Rec. Esp. nº 77.371-DF; Rel. Min. Anselmo Santiago; j. 16.06.1998; v.u.; ementa).

02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Petição que não contém o nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo - Irregularidade formal insanável. Inteligência do artigo 524, inciso III, do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido. Decisão unânime (TJAL - 1ª Câm. Cível; Ag. de Instr. nº 97.000.783-3-Maceió-AL; Rel. Des. Auberino Correia Barbosa; j. 08.06.1998; v.u.; ementa).

03 - COMPETÊNCIA - Foro de eleição pactuado em contrato de representação comercial - Desconsideração da cláusula por tratar-se de contrato de adesão. Competência do foro do domicílio do representante, uma vez ser o representado empresa de pequeno porte, acarretando dificuldades concretas em fazer valer seus direitos no foro eleito. Exceção de incompetência rejeitada. Recurso provido (1º TACIVIL - 2ª Câm.; Ag. de Instr. nº 754.015-6-São Paulo; Rel. Juiz Salles de Toledo; j. 08.10.1997; v.u.; ementa).

04 - CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR - Precatório - Satisfação - Na dicção da ilustrada maioria, o artigo 100 da Constituição Federal não exclui do sistema dos precatórios os créditos de natureza alimentar. Entretanto, a satisfação respectiva há de se fazer considerada a totalidade, ou seja, deve levar em conta o valor real, sob pena de descaracterização, criando-se verdadeira pensão vitalícia (STF - 2ª T.; Ag. Reg. em Ag. de instr. nº 171.927-3-PR; Rel. Min. Marco Aurélio; j. 29.09.1997; v.u.; ementa).

05 - EXECUÇÃO - Acordo homologado no Juizado de Pequenas Causas, sob a égide do artigo 55 da Lei nº 7.244/84 - Título judicial que enseja embargos à execução apenas com fundamento no artigo 741 do CPC. Inadmissível, portanto, a abordagem de matérias que antecederam a sua formação. Subsistência do julgamento que declarou os embargantes carecedores de ação por falta de interesse de agir. Recurso improvido (1º TACIVIL - 3ª Câm. Extraordinária; Ap. nº 669.164-5-Pindamonhangaba-SP; Rel. Juiz Antonio Rigolin; j. 30.04.1997; v.u.; ementa).

06 - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - Título executivo extrajudicial - Pendência de julgamento de recurso de apelação da decisão que julgou procedentes em parte embargos do devedor. Provisoriedade da execução mantida, sendo o recurso de apelação recebido meramente no efeito devolutivo. Artigo 520, V e 587 do Código de Processo Civil. Prosseguimento da execução na forma do artigo 588 do Código de Processo Civil, com prestação de caução, vedando-se atos que importem a alienação do domínio. Recurso provido (1º TACIVIL - 6ª Câm. Extraordinária B; Ag. de Instr. nº 741.666-8-Piracicaba-SP; Rel. Juiz Windor Santos; j. 23.06.1997; v.u.; ementa).

07 - MANDADO DE SEGURANÇA - No impedimento de vereadores pertencentes à coligação PFL/PTR/PSD, o Presidente da Câmara Municipal convocou suplentes eleitos por essa coligação, mas que não mais pertenciam aos partidos coligados - Pretensão a que se convoquem suplentes eleitos pelo partido do PFL, ainda remanescente, e nominados pelos impetrantes. Liminar deferida e segurança concedida a final. Tendo sidos os vereadores impedidos, eleitos pela coligação PFL/PTR/PSD, a convocação deve recair em suplentes eleitos pela mesma coligação, na ordem de classificação, pouco importando se deixaram, ou não, de pertencer aos partidos coligados pelos quais foram eleitos. Se os parlamentares eleitos por um partido não perdem o mandato se deixarem o partido, pela mesma razão os suplentes eleitos por determinado partido não perdem a suplência, só porque deixaram o partido. Recurso oficial provido (TJSP - 2ª Câm. de Férias de Direito Público; Ap. Cível nº 43.234-5/0-Cubatão-SP; Rel. Des. Paulo Shintate; j. 11.08.1998; v.u.; ementa).

08 - PRESTAÇÃO DE CONTAS - Depósito bancário - Inconformismo do titular de conta-corrente com os lançamentos registrados em extratos fornecidos pelo banco, sob alegação de prática de anatocismo. Existência de interesse processual em promover a ação de prestação de contas configurado. Recurso provido para esse fim (1º TACIVIL - 8ª Câm. Extraordinária A; Ap. nº 725.996.1-Campinas-SP; Rel. Juiz José Araldo da Costa Telles; j. 19.11.1997; v.u.; ementa).

09 - RESPONSABILIDADE CIVIL - Dano moral- Indenização - Broncopneumonia não diagnosticada - Hipótese de erro médico por negligência deste, uma vez não se tratar de moléstia incomum. Fixação em 50 (cinqüenta) salários mínimos levando-se em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, bem como reembolso das despesas suportadas pelos pais da criança, comprovados nos autos, com correção monetária dos respectivos pagamentos e juros da citação, nelas incluídas honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da condenação. Indenizatória procedente. Recurso provido (1º TACIVIL - 11ª Câm.; Ap. nº 684.076-6-Avaré-SP; Rel. Juiz Urbano Ruiz; j. 09.03.1998; v.u.; ementa).

10 - TRIBUTÁRIO - Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICMS - Fato gerador-Inocorrência - Transferência entre estabelecimentos da mesma empresa - O fato gerador do ICMS é a transferência jurídica da mercadoria. O simples deslocamento físico de mercadoria, de um estabelecimento para outro da mesma empresa, não gera a ocorrência do imposto. Segurança concedida à unanimidade. (TJPA - Câmaras Cíveis Reunidas; MS nº 34. 309-PA; Rela. Desa. Maria Helena D'Almeida Ferreira j. 23.06.1998; v.u.; ementa).

11 - ESTUPRO - Presunção de violência - Absolvição - Recurso - Pretendida condenação nos termos da denúncia - Improvimento - Maioria - A presunção de violência nos crimes contra liberdade sexual não tem caráter absoluto, admitindo prova em contrário, em face da mudança dos costumes (TJDF - 1ª T.; Ap. Crim. nº 16.680/96-Brasília-DF; Rel. Des. Lécio Resende; j. 19.03.1998; maioria de votos; ementa).

12 - MINISTÉRIO PÚBLICO - Denúncia - Exclusão de co-réu - Pedido de acusação - Ausência de fato novo - Inalterabilidade - CPP, artigo 28 - Incidência - Se, após formulada a denúncia, o órgão do Ministério requer que dela seja excluído um dos denunciados e o Juiz acata o pedido, tal situação, embora fora da técnica jurídica, equivale a pedido de arquivamento do inquérito policial, impondo-se a incidência do preceito inscrito no artigo 28, do Código de Processo Penal. Inocorrendo fato novo, suscetível de aditamento da denúncia, não pode outro representante do Ministério Público renovar aquela acusação contra quem já fora excluído da ação penal. Recurso ordinário provido (STJ - 6ª T; Rec. em HC nº 7.169-CE; Rel. Min. Fernando Gonçalves; j. 07.05.1998; maioria de votos; ementa).

13 - APOSENTADORIA - Extinção do contrato - A aposentadoria espontânea põe fim ao contrato de trabalho. Se o empregado aposentado permanece trabalhando, dá lugar a um novo contrato, que, se rescindido, enseja o pagamento das verbas rescisórias. As verbas referidas não são devidas se a empregadora faz parte da Administração Pública e a nova admissão ocorreu após a Constituição Federal de 1988, sem observância do requisito estatuído em seu artigo 37, inciso II (TRT - 13ª Região; Rec. Ord. nº 923/98-PB; Rel. Juiz Carlos Coelho de Miranda Freire; j. 09.06.1998; v.u.; ementa).

14 - PRESCRIÇÃO - Argüição no recurso ordinário - Enunciado 153 do colendo TST - A prescrição, embora consubstanciando matéria de defesa, deve ser conhecida, contanto que argüida na Instância Ordinária, não se tendo por precluso o tema apenas porque não suscitado em contestação. Inteligência do Enunciado 153/TST. Decisão que se reforma para declarar prescritos os títulos por ela açambarcados (TRT - 13ª Região; Rec. Ord. nº 0537/95-PB; Rela. Juíza Ana Clara de Jesus Maroja Nóbrega; j. 08.07.1998; v.u.; ementa).